Descrição
Por meio da Deliberação do Conselho Provincial nº 1738, de 17/11/2025, foi aprovado o Edital contendo os critérios e as modalidades para a concessão de uma bolsa de estudos a alunos do ensino médio para a participação em programas educacionais no exterior, em países fora da União Europeia, com o objetivo de aprimorar as competências linguísticas e ampliar a compreensão de outras culturas, durante o ano letivo de 2026/2027.
Trata-se de um auxílio para a frequência do:
- 3º ano, para alunos matriculados em instituições de ensino médio com duração de quatro anos
- 4º ano, para alunos de outras instituições de ensino médio.
O percurso escolar deve ser realizado em uma instituição de ensino estrangeira com sede em um país fora da União Europeia.
O percurso escolar pode ter duração anual ou parcial.
A bolsa de estudos é paga em duas parcelas:
- a primeira, como adiantamento, corresponde a 50% do valor total (incluindo qualquer valor adicional concedido pela Administração no caso de estudantes com deficiência). Para saber mais sobre as formas de envio e os prazos, consulte o Edital.
- A segunda parcela de saldo, no valor de 50% do valor total, após a conclusão do curso após verificação do Relatório Final preenchido pela escola no exterior (incluindo o eventual valor adicional concedido pela Administração no caso de alunos com deficiência)
A bolsa de estudos não é cumulável com vouchers ou benefícios semelhantes concedidos para a mesma finalidade pela Província ou por outros entidades públicas e privadas, inclusive ONLUS (por exemplo, INPS, Fundação Caritro, Intercultura, WEP etc.).
A organização do percurso escolar é de responsabilidade do aluno e de sua família.
Restrições
O aluno deve:
- frequentar uma escola no exterior durante todo o ano letivo, por um período mínimo de 240 dias, sob pena de eventual redução ou revogação da bolsa de estudos (duração anual)
- frequentar uma escola no exterior por um período mínimo de 110 dias, sob pena de eventual redução ou cancelamento da bolsa de estudos (duração parcial)
- apresentar, ao final do percurso escolar, o boletim deavaliação/relatório final (Final report), elaborado pela instituição estrangeira (conforme as modalidades previstas), atestando o período de frequência escolar e uma avaliação positiva.