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A partir de 1º de novembro de 2026, entraramem vigor as Diretrizes para a certificação da marca Open e os quatorze (14) regulamentos setoriais aprovados pela deliberação da Junta Provincial nº 1032, de 10 de julho de 2026.
Certificação de qualidade voluntária concedida a entidades públicas e privadas que atuam no território do Trentino e que garantem a acessibilidade e a facilidade de uso de seus espaços e serviços também para pessoas com deficiência.
A partir de 1º de novembro de 2026, entraramem vigor as Diretrizes para a certificação da marca Open e os quatorze (14) regulamentos setoriais aprovados pela deliberação da Junta Provincial nº 1032, de 10 de julho de 2026.
A certificação da marca Open pode ser solicitada para as seguintes 14 categorias:
Entidades públicas ou privadas que atuam no território da província de Trento.
O processo para a emissão da certificação da marca Open prevê as seguintes etapas:
• Fase preliminar: Autoavaliação e verificação do(a) auditor(a)
• Primeira etapa: Pedido de emissão da certificação da marca Open
• Segunda etapa: Análise preliminar por parte do Entidade Administradora
• Terceira etapa: Concessão da certificação da marca Open
Fase preliminar: Autoavaliação e verificação do(a) verificador(a)
O requerente, com o objetivo de obter a certificação da marca Open, verifica de forma autônoma o nível de acessibilidade do site objeto da certificação, com base nos requisitos definidos no Regulamento do âmbito, em particular:
Ao término da verificação documental e da visita ao local, o(a) verificador(a) redige um relatório de verificação específico, indicando o resultado da avaliação.
O relatório de verificação (com o respectivo documento técnico anexo, que constitui parte integrante do mesmo) é assinado pelo representante legal do requerente e pelo(a) verificador(a), e constitui um anexo obrigatório ao pedido de emissão da certificação da marca Open, juntamente com a declaração de compatibilidade.
Primeira fase: Pedido de emissão da certificação da marca Open
O requerente solicita a emissão da certificação da marca Open à UMSE – Desenvolvimento e Apoio às Políticas de Coesão Social – Escritório de Auditoria Familiar, Marcas e Certificações da Agência para a Coesão Social (Entidade Gestora), enviando para o endereço PEC umse.coesionesociale@pec.provincia.tn.itoformulário de “Solicitação de emissão da certificação da marca Open”, acompanhado dos anexos obrigatórios exigidos:
Segunda fase: Análise preliminar por parte do Entidade Gestora
A UMSE – Desenvolvimento e Apoio às Políticas de Coesão Social - O Escritório de Auditoria Familiar, Marcas e Certificações da Agência para a Coesão Social (Entidade Gestora) realiza a análise preliminar do pedido com base nas declarações fornecidas pelo requerente e nas informações constantes do Relatório de Verificação do(a) verificador(a) credenciado(a).
No prazo de 60 dias a partir do dia seguinte ao recebimento do pedido, a UMSE – Desenvolvimento e Apoio às Políticas de Coesão Social – Escritório de Auditoria Familiar, Marcas e Certificações se pronuncia sobre o resultado da análise por meio de medida administrativa.
Terceira fase: Emissão da certificação da marca Open
Caso o resultado da instrução seja positivo, a UMSE – Desenvolvimento e Apoio às Políticas de Coesão Social – Escritório de Auditoria Familiar, Marcas e Certificações da Agência para a Coesão Social (Entidade Gestora):
Formulário de solicitação de emissão da certificação da marca Open
Declaração de compatibilidade do(a) verificador(a)
Relatório de verificação do âmbito de atividade, elaborado pelo(a) verificador(a), e documento técnico correspondente
Confirmação de leitura da política de privacidade
O pedido de emissão da certificação da marca Open pode ser enviado a qualquer momento
A partir do dia seguinte ao recebimento do pedido
Após o envio do Pedido, ao término da análise preliminar, a UMSE – Desenvolvimento e Apoio às Políticas de Coesão Social comunica a emissão da certificação da marca Open, contendo o código alfanumérico de inscrição no Registro previsto no artigo 16, parágrafo 2, da Lei Provincial nº 1/2011.
Validade da marca “Open”
O cumprimento dos pré-requisitos normativos, dos requisitos obrigatórios e dos requisitos opcionais para os quais foi concedida a certificação da marca Open deve ser mantido pelo certificado por três anos a partir da data do ato de concessão, sob pena de revogação da certificação.
A data da decisão de concessão marca o prazo de validade de três anos da certificação da marca Open, inclusive nas renovações subsequentes da certificação.
Ao longo do período de três anos, o sujeito certificado pode ser submetido a controles por amostragem (documentais e/ou com visitas in loco) para verificar se os requisitos continuam sendo cumpridos.
Custos relacionados às atividades dos verificadores e verificadoras, estabelecidos pelo Manual de Acreditação de Verificadores (deliberação da Junta Provincial nº 1506, de 18/08/ 2023 e pela deliberação subsequente do Conselho Provincial nº 2423, de 21/12/2023) e mencionados nas novas Diretrizes para a Certificação da Marca Open, aprovadas pela deliberação do Conselho Provincial nº 1032, de 10 de julho de 2026.
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