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Combustível: nova instalação para uso privado

  • Ativo

Requisitos para a instalação e operação de um novo posto de gasolina para uso privado

Descrição

Uma instalação de distribuição de combustível para uso privado é entendida como um complexo unitário, instalado nas instalações da empresa ou em pedreiras e/ou canteiros de obras, que consiste em um ou mais tanques subterrâneos ou acima do solo a serem usados exclusivamente para o fornecimento de combustível automotivo necessário para a operação dos veículos e veículos motorizados da empresa individual.

A entrada em operação desse tipo de instalação de distribuição de combustível está sujeita a diferentes requisitos, dependendo da capacidade teórica total dos tanques usados.

Para uma capacidade teórica total de até 10 metros cúbicos (mc), o início de operação está sujeito ao procedimento simplificado que consiste na apresentação ao escritório competente de uma Declaração Certificada de Atividade de Início de Operação (doravante denominada SCIA para fins de brevidade). Para uma capacidade teórica superior a 10 metros cúbicos, por outro lado, é necessário obterautorização prévia da Província.

Restrições

No caso de usinas com mais de 10 metros cúbicos, antes de enviar a solicitação, é necessário obter um parecer favorável do Fire Prevention Office (para obter informações, entre em contato com o tel. 0461.492202)

Observe que a SCIA deve ser enviada depois que a usina já estiver instalada e pronta para funcionar, antes do primeiro abastecimento com combustível, e só poderá ser usada depois que a certificação do profissional for enviada. A autorização, por outro lado, deve ser solicitada antes da construção da usina (é um ato essencial para a solicitação de uma licença de construção).

O requerente deve estar sempre de posse de pelo menos um veículo de uso exclusivo da empresa/administração pública.

A empresa solicitante, se recém-criada, já deve estar registrada no registro comercial e ter iniciado suas atividades.

Uma sanção administrativa de €1.000 a €6.000 será imposta a qualquer pessoa que instalar e operar uma atividade de distribuição de combustível motorizado para uso privado ou reestruturá-la totalmente na ausência da autorização prescrita ou da notificação de início de atividade no caso de instalações de até 10 metros cúbicos.

Consulte os regulamentos para todos os outros casos em que as penalidades estão previstas.

A quem se destina

Todas as empresas e administrações públicas locais que precisam instalar um posto de gasolina para uso privado no território da província

Como fazer

A parte interessada envia a SCIA (para instalações de até 10 metros cúbicos) ou o pedido de autorização (para instalações maiores) por um dos seguintes meios

  1. enviando-o por e-mail para o endereço do PEC indicado no formulário;
  2. entregando-o diretamente à estrutura provincial competente ou a qualquer outro escritório periférico da Província
  3. enviando-a por correio registrado com aviso de recebimento;
  4. enviando-o por fax para 0461/494747.

Observe que, se enviados eletronicamente, os formulários devem sempre ser transmitidos em um formato PDF estático que não possa ser modificado.

Casos específicos

Como uma instalação para uso privado destina-se ao reabastecimento exclusivo de veículos ou veículos motorizados de empresas ou administrações públicas autorizadas, só é possível derrogar o princípio do reabastecimento exclusivo nos casos previstos pelo regulamento.

Por fim, deve-se observar que as administrações públicas que possuem instalações de distribuição de combustível para uso privado podem, excepcionalmente, ceder quantidades limitadas de combustível a terceiros, mediante notificação da estrutura provincial competente, para atender a solicitações documentadas e especiais que não poderiam ser atendidas de outra forma.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A documentação a ser enviada varia de acordo com o tamanho da planta.

