Descrição
A Província Autônoma de Trento aprovou incentivos para a participação em um curso escolar no exterior em países fora da União Europeia. A intervenção é financiada inteiramente pelo PAT.
É uma contribuição direta para incentivar a frequência do curso:
- Ano III para alunos que frequentam escolas de ensino médio de quatro anos
- IV ano para alunos que frequentam outras escolas secundárias
Todas as informações sobre o pagamento da primeira parcela estão contidas no Edital 2025/2026
Quando enviar a solicitação de pagamento de saldo
A Solicitação de Compensação de Saldo com os respectivos anexos deve ser enviada até 30 de setembro de 2026. Exclusivamente para participantes que apoiam um período anual com início em 2026, é permitido enviar a solicitação até 29 de outubro de 2026.
N.B. A documentação solicitada neste parágrafo é específica para o pagamento do subsídio concedido e, portanto, é adicional e não substitui qualquer documentação exigida pela escola de origem para o retorno do aluno à próxima turma no ano letivo de 2026/2027.
Restrições
O aluno é obrigado a
- frequentar a escola estrangeira durante todo o período indicado na inscrição (anual ou parcial)
- apresentar, ao final do curso escolar, o formulário de avaliação/relatório final, elaborado pela instituição estrangeira (de acordo com os procedimentos estabelecidos), certificando o período de frequência escolar e uma avaliação positiva.