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As solicitações de bolsas de estudo podem ser enviadas a partir das 10 horas do dia 27 de novembro de 2025 até 12.30 de 09 Janeiro 2026
Critérios e modalidades para a concessão de uma bolsa de estudos a alunos do ensino médio para participar de cursos escolares no exterior em países fora da União Europeia
As solicitações de bolsas de estudo podem ser enviadas a partir das 10 horas do dia 27 de novembro de 2025 até 12.30 de 09 Janeiro 2026
Por meio da Resolução do Conselho Provincial nº 1738, de 17/11/2025 , foi aprovado o Aviso que contém os critérios e procedimentos para a concessão de uma bolsa de estudos para estudantes do ensino médio para participar de cursos escolares no exterior em países fora da União Europeia para melhorar suas habilidades linguísticas e aumentar sua compreensão de outras culturas, durante o ano letivo de 2026/2027.
Essa é uma bolsa para a frequência de:
O curso escolar deve ser realizado em uma instituição de ensino estrangeira sediada em um país fora da UE.
O curso escolar pode ter duração de um ano ou parcial.
O valor da bolsa depende do país estrangeiro de destino escolhido, da duração (anual ou parcial) do curso escolar e do indicador de condição econômica "Família" do ICEF.
Para obter informações completas e a quantificação do subsídio de estudo, consulte as disposições contidas no Aviso.
O subsídio de estudo é pago em duas parcelas
A bolsa de estudos não pode ser combinada com vouchers ou benefícios similares concedidos para a mesma finalidade pela Província ou por outros órgãos públicos ou privados, incluindo organizações sem fins lucrativos (por exemplo, Inps, Fondazione Caritro, Intercultura, Wep etc.).
A organização do curso escolar é de responsabilidade do aluno e de sua família.
O aluno é obrigado a:
Ele se destina a alunos com as seguintes características
Observe que o subsídio concedido está, de qualquer forma, condicionado à conclusão do ano letivo de 2025/2026 sem deficiências educacionais.
Você pode enviar sua inscrição a partir das 10.00 de quinta-feira, 27 de de novembro 2025 até 12.30 de Sexta-feira, 09 de Janeiro 2026 por meio de um procedimento de TI usando credenciais de acesso SPID, CIE ou CPS (consulte o Aviso relevante).
A bolsa pode ser complementada com um valor fixo adicional para incentivar a participação de pessoas com deficiência (uma pessoa com "deficiência" será considerada como uma pessoa com "deficiência" certificada de acordo com a Lei 104/92 na data em que a solicitação da bolsa for enviada).
Para enviar uma solicitação de bolsa de estudos, é necessário processar o indicador "Família" do ICEF resultante da Declaração de Renda e Bens 2024, calculado a partir de 15 de setembro de 2025, em uma CAAF ou em um balcão periférico de assistência e informações públicas, localizado em toda a província.
O certificado do indicador não precisa ser anexado à solicitação de bolsa de estudos, pois será verificado ex officio.
O indicador é necessário para a elegibilidade da solicitação, para a formação da lista de classificação e para a determinação da cota alocada.
A inscrição para a bolsa pode ser feita a partir das 10h de quinta-feira, 27 de novembro de 2025, até as 12h30 de sexta-feira, 9 de janeiro de 2026.
Acesso a pedidos de subsídios fora da UE
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