Contribuição para os estudantes frequentarem um curso escolar no estrangeiro em países da União Europeia ou no Reino Unido, para melhorar as competências linguísticas e aumentar a compreensão de outras culturas.
Trata-se de uma contribuição, denominada voucher individual, com o objetivo de incentivar a frequência do curso:
- Ano 3 para estudantes do sexo masculino e feminino que frequentam instituições de ensino superior de quatro anos
ou
- Ano IV para alunos do sexo masculino e feminino que frequentam instituições de ensino pós-secundário em um país da União Europeia ou no Reino Unido.
O valor do voucher depende do país estrangeiro de destino, da duração (anual ou parcial) do curso escolar e do indicador de condição econômica "Família" do ICEF. O voucher também pode ser complementado com um valor fixo adicional para incentivar a participação de pessoas com deficiência na iniciativa.
Para obter informações completas e a quantificação do vale, consulte as disposições contidas no Aviso.
Onde o percurso educacional pode ser realizado
O percurso educacional deve ser realizado em uma instituição educacional estrangeira sediada em um país da União Europeia ou no Reino Unido.
A organização do percurso educacional é de responsabilidade do aluno e de sua família.
Qual é a duração do curso?
O curso escolar pode ser de duração anual ou parcial:
- duração anual - o aluno deve frequentar uma escola estrangeira durante todo o ano letivo por um mínimo de 240 dias, caso contrário o voucher pode ser reduzido ou retirado;
- duração parcial - o aluno é obrigado a frequentar uma escola estrangeira por um período mínimo de 110 dias, sob pena de redução ou retirada do voucher.
Quando o voucher é pago
O voucher é pago em duas parcelas:
- a primeira , como adiantamento, é de 50% do valor total (incluindo qualquer valor adicional concedido pela Administração no caso de alunos com deficiência). Para conhecer os métodos e prazos de transmissão, consulte o Aviso;
- a segunda parcela integral, equivalente a 50% do valor total, após a conclusão do curso, sujeita à verificação do Relatório Final preenchido pela escola estrangeira (incluindo qualquer valor adicional concedido pela Administração no caso de alunos com deficiência).
Obrigações do aluno
O aluno é obrigado a
- frequentar a escola estrangeira durante o período indicado na solicitação(anual ou parcial).
- apresentar, ao final do curso escolar, o Relatório Final elaborado pela organização estrangeira (de acordo com os procedimentos estabelecidos no Aviso), certificando o período de frequência escolar e uma avaliação positiva.
O voucher não pode ser combinado com bolsas de estudo ou benefícios similares concedidos para o mesmo fim pela Província ou por outros órgãos públicos ou privados, incluindo organizações sem fins lucrativos (por exemplo, Inps, Fondazione Caritro, Intercultura, Wep...).
O projeto é financiado pela Prioridade 2 "Educação e Treinamento" do Programa ESF+ 2021-2027 da Província Autônoma de Trento, com cofinanciamento da União Europeia - Fundo Social Europeu plus (40%), do Estado italiano (42%) e da Província Autônoma de Trento (18%).