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FORMULÁRIOS EM ATUALIZAÇÃO – Eventuais pedidos apresentados a partir de 15/09/2026 poderão ser regularizados
Apoio para facilitar a contratação de serviços de consultoria por parte das empresas.
FORMULÁRIOS EM ATUALIZAÇÃO – Eventuais pedidos apresentados a partir de 15/09/2026 poderão ser regularizados
A medida de incentivo apoia os serviços de consultoria contratados externamente e iniciados após a data de apresentação do pedido.
São incentivados os serviços de consultoria que se enquadram nas seguintes categorias:
Para serem elegíveis ao benefício, os serviços de consultoria não devem:
As iniciativas de investimento devem ser iniciadas após a data de apresentação do pedido.
Os pedidos são analisados por meio de um processo de avaliação.
Atenção!
O valor do incentivo é calculado com base nas despesas consideradas elegíveis e é determinado de acordo com o porte da empresa, conforme segue:
O incentivo é concedido em regime de isenção nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.
Os limites de despesas que devem ser respeitados na concessão do incentivo são os seguintes:
A despesa admissível é avaliada pelo responsável pela análise por meio de parâmetros específicos de adequação, tais como o faturamento da empresa, as U.L.A. e o custo por hora da consultoria, indicados no Anexo 1 das disposições específicas de cada intervenção da medida de incentivo “Auxílios para serviços de consultoria”.
Obrigações específicas estão previstas nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções e nas disposições específicas de cada intervenção relacionadas à medida de incentivo “Auxílios para serviços de consultoria”.
Entre elas, destacam-se as seguintes obrigações:
A prestação de contas das despesas incorridas para as quais foi solicitado o incentivo deve ser apresentada no prazo de um ano a partir do prazo de conclusão da iniciativa indicado na concessão.
São permitidas prorrogações dos prazos para conclusão da iniciativa e/ou prestação de contas das despesas, mediante apresentação de um pedido justificado ao órgão responsável pela análise.
Pequenas e médias empresas e, no caso de serviços de consultoria nas áreas de proteção ambiental e energia, também grandes empresas, que atendam aos requisitos e condições previstos nas disposições específicas de cada intervenção relativas à medida de incentivo “Auxílios para serviços de consultoria” ou nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções.
Entre os requisitos e condições de acesso, estão previstos também:
Cada empresa pode apresentar um pedido por ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
De qualquer forma, para o mesmo tipo de consultoria, pode ser apresentado um pedido a cada 3 anos.
Caso já tenha sido apresentado um pedido no âmbito desta medida de incentivo, um novo pedido só poderá ser apresentado após a prestação de contas das despesas relativas ao pedido anterior.
A solicitação deve ser apresentada — pelo titular/representante legal ou por um de seus delegados — ao órgão responsável pela análise — Agência Provincial para o Incentivo às Atividades Econômicas (APIAE) — por meio da Plataforma S.I. Pat, utilizando o serviço “Auxílios para serviços de consultoria - Lei Provincial 6/2023”.
Lembre-se!
Caso ocorram falhas na plataformaS.I. Patqueimpeçam o envio correto do pedido, elas devem ser comunicadas imediatamente ao serviço de atendimento, ligando para o número gratuito: 800.196.977, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Caso não sejam resolvidas, as falhas deverão ser comunicadas ao órgão responsável pelo processo — APIAE, Escritório de Incentivos Energéticos e Outras Benefícios — por meio de e-mail certificado (PEC) para o endereço apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it. Após avaliar a situação e os prazos para resolução, o órgão responsável poderá autorizar o envio/regularização do pedido por meio de e-mail certificado (PEC).
O pedido de incentivo deve ser acompanhado de documentos específicos, entre os quais:
Àprestação decontas das despesas devem ser anexados documentos específicos, entre os quais:
Verifique a documentação na seção “Formulários” a seguir.
Interventi a sostegno del sistema economico trentino
Ler maisProvvedimenti riguardanti le Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.
Ler maisDisposizioni specifiche per singoli interventi L.p. 6/2023: linea di intervento per la crescita, la qualificazione e l'internazionalizzazione delle imprese.
Misura agevolativa della linea di intervento: Aiuti per servizi di consulenza.
Disposizioni contratti collettivi.
Ler maisIndicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP).
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