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Bolsa de estudos para cursos no exterior em países fora da UE no ano letivo de 2026/2027

  • Ativo

Pedido de pagamento da primeira parcela

L’immagine mostra un gruppo di cinque giovani in piedi all’interno di un edificio, che sembrano chiacchierare tra loro in modo informale, come durante un intervallo a scuola o all’università. Alcuni tengono in mano il telefono o lo zaino, mentre uno dei ragazzi e una ragazza in primo piano gesticolano, dando l’idea di una conversazione animata ma amichevole.
© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

Por meio da Deliberação do Conselho Provincial nº 1738, de 17/11/2025, foi aprovado o Edital contendo os critérios e as modalidades para a concessão de uma bolsa de estudos a alunos do ensino médio para a participação em programas educacionais no exterior, em países fora da União Europeia, com o objetivo de aprimorar as competências linguísticas e ampliar a compreensão de outras culturas, durante o ano letivo de 2026/2027.

Trata-se de um auxílio para a frequência do:

  • 3º ano, para alunos matriculados em instituições de ensino médio com duração de quatro anos
  • 4º ano, para alunos de outras instituições de ensino médio.

O percurso escolar deve ser realizado em uma instituição de ensino estrangeira com sede em um país fora da União Europeia.
O percurso escolar pode ter duração anual ou parcial.

A bolsa de estudos é paga em duas parcelas:

  • a primeira, como adiantamento, corresponde a 50% do valor total (incluindo qualquer valor adicional concedido pela Administração no caso de estudantes com deficiência). Para saber mais sobre as formas de envio e os prazos, consulte o Edital.
  • A segunda parcela de saldo, no valor de 50% do valor total, após a conclusão do curso após verificação do Relatório Final preenchido pela escola no exterior (incluindo o eventual valor adicional concedido pela Administração no caso de alunos com deficiência)

A bolsa de estudos não é cumulável com vouchers ou benefícios semelhantes concedidos para a mesma finalidade pela Província ou por outros entidades públicas e privadas, inclusive ONLUS (por exemplo, INPS, Fundação Caritro, Intercultura, WEP etc.).

A organização do percurso escolar é de responsabilidade do aluno e de sua família.

Restrições

O aluno deve:

  • frequentar uma escola no exterior durante todo o ano letivo, por um período mínimo de 240 dias, sob pena de eventual redução ou revogação da bolsa de estudos (duração anual)
  • frequentar uma escola no exterior por um período mínimo de 110 dias, sob pena de eventual redução ou cancelamento da bolsa de estudos (duração parcial)
  • apresentar, ao final do percurso escolar, o boletim deavaliação/relatório final (Final report), elaborado pela instituição estrangeira (conforme as modalidades previstas), atestando o período de frequência escolar e uma avaliação positiva.

A quem se destina

O pedido pode ser apresentado pelo próprio pai ou mãe que apresentou o pedido de bolsa de estudos ou pelo aluno que já atingiu a maioridade.

Como fazer

O pedido deve ser apresentado por meio de um procedimento eletrônico, utilizando as credenciais de acesso SPID, CIE ou CPS.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os beneficiários de uma bolsa de estudos devem apresentar a seguinte documentação:

1. formulário de “solicitação de pagamento da primeira parcela”.
Em relação ao pedido de bolsa de estudos apresentado, são permitidas as seguintes alterações:

  • alteração do país de destino, levando em conta que o valor da bolsa de estudos atribuída na lista de classificação constitui o valor máximo que pode ser concedido; o valor da bolsa de estudos será, por outro lado, recalculado caso seja escolhido um país com valor inferior, com base na tabela prevista no parágrafo 3 do Edital
  • redução da duração do curso de anual para parcial; o valor da bolsa de estudos será recalculado com base na tabela prevista no parágrafo 3 do Edital
  • mudança do curso durante o ano letivo de 2026/2027: a mudança (do primeiro para o segundo semestre ou vice-versa) é permitida, a fim de atender às necessidades dos alunos

2. modelo de deduções fiscais para o ano a que se referem.

Tempos e prazos

O pedido de pagamento da primeira parcela poderá ser apresentado das 10h do dia 14 de julho de 2026 às 12h30 do dia 28 de agosto de 2026.

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

Accesso alla richiesta di liquidazione della prima rata della borsa di studio extra UE

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Avviso contenente i criteri e le modalità per la concessione di una borsa di studio agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in Paesi extra Unione europea durante l'anno scolastico 2026/2027. Approvazione della graduatoria delle domande ammissibili e relativa assegnazione delle borse di studio.

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Approvazione delle 'Linee guida per la valutazione degli studenti delle scuole secondarie di secondo grado della Provincia di Trento rientranti dai soggiorni-studio all'estero di un anno scolastico o di un periodo inferiore all'interno dell'anno scolastico'.

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Nota Prot. 843 del 10 aprile 2013 del Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca - Dipartimento per l’Istruzione, contenente una rassegna della normativa di riferimento e indicazioni operative che possano facilitare le istituzioni scolastiche nella organizzazione di attività finalizzate a sostenere sia gli studenti italiani partecipanti a soggiorni di studio e formazione all’estero

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Approvazione dell'Avviso contenente i criteri e le modalità per la concessione di una borsa di studio agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in Paesi extra Unione europea durante l'anno scolastico 2026/2027.

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Approvazione della modulistica per l'attuazione dell'"Avviso per la concessione di un voucher individuale agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in Europa durante l'anno scolastico 2026/2027" approvato con deliberazione della Giunta provinciale n. 1734 di data 17 novembre 2025.

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Documentos de apoio

Borsa di studio percorsi scolastici all'estero in Paesi extra UE - Elenco pubblico destinatari 2026/2027

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Criteri e modalità per la concessione di una borsa di studio agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all’estero in paesi Extra Unione europea durante l’anno scolastico 2026/2027

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Mais informações

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Última atualização: 06/07/2026 18:11

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