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A partir de 1º de novembro de 2026, entraramem vigor as Diretrizes para a certificação da marca Open e os quatorze (14) regulamentos setoriais aprovados pela deliberação da Junta Provincial nº 1032, de 10 de julho de 2026.
Certificação de qualidade voluntária concedida a entidades públicas e privadas que atuam no território do Trentino e que garantem a acessibilidade e a facilidade de participação em seus eventos também para pessoas com deficiência.
A partir de 1º de novembro de 2026, entraramem vigor as Diretrizes para a certificação da marca Open e os quatorze (14) regulamentos setoriais aprovados pela deliberação da Junta Provincial nº 1032, de 10 de julho de 2026.
A certificação da marca Open pode ser solicitada para as seguintes 14 categorias:
Entidades públicas ou privadas que atuam no território da província de Trento.
O procedimento de emissão da certificação da marca Open, no caso de “Eventos”, é parcialmente diferente do procedimento ordinário, a fim de permitir o uso da marca Open para a promoção do evento.
Fase preliminar: Autoavaliação e verificação pelo verificador/verificadora
O requerente, para fins de apresentação do pedido, verifica de forma autônoma o nível de acessibilidade do local objeto da certificação:
consulta o Regulamento específico relativo à categoria “Eventos” e verifica o cumprimento dos pré-requisitos normativos, dos requisitos obrigatórios e dos requisitos opcionais;
escolhe os requisitos opcionais a serem atendidos para atingir a pontuação mínima necessária para a concessão do selo Open, conforme indicado no Regulamento do âmbito;
Identifica, noRegistro, um verificador ou uma verificadora credenciado(a) pela marca Open para a verificação da conformidade com os requisitos previstos no Regulamento do âmbito “Eventos”. O verificador ou a verificadora emite a declaração de compatibilidade ao gestor.
Primeira fase: Pedido de emissão da certificação da marca Open
Pelo menos 60 dias antes da data de início do evento, o requerente envia o pedido de certificação à UMSE – Desenvolvimento e Apoio às Políticas de Coesão Social da Agência para a Coesão Social (doravante denominado “Entidade Gestora”), anexando a declaração de compatibilidade do avaliador/da avaliadora e um primeiro relatório de verificação elaborado pelo verificador/pela verificadora, baseado exclusivamente nas verificações documentais realizadas por ele/ela antes do evento. O Relatório de verificação é assinado pelo representante legal do requerente e pelo verificador/pela verificadora, e constitui um anexo obrigatório ao pedido.
O Entidade Gestora não dará andamento à análise do pedido se este for enviado a menos de 60 dias da data de início do evento.
Segunda fase: Análise do Entidade gestora
O Entidade Administradora realiza a análise do pedido com base nas declarações fornecidas pelo requerente e nas informações constantes do Relatório de Verificação do verificador ou da verificadora.
Terceira fase: Emissão da certificação
No prazo de 30 dias a partir do recebimento da solicitação, o Entidade Administradora, com base no resultado da análise, emite, por meio de decisão própria, a certificação da marca Open ao requerente e o autoriza a utilizar o logotipo em suas comunicações, de acordo com as orientações do Manual de Uso e das Diretrizes para o uso correto do logotipo. Inscreve oficiosamente o titular certificado pela marca Open na subseção correspondente do Registro previsto no art. 16, parágrafo 2, da Lei Provincial 1/2011 e comunica o resultado da decisão ao titular certificado pela marca Open e ao verificador/à verificadora.
Verificação no local do evento
O verificador realiza a inspeção no local durante o evento e redige o segundo relatório de verificação.
No prazo de 10 dias após o término do evento, o requerente envia ao Entidade Administradora o segundo relatório de verificação, assinado pelo representante legal do sujeito certificado com a marca Open e pelo(a) verificador(a).
Confirmação da certificação
A Entidade Administradora, com base no resultado da análise, confirma ou revoga a certificação da marca Open e comunica isso ao requerente e ao(à) verificador(a).
Esse procedimento de emissão da certificação para “Eventos” também se aplica no caso de uma edição subsequente do mesmo evento.
O pedido de emissão da certificação da marca Open para a categoria “Eventos” deve ser enviado pelo menos 60 dias antes do início do evento.
A partir do dia seguinte ao recebimento do pedido
Após o envio do Pedido, ao término da análise preliminar, a UMSE – Desenvolvimento e Apoio às Políticas de Coesão Social comunica a emissão da certificação da marca Open, contendo o código alfanumérico de inscrição no Registro previsto no artigo 16, parágrafo 2, da Lei Provincial nº 1/2011.
Validade da certificação
A validade da certificação da marca Open para “Eventos” está limitada à duração do próprio evento.
Custos relacionados às atividades dos verificadores e verificadoras, estabelecidos pelo Manual de Acreditação de Verificadores (deliberação da Junta Provincial nº 1506, de 18/08/ 2023 e pela deliberação subsequente do Conselho Provincial nº 2423, de 21/12/2023) e mencionados nas novas Diretrizes para a Certificação da Marca Open, aprovadas pela deliberação do Conselho Provincial nº 1032, de 10 de julho de 2026.
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