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Bolsa de estudos para estudar no exterior em países fora da UE a. s. 2026/2027

  • Inativo

O prazo para o envio de uma solicitação expirou.

Critérios e modalidades para a concessão de uma bolsa de estudos a alunos do ensino médio para participar de cursos escolares no exterior em países fora da União Europeia

L’immagine mostra un gruppo di cinque giovani in piedi all’interno di un edificio, che sembrano chiacchierare tra loro in modo informale, come durante un intervallo a scuola o all’università. Alcuni tengono in mano il telefono o lo zaino, mentre uno dei ragazzi e una ragazza in primo piano gesticolano, dando l’idea di una conversazione animata ma amichevole.
© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

Por meio da Resolução do Conselho Provincial nº 1738, de 17/11/2025 , foi aprovado o Aviso que contém os critérios e procedimentos para a concessão de uma bolsa de estudos para estudantes do ensino médio para participar de cursos escolares no exterior em países fora da União Europeia para melhorar suas habilidades linguísticas e aumentar sua compreensão de outras culturas, durante o ano letivo de 2026/2027.

Essa é uma bolsa para a frequência de:

  • Ano III para alunos que frequentam instituições de ensino superior de quatro anos
  • Ano IV para alunos que frequentam outras instituições de ensino superior.

O curso escolar deve ser realizado em uma instituição de ensino estrangeira sediada em um país fora da UE.
O percurso educacional pode ser de um ano ou de duração parcial.

O valor da bolsa depende do país estrangeiro de destino escolhido, da duração (anual ou parcial) do curso escolar e do indicador de condição econômica "Família" do ICEF.
Para obter informações completas e a quantificação do subsídio de estudo, consulte as disposições contidas no Aviso.
O subsídio de estudo é pago em duas parcelas

  • a primeira, como um pagamento antecipado, é igual a 50% do valor total (incluindo qualquer valor adicional concedido pela Administração no caso de estudantes com deficiência). Para conhecer os métodos de transmissão e os prazos, consulte o Aviso.
  • A segunda parcela do saldoigual a 50% do valor total, após a conclusão do percurso educacional após a verificação do Relatório Final preenchido pela escola estrangeira (incluindo qualquer valor adicional concedido pela Administração no caso de alunos com deficiência)

A bolsa de estudos não pode ser combinada com vouchers ou benefícios semelhantes concedidos para a mesma finalidade pela Província ou por outros órgãos públicos ou privados, incluindo organizações sem fins lucrativos (por exemplo, Inps, Fondazione Caritro, Intercultura, Wep etc.).

A organização do curso escolar é de responsabilidade do aluno e de sua família.

Restrições

O aluno é obrigado a:

  • frequentar uma escola estrangeira durante todo o ano letivo por um mínimo de 240 dias, sob pena de redução ou revogação da bolsa (duração anual)
  • frequentar uma escola estrangeira por um mínimo de 110 dias, sob pena de redução ou revogação da bolsa (duração parcial)
  • apresentar, ao final do curso escolar, o formulário de avaliação/relatóriofinal (Final report), elaborado pela instituição estrangeira (de acordo com os procedimentos estabelecidos), certificando o período de frequência escolar e uma avaliação positiva.

A quem se destina

Ele se destina a alunos com as seguintes características

  1. idade não superior a 20 anos concluído em 09 de janeiro de 2026
  2. pertencer a uma família com um indicador ICEF "indicador de domicílio igual ou menor que 0,83 (resultante da Declaração de Renda e Patrimônio 2024 da ICEF, calculada em 15 de setembro de 2025)
  3. residentes na província de Trento e frequentando no ano acadêmico de 2025/2026, o 2º anode uma escola secundária de quatro anos ou o 3ºano de uma escola secundária em Trento ou em outras províncias/regiões italianas.

A bolsa concedida está condicionada à conclusão do ano letivo de 2025/2026 sem deficiências educacionais.

Como fazer

A solicitação deve ser enviada por meio de um procedimento de TI usando as credenciais de acesso SPID, CIE ou CPS (o serviço não está ativo no momento porque o prazo de solicitação expirou).

A partir de julho, será possível solicitar o pagamento da primeira parcela.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os bolsistas devem apresentar os seguintes documentos

1. formulário de "solicitação de pagamento da primeira parcela".
São permitidas as seguintes alterações no pedido de bolsa enviado

  • mudança de país estrangeiro, tendo em mente que o valor da bolsa concedida na lista de classificação constitui o valor máximo que pode ser reconhecido em qualquer caso; o valor da bolsa será redeterminado no caso de escolha de um país com valor inferior, de acordo com a tabela do parágrafo 3 do Aviso
  • redução da duração do curso de anual para parcial; o valor da bolsa de estudos será recalculado com base na tabela do parágrafo 3 do Aviso
  • mudança do percurso educacional durante o ano letivo de 2026/2027: a mudança (do primeiro para o segundo semestre ou vice-versa) é permitida, a fim de atender às necessidades dos alunos

2. modelo de dedução fiscal para o ano em questão.

Tempos e prazos

O prazo para o envio de uma solicitação expirou.

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Avviso contenente i criteri e le modalità per la concessione di una borsa di studio agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in Paesi extra Unione europea durante l'anno scolastico 2026/2027. Approvazione della graduatoria delle domande ammissibili e relativa assegnazione delle borse di studio.

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Approvazione delle 'Linee guida per la valutazione degli studenti delle scuole secondarie di secondo grado della Provincia di Trento rientranti dai soggiorni-studio all'estero di un anno scolastico o di un periodo inferiore all'interno dell'anno scolastico'.

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Nota Prot. 843 del 10 aprile 2013 del Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca - Dipartimento per l’Istruzione, contenente una rassegna della normativa di riferimento e indicazioni operative che possano facilitare le istituzioni scolastiche nella organizzazione di attività finalizzate a sostenere sia gli studenti italiani partecipanti a soggiorni di studio e formazione all’estero

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Approvazione dell'Avviso contenente i criteri e le modalità per la concessione di una borsa di studio agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in Paesi extra Unione europea durante l'anno scolastico 2026/2027.

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Approvazione della modulistica per l'attuazione dell'"Avviso per la concessione di un voucher individuale agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in Europa durante l'anno scolastico 2026/2027" approvato con deliberazione della Giunta provinciale n. 1734 di data 17 novembre 2025.

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Documentos de apoio

Borsa di studio percorsi scolastici all'estero in Paesi extra UE - Elenco pubblico destinatari 2026/2027

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Criteri e modalità per la concessione di una borsa di studio agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all’estero in paesi Extra Unione europea durante l’anno scolastico 2026/2027

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Mais informações

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Última atualização: 02/04/2026 12:02

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