Para usinas de até 10 mc de tamanho teórico, a SCIA deve ser enviada com os seguintes anexos

  1. extrato do mapa no qual a usina foi construída, assinado por um técnico autorizado;
  2. planimetria e seção da planta, escala 1:100, em original assinado por um técnico autorizado;
  3. relatório técnico descrevendo a intervenção, assinado por um técnico qualificado, contendo pelo menos as seguintes informações (identificação do registro de imóveis, propriedade e destino urbano da área, tipo e capacidade do tanque, tipo de dispensador, motivos da intervenção)
  4. tabela de calibração do tanque mostrando a capacidade real de cada tanque
  5. documentação fotográfica sobre o estado dos locais sujeitos à intervenção;
  6. (somente se o proprietário da área não coincidir com o proprietário da fábrica) cópia da escritura certificando a disponibilidade da área;
  7. cópia assinada da nota informativa nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016;
  8. cópia do documento de identidade válido do signatário da SCIA (se a documentação não for assinada digitalmente).

Observe que, ao mesmo tempo que a SCIA, a Certificação do técnico qualificado que atesta a regularidade da instalação deve ser apresentada pelo profissional indicado pela empresa. Consulte a seção Informações adicionais para conhecer os métodos de envio.

Para instalações de uso privado com capacidade teórica superior a 10 metros cúbicos, o pedido de autorização deve ser apresentado, com os seguintes anexos

  1. extrato do mapa da área em que a usina será construída, assinado por um técnico qualificado;
  2. projeto da instalação completo com planos, plantas, seções, elevações, em escala adequada, assinado por um técnico qualificado;
  3. documentação fotográfica relativa ao estado dos locais sujeitos à intervenção;
  4. relatório técnico-ilustrativo com a descrição precisa dos trabalhos a serem realizados, assinado por técnico habilitado, contendo, no mínimo, as seguintes informações (identificação do registro de imóveis, propriedade e destinação urbana da área, tipo e capacidade do tanque, tipo de dispensador, motivos da intervenção)
  5. tabela de calibração dos tanques que serão instalados;
  6. cópia assinada da nota informativa nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016;
  7. cópia do documento de identidade válido (se a documentação não for assinada digitalmente).

Formulários

Tempos e prazos

Não há prazos ou prazos.

90 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação de licença (instalações com capacidade total de mais de 10 metros cúbicos).

O escritório competente, dentro do prazo indicado, autorizará/não autorizará a instalação e notificará o requerente por PEC. Observe que a autorização deve ser anexada à solicitação da "licença de construção" necessária para realizar os trabalhos de instalação do tanque (a solicitação deve ser apresentada ao município)

O não cumprimento do prazo processual por parte da estrutura permite que a parte interessada solicite ao Gerente Geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo a conclusão do procedimento.

Observe que, no caso de autorizações, para que a autorização seja efetiva, é necessário que, no prazo de 30 dias após o término do trabalho de instalação, a certificação do técnico atestando a conformidade da instalação com a autorização seja encaminhada ao escritório competente (consulte a folha de serviço).

No caso de submissões SCIA (instalações com capacidade total de até 10 metros cúbicos), a atividade pode ser iniciada no dia seguinte ao envio do relatório, desde que a certificação técnica do profissional indicado pela empresa também tenha sido enviada. No prazo de 60 dias após o envio da SCIA, o escritório competente verifica os requisitos e pré-requisitos para a abertura da fábrica. Se o resultado da verificação for negativo, ele notifica a parte interessada por meio de comunicação PEC e proíbe a continuação da atividade. Se a atividade continuar, a planta é considerada não autorizada e a empresa pode, portanto, ser sancionada.

Observe que, para instalações com capacidade superior a 5 mc, é necessário solicitar uma licença fiscal da Agência de Alfândega e Monopólios.

Custos

selo de receita

16,00 Euro

somente para a aplicação

Documentos

Normas de referência

Disciplina dell'attività commerciale

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Regolamento di esecuzione del capo IV 'Distributori di carburante' della legge provinciale 30 luglio 2010, n. 17 'Disciplina dell'attività commerciale'

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Contatos

Contatti di Ufficio attivita' commerciali, artigianali e supporto giuridico

Email - Segreteria:
serv.artcom@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.artcom@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.494786

Fax - Segreteria:
0461.494747

Servizio artigianato e commercio - settore carburanti

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serv.artcom@provincia.tn.it

Pec:
settore.carburanti@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.494786

Fax - Segreteria:
0461.494747

Mais informações

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Última atualização: 29/07/2025 18:02

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