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Vouchers para programas de estudos no exterior na UE ou no Reino Unido no ano letivo de 2026/2027 - FSE+

  • Ativo

A Província Autônoma de Trento aprovou, no âmbito do Programa FSE+ 2021-2027, incentivos para a participação em um curso escolar no exterior, em países da União Europeia ou no Reino Unido.

Studente libri mappamondo
© smolaw11 per Canva Pro -

Em destaque

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Por meio da Resolução nº 6434, de 17 de junho de 2026, foram aprovados os seguintes formulários: Pedido de pagamento da primeira parcela, Pedido de pagamento do saldo do voucher, Relatório final.

Importante

A partir das 10h00 da terça-feira, 14 de julho de 2026, e até às 12h30 da sexta-feira, 28 de agosto de 2026, será possível apresentar o pedido de pagamento da primeira parcela.

Caso o pedido de pagamento da primeira parcela não seja enviado dentro do prazo indicado, o pedido de voucher será considerado caducado.

Descrição

Auxílio aos alunos e alunas para que frequentem um curso escolar no exterior, em países da União Europeia ou no Reino Unido, com o objetivo de aprimorar suas competências linguísticas e ampliar a compreensão de outras culturas.

Trata-se de um auxílio, denominado “voucher individual”, destinado a incentivar a frequência do:

  • 3º ano para alunos e alunas matriculados em instituições de ensino médio com duração de quatro anos

      ou

  • 4º ano para alunos e alunas de instituições de ensino médio em um país da União Europeia ou no Reino Unido.

O valor do voucher depende do país de destino, da duração (anual ou parcial) do percurso escolar e do indicador da condição econômica familiar ICEF “Família”. O voucher pode, além disso, ser complementado com um valor adicional fixo destinado a incentivar a participação de pessoas com deficiência na iniciativa.
Para obter informações completas e a quantificação do voucher, consulte as disposições contidas no Edital.

Onde o percurso escolar pode ser realizado

O percurso escolar deve ser realizado em uma instituição de ensino estrangeira com sede em um país da União Europeia ou no Reino Unido. 

A organização do percurso escolar é de responsabilidade do aluno ou da aluna e de sua família.

Qual é a duração do percurso

O percurso escolar pode ter duração anual ou parcial:

  • duração anual — o(a) aluno(a) é obrigado(a) a frequentar uma escola no exterior durante todo o ano letivo por um período mínimo de 240 dias, sob pena de eventual redução ou cancelamento do voucher;
  • duração parcial — o(a) aluno(a) é obrigado(a) a frequentar uma escola no exterior por um períodomínimo de 110 dias, sob pena de eventual redução ou cancelamento do voucher.
Quando o voucher é concedido

O voucher é pago em duas parcelas:

  • a primeira , a título de adiantamento, corresponde a 50% do valor total (incluindo o eventual valor adicional concedido pela Administração no caso de alunos ou alunas com deficiência). Para conhecer as modalidades de envio e os prazos, consulte o Edital;
  • a segunda parcela, correspondente ao saldo de 50% do valor total, após a conclusão do curso, mediante verificação do Relatório Final preenchido pela instituição de ensino no exterior (incluindo o eventual valor adicional concedido pela Administração no caso de estudantes com deficiência).
Obrigações do aluno ou da aluna

O aluno ou a aluna deve:

  • frequentar a escola no exterior durante todo o período indicado na solicitação(anual ou parcial).
  • apresentar, ao final do percurso escolar, oRelatório Finalelaborado pela instituição estrangeira (conforme as modalidades previstas no Edital), atestando o período de frequência escolar e uma avaliação positiva.

O voucher não é cumulável com bolsas de estudo ou benefícios semelhantes concedidos para a mesma finalidade pela Província ou por outros entidades públicas e privadas, inclusive ONLUS (por exemplo, INPS, Fundação Caritro, Intercultura, WEP...).

A ação é financiada no âmbito da Prioridade 2 “Educação e Formação” do Programa FSE+ 2021-2027 da Província Autônoma de Trento, com cofinanciamento da União Europeia – Fundo Social Europeu Plus (40%), do Estado italiano (42%) e da Província Autônoma de Trento (18%). 

A quem se destina

Os alunos e alunas que atendam às seguintes características:

  1. idade não superior a 20 anos completados até 9 de janeiro de 2026;
  2. pertencentes a um núcleo familiar com o indicador ICEF “Família” igual ou inferior a 0,83 (resultante da Declaração ICEF de renda e patrimônio de 2024, calculada a partir de 15 de setembro de 2025);
  3. residentes na província de Trento e matriculados, no ano letivo de 2025/2026, na 2ª série dos cursos de ensino médio de quatro anos ou na 3ª série dos cursos de ensino médio em instituições de ensino de Trento ou de outras províncias/regiões italianas;
    ou domiciliados na província de Trento e matriculados, no ano letivo de 2025/2026, na 2ª série de instituições de ensino médio de quatro anos ou na 3ª série de cursos de ensino médio em instituições de ensino da província de Trento;
  4. que tenham concluído o ano letivo de 2025/2026 sem deficiências de formação.

Como fazer

Para apresentar o Pedido de voucher, é necessário:

  1. calcular o indicador ICEF “Família” resultante da Declaração de renda e patrimônio de 2024, calculado a partir de 15 de setembro de 2025: a comprovação do indicador não deverá ser anexada ao pedido de voucher, uma vez que tal indicador será verificado de ofício.
    !!! O indicador é necessário para a elaboração da lista de classificação e a determinação do valor atribuído edeverá ser calculado até 9 de janeiro de 2026 (prazo final para apresentação do pedido de voucher).
  2. Registre-se e preencha o pedido on-line por meio do procedimento informatizado, utilizando as credenciais do Sistema Público de Identidade Digital(consulte o edital correspondente).

Tempos e prazos

2026 28 Ago

Invio della domanda di liquidazione della prima rata - FSE+ 14/07/2026 ⇢ 28/08/2026

Observações

A partire dalle ore 10.00 di martedì 14 luglio 2026 e fino alle ore 12.30 di venerdì 28 agosto 2026 sarà possibile presentare la domanda di liquidazione della prima rata.

Attenzione!
In caso di mancato invio della domanda di liquidazione della prima rata, entro la scadenza indicata, è disposta la decadenza della domanda di voucher.

A partir das 10h00 da terça-feira, 14 de julho de 2026, e até às 12h30 da sexta-feira, 28 de agosto de 2026, será possível apresentar o pedido de pagamento da primeira parcela.

Atenção!

Caso o pedido de pagamento da primeira parcela não seja enviado dentro do prazo indicado, o pedido de voucher será considerado caducado.

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

Acesso à área da Web do ESF - intervenções individuais

Autenticação

SPID nível 2
Documento de identidade eletrônico (CIE)

Documentos

Normas de referência

Avviso per la concessione di un voucher individuale agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici.

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Approvazione della graduatoria delle domande ammesse e relativa assegnazione dei voucher agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in Europa da svolgersi durante l'anno scolastico 2026/2027 nell'ambito dell'Avviso approvato con deliberazione della Giunta provinciale n. 1734 di data 17 novembre 2025. CUP-C64C25000260001. Impegno di spesa di euro 348.923,00 sul capitolo 252734 dell'esercizio finanziario 2026 e 2027.

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Approvazione dell''"Avviso per la concessione di un voucher individuale agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all''estero in Europa durante l''anno scolastico 2026/2027" nell''ambito del Programma FSE+ 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento. CUP-C64C25000260001.

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Approvazione della modulistica per l'attuazione dell'"Avviso per la concessione di un voucher individuale agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in Europa durante l'anno scolastico 2026/2027" approvato con deliberazione della Giunta provinciale n. 1734 di data 17 novembre 2025.

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Documentos de apoio

FAC SIMILE Domanda di liquidazione della prima rata o del saldo del voucher per percorsi scolastici all'estero in paesi UE o Regno unito a.s. 2026-2027

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Immagine decorativa per il contenuto FAC SIMILE Modelli domanda voucher 2026/2027 - FSE +

Modelli FAC SIMILE relativi alle domande di voucher per la frequenza di percorsi scolastici all’estero in Europa durante l’anno scolastico 2026/2027.

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Última atualização: 07/07/2026 18:04

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