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Auxílios para serviços de consultoria - Lei Provincial 6/2023

  • Ativo

Apoio para facilitar a contratação de serviços de consultoria por parte das empresas.

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Em destaque

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FORMULÁRIOS EM ATUALIZAÇÃO – Eventuais pedidos apresentados a partir de 15/09/2026 poderão ser regularizados

Descrição

A medida de incentivo apoia os serviços de consultoria contratados externamente e iniciados após a data de apresentação do pedido.
   

O que é financiado

São incentivados os serviços de consultoria que se enquadram nas seguintes categorias:

  • serviços de consultoria na área de inovação;
  • serviços de apoio à inovação;
  • serviços de consultoria em matéria de proteçãoambiental e energia;
  • serviços de consultoria para a implementação de iniciativas destinadas à adoção de boas práticas de prevenção e redução de resíduos e à obtenção de padrões operacionais certificados que garantam maior proteção ambiental;
  • serviços de consultoria para promover a adoção de metodologias e ferramentas necessárias para medir e prestar contