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Vouchers para percursos educacionais no exterior UE ou Reino Unido a.s. 2026/2027 - ESF+

  • Ativo

A Província Autônoma de Trento aprovou, dentro da estrutura do Programa FSE+ 2021-2027, incentivos para a frequência escolar no exterior em países da UE ou no Reino Unido.

Studente libri mappamondo
© smolaw11 per Canva Pro -

Em destaque

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A Determinação n. 3222 de 01/04/2026 aprovou a lista de candidaturas aceitas e a relativa atribuição de vouchers a estudantes do ensino secundário para a frequência de cursos escolares no estrangeiro na Europa a serem realizados durante o ano letivo de 2026/2027.

Attenzione

Até 30 de abril de 2026 , o estudante adulto ou pai que se candidatou ao voucher deve confirmar a participação na iniciativa, por e-mail para serv.formazione@pec.provincia.tn.it, com documento de identidade (frente/verso em formato pdf), sob pena de desqualificação da classificação."

Descrição

Contribuição para que estudantes do sexo masculino e feminino frequentem uma escola no exterior, em países da UE ou no Reino Unido, para aprimorar as habilidades linguísticas e aumentar a compreensão de outras culturas.

Essa é uma contribuição, chamada de voucher individual, que visa a incentivar a frequência do:

  • Ano 3 para estudantes do sexo masculino e feminino que frequentam instituições de ensino superior de quatro anos

ou

  • Ano IV para alunos do sexo masculino e feminino que frequentam instituições de ensino pós-secundário em um país da União Europeia ou no Reino Unido.

O valor do voucher depende do país estrangeiro de destino, da duração (anual ou parcial) do curso escolar e do indicador de condição econômica "Família" do ICEF. O voucher também pode ser complementado com um valor fixo adicional para incentivar a participação de pessoas com deficiência na iniciativa.
Para obter informações completas e a quantificação do vale, consulte as disposições contidas no Aviso.

Onde o percurso educacional pode ser realizado

O percurso educacional deve ser realizado em uma instituição educacional estrangeira sediada em um país da União Europeia ou no Reino Unido.

A organização do percurso educacional é de responsabilidade do aluno e de sua família.

Qual é a duração do curso?

O curso escolar pode ser de duração anual ou parcial:

  • duração anual - o aluno deve frequentar uma escola estrangeira durante todo o ano letivo por um mínimo de 240 dias, caso contrário o voucher pode ser reduzido ou retirado;
  • duração parcial - o aluno é obrigado a frequentar uma escola estrangeira por um período mínimo de 110 dias, sob pena de redução ou retirada do voucher.
Quando o voucher é pago

O voucher é pago em duas parcelas:

  • a primeira , como adiantamento, é de 50% do valor total (incluindo qualquer valor adicional concedido pela Administração no caso de alunos com deficiência). Para conhecer os métodos e prazos de transmissão, consulte o Aviso;
  • a segunda parcela integral, equivalente a 50% do valor total, após a conclusão do curso, sujeita à verificação do Relatório Final preenchido pela escola estrangeira (incluindo qualquer valor adicional concedido pela Administração no caso de alunos com deficiência).
Obrigações do aluno

O aluno é obrigado a

  • frequentar a escola estrangeira durante o período indicado na solicitação(anual ou parcial).
  • apresentar, ao final do curso escolar, o Relatório Final elaborado pela organização estrangeira (de acordo com os procedimentos estabelecidos no Aviso), certificando o período de frequência escolar e uma avaliação positiva.

O voucher não pode ser combinado com bolsas de estudo ou benefícios similares concedidos para o mesmo fim pela Província ou por outros órgãos públicos ou privados, incluindo organizações sem fins lucrativos (por exemplo, Inps, Fondazione Caritro, Intercultura, Wep...).

O projeto é financiado pela Prioridade 2 "Educação e Treinamento" do Programa ESF+ 2021-2027 da Província Autônoma de Trento, com cofinanciamento da União Europeia - Fundo Social Europeu plus (40%), do Estado italiano (42%) e da Província Autônoma de Trento (18%).

A quem se destina

Estudantes com as seguintes características:

  1. idade não superior a 20 anos em 09 de janeiro de 2026;
  2. pertencentes a uma família com um indicador "Família" do ICEF igual ou inferior a 0,83 (resultante da Declaração de Renda e Patrimônio do ICEF 2024, calculada em 15 de setembro de 2025)
  3. residente na província de Trento e frequentando, no ano letivo de 2025/2026, a classe 2a de institutos de educação secundária de quatro anos ou a classe 3a de cursos de educação secundária em Trentino ou em outras províncias/regiões italianas;
    ou domiciliados na província de Trento e frequentando, no ano letivo de 2025/2026, a classe 2a de escolas secundárias de quatro anos ou a classe 3a de cursos de ensino secundário em escolas de Trentino;
  4. que tenham concluído o ano letivo de 2025/2026 sem nenhuma deficiência educacional.

Como fazer

Para enviar a solicitação de voucher , é necessário

  1. elaborar o indicador ICEF "Família" resultante da Declaração de Rendimentos e Bens 2024 calculada a partir de 15 de setembro de 2025: a Declaração do Indicador não precisa ser anexada à Solicitação de Voucher, pois esse indicador será verificado ex officio.
    !!! O indicador é necessário para fins de elaboração da lista de classificação e determinação da cota alocada e deve ser processado até 09 de janeiro de 2026 (prazo final para envio da solicitação de voucher).
  2. registrar e preencher a solicitação on-line por meio de um procedimento de TI usando as credenciais do Sistema Público de Identidade Digital (consulte o Aviso relevante).

Tempos e prazos

2026 30 Abr

Conferma partecipazione all'iniziativa - FSE+ 08/04/2026 ⇢ 30/04/2026

Observações

Entro il 30 aprile 2026 lo studente o la studentessa maggiorenne oppure il genitore che ha fatto domanda di voucher dovrà confermare la partecipazione all'iniziativa, tramite mail all'indirizzo serv.formazione@pec.provincia.tn.it, completa di documento di identità (fronte/retro in formato pdf), pena la decadenza dalla graduatoria.

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

Acesso à área da Web do ESF - intervenções individuais

Autenticação

SPID nível 2
Documento de identidade eletrônico (CIE)

Documentos

Normas de referência

Approvazione della graduatoria delle domande ammesse e relativa assegnazione dei voucher agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in Europa da svolgersi durante l'anno scolastico 2026/2027 nell'ambito dell'Avviso approvato con deliberazione della Giunta provinciale n. 1734 di data 17 novembre 2025. CUP-C64C25000260001. Impegno di spesa di euro 348.923,00 sul capitolo 252734 dell'esercizio finanziario 2026 e 2027.

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Approvazione dell''"Avviso per la concessione di un voucher individuale agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all''estero in Europa durante l''anno scolastico 2026/2027" nell''ambito del Programma FSE+ 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento. CUP-C64C25000260001.

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Approvazione della modulistica per l'attuazione dell'"Avviso per la concessione di un voucher individuale agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in Europa durante l'anno scolastico 2026/2027" approvato con deliberazione della Giunta provinciale n. 1734 di data 17 novembre 2025.

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Documentos de apoio

Avviso per la concessione di un voucher individuale agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici.

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Immagine decorativa per il contenuto FAC SIMILE Modelli domanda voucher 2026/2027 - FSE +

Modelli FAC SIMILE relativi alle domande di voucher per la frequenza di percorsi scolastici all’estero in Europa durante l’anno scolastico 2026/2027.

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Última atualização: 09/04/2026 18:04

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