Descrição
A Província Autônoma de Trento aprovou incentivos para a participação em um curso escolar no exterior em países fora da União Europeia. A intervenção é financiada inteiramente pelo PAT.
É uma contribuição direta para incentivar a frequência do curso:
- Ano III para alunos que frequentam escolas de ensino médio de quatro anos
- IV ano para alunos que frequentam outras escolas secundárias
Todas as informações sobre o pagamento da primeira parcela estão contidas no Edital 2025/2026
Quando enviar a solicitação de pagamento de saldo
A Solicitação de Compensação de Saldo com os respectivos anexos deve ser enviada até 30 de setembro de 2026. Exclusivamente para os participantes que apoiam um período anual com início em 2026, é permitido enviar a solicitação até 29 de outubro de 2026.
N.B. A documentação solicitada neste parágrafo é específica para o pagamento do subsídio concedido e, portanto, é adicional e não substitui qualquer documentação exigida pela escola de origem para o retorno do aluno à próxima turma no ano letivo de 2026/2027.
Restrições
O aluno é obrigado a
- frequentar a escola estrangeira durante todo o período indicado na inscrição (anual ou parcial)
- apresentar, ao final do curso escolar, o formulário de avaliação/relatório final, elaborado pela instituição estrangeira (de acordo com os procedimentos estabelecidos), certificando o período de frequência escolar e uma avaliação positiva.