Descrição
O serviço permite que você preencha e envie on-line a comunicação obrigatória que os operadores de instalações rodoviárias e de autoestradas, instalações de embarcações de recreio e aeronaves e instalações para uso privado, incluindo empresários agrícolas, devem fazer
- normalmente até 31 de março, sobre a quantidade de combustível dispensada (usada) no ano anterior;
- o dia em que uma instalação de distribuição de combustível para uso privado for desativada (fechada);
- no prazo de 30 dias após a interrupção da operação de uma instalação de distribuição de combustível na beira da estrada.
Restrições
A notificação também é devida se o desembolso for zero, uma vez que essa informação não pode ser conhecida de outra forma.
A não notificação resulta em uma penalidade administrativa que varia de € 1.000 a € 6.000.