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Vouchers para estudar no exterior em países da UE ou no Reino Unido a. s. 2025/2026
Ativo
Il servizio online al momento non è disponibile
A Província Autônoma de Trento aprovou, no âmbito do Programa FSE+ 2021-2027, incentivos para frequentar um curso escolar no exterior em países da UE ou no Reino Unido
Det. 10437 datado de 23/09/2025 aprovou o reconhecimento de solicitações de mudanças de status, período de atendimento no exterior, isenções e falha em atender aos requisitos de mérito pelos beneficiários dos vouchers concedidos .
N.B. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DO SALDO para cursos escolares parciais no exterior no primeiro semestre > até 31 de março de 2026.
Descrição
Informamos que, por meio da decisão n. 3902 de 17/04/2025 , a lista de solicitações admitidas e a respectiva alocação dos vouchers foram aprovadas.
Contribuição para que os estudantes frequentem um curso escolar no exterior em países da União Europeia, para melhorar as habilidades linguísticas e aumentar a compreensão de outras culturas.
Trata-se de uma contribuição, denominada voucher individual, com o objetivo de incentivar a frequência do curso:
- 3º ano para alunos que frequentam escolas de ensino médio de quatro anos
ou
- Ano IV para alunos que frequentam outras escolas secundárias em um país da União Europeia ou no Reino Unido.
O valor do voucher depende do país estrangeiro de destino, da duração (anual ou parcial) do curso escolar e do indicador de condição econômica familiar do ICEF 2024. O voucher também pode ser complementado com um valor fixo adicional para facilitar a participação de pessoas com deficiência na iniciativa.
Onde o percurso educacional pode ser realizado
O percurso educacional deve ser realizado em uma instituição educacional estrangeira sediada em um país da União Europeia ou no Reino Unido.
A organização do percurso educacional é de responsabilidade do aluno e de sua família.
Qual é a duração do curso?
O curso escolar pode ser de duração anual ou parcial:
Duração anual - o aluno é obrigado a frequentar uma escola estrangeira durante todo o ano letivo por um mínimo de 240 dias, sob pena de redução ou revogação do voucher;
Duraçãoparcial - o aluno é obrigado a frequentar uma escola estrangeira por um período mínimo de 110 dias, sob pena de redução ou revogação do voucher.
Obrigações do aluno
O aluno é obrigado a:
Frequentar a escola estrangeira durante todo o período indicado na solicitação (anual ou parcial).
Apresentar, ao final do curso escolar, o Relatório Final elaborado pela organização estrangeira (de acordo com os procedimentos estabelecidos no Aviso) certificando o período de frequência escolar e uma avaliação positiva.
Quando o voucher é pago
O voucher é pago em duas parcelas:
A primeira, como adiantamento, é de 50% do valor total (incluindo qualquer valor adicional concedido pela Administração no caso de alunos com deficiência). Consulte o Aviso para obter detalhes e prazos;
A segunda parcela do saldo, igual a 50% do valor total,apósa conclusão do curso escolar,sujeita à verificação do Relatório Final preenchido pela escola estrangeira (incluindo qualquer valor adicional concedido pela Administração no caso de alunos com deficiência).
Para obter informações completas e a quantificação do voucher, consulte as disposições contidas no Aviso.
A intervenção é cofinanciada pela União Europeia - Fundo Social Europeu plus - pelo Estado Italiano e pela Província Autônoma de Trento.
Restrições
O voucher não pode ser acumulado com bolsas de estudo ou benefícios similares concedidos para o mesmo fim pela Província ou por outros órgãos públicos ou privados, inclusive ONGs (por exemplo, Inps, Fondazione Caritro, Intercultura e Wep).
A quem se destina
Estudantes com as seguintes características:
Idade não superior a 20 anos em 30 de janeiro de 2025;
Pertencer a uma família com um indicador ICEF 2024 inferior a 0,80 (ICEF resultante do "Domanda Unica 2025");
Residir na província de Trento e frequentar, no ano acadêmico de 2024/2025, o 2º ano de uma escola de ensino médio de quatro anos ou o 3º ano de uma escola secundária em escolas de Trento ou em outras províncias/regiões da Itália; ou residir na província de Trento e frequentar, no ano acadêmico de 2024/2025, o 2º ano de uma escola de ensino médio de quatro anos em Trento ou o 3º ano de uma escola secundária em escolas de Trento;
Que tenham concluído o ano letivo de 2024/2025 sem deficiências educacionais.
Como fazer
Para enviar a Solicitação de vouchers , é necessário:
Processar o indicador ICEF 2024 resultante do "Pedido Único 2025": o Atestado de Indicador não precisa ser anexado ao pedido de voucher, pois esse indicador será verificado ex officio. O indicador é necessário para fins de elaboração da lista de classificação e determinação da cota alocada.
Envie a solicitação das 10h00 de terça-feira, 3 de dezembro de 2024, até as 12h30 de quinta-feira, 30 de janeiro de 2025, por meio de um procedimento de TI usando credenciais SPID (consulte o Aviso relevante).
Presentazione della DOMANDA DI LIQUIDAZIONE DEL SALDO per percorsi scolastici parziali all'estero nel primo semestre - a.s. 2025/2026 - entro il 31 marzo 2026 - FSE+ 01/01/2026
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31/03/2026
Custos
GRATUITO
Acesse o serviço
Acesso à área da Web do ESF - intervenções individuais
Presa d'atto delle richieste di modifica stato, periodo di frequenza all'estero, rinunce e mancato raggiungimento del requisito di merito da parte dei beneficiari dei voucher concessi con determinazione del dirigente del Servizio formazione professionale, formazione terziaria e funzioni di sistema n. 3902 di data 17 aprile 2025 e s.m. per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in Europa da svolgersi durante l'anno scolastico 2025/2026. CUP - C64C24000120001.
Approvazione dell''Avviso per la concessione di un voucher individuale agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in Europa durante l'anno scolastico 2025/2026' nell'ambito del Programma FSE+ 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento.C64C24000120001
Approvazione della modulistica per l'attuazione dell'Avviso per la concessione di un voucher individuale agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in Europa durante l'anno scolastico 2025/2026 approvato con deliberazione della Giunta provinciale n. 1902 di data 22 novembre 2024.
Avviso per la concessione di un voucher individuale agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all’estero in Europa durante l’anno scolastico 2025/2026. (Allegato 1 alla Delibera 1902 di data 22/11/2024).
Approvazione della graduatoria delle domande ammesse e relativa assegnazione dei voucher agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in Europa da svolgersi durante l'anno scolastico 2025/2026 nell'ambito dell'Avviso approvato con deliberazione della Giunta provinciale n. 1902 di data 22 novembre 2024 CUP C64C24000120001. Impegno di spesa di euro 516.329,00 sul capitolo 252734 dell'esercizio finanziario 2025 e 2026.