Descrição
Por meio da Resolução do Conselho Provincial nº 1738, de 17/11/2025 , foi aprovado o Aviso que contém os critérios e procedimentos para a concessão de uma bolsa de estudos para estudantes do ensino médio para participar de cursos escolares no exterior em países fora da União Europeia para melhorar suas habilidades linguísticas e aumentar sua compreensão de outras culturas, durante o ano letivo de 2026/2027.
Essa é uma bolsa para a frequência de:
- Ano III para alunos que frequentam instituições de ensino superior de quatro anos
- Ano IV para alunos que frequentam outras instituições de ensino superior.
O curso escolar deve ser realizado em uma instituição de ensino estrangeira sediada em um país fora da UE.
O percurso educacional pode ser de um ano ou de duração parcial.
O valor da bolsa depende do país estrangeiro de destino escolhido, da duração (anual ou parcial) do curso escolar e do indicador de condição econômica "Família" do ICEF.
Para obter informações completas e a quantificação do subsídio de estudo, consulte as disposições contidas no Aviso.
O subsídio de estudo é pago em duas parcelas
- a primeira, como um pagamento antecipado, é igual a 50% do valor total (incluindo qualquer valor adicional concedido pela Administração no caso de estudantes com deficiência). Para conhecer os métodos de transmissão e os prazos, consulte o Aviso.
- A segunda parcela do saldoigual a 50% do valor total, após a conclusão do percurso educacional após a verificação do Relatório Final preenchido pela escola estrangeira (incluindo qualquer valor adicional concedido pela Administração no caso de alunos com deficiência)
A bolsa de estudos não pode ser combinada com vouchers ou benefícios semelhantes concedidos para a mesma finalidade pela Província ou por outros órgãos públicos ou privados, incluindo organizações sem fins lucrativos (por exemplo, Inps, Fondazione Caritro, Intercultura, Wep etc.).
A organização do curso escolar é de responsabilidade do aluno e de sua família.
Restrições
O aluno é obrigado a:
- frequentar uma escola estrangeira durante todo o ano letivo por um mínimo de 240 dias, sob pena de redução ou revogação da bolsa (duração anual)
- frequentar uma escola estrangeira por um mínimo de 110 dias, sob pena de redução ou revogação da bolsa (duração parcial)
- apresentar, ao final do curso escolar, o formulário de avaliação/relatóriofinal (Final report), elaborado pela instituição estrangeira (de acordo com os procedimentos estabelecidos), certificando o período de frequência escolar e uma avaliação positiva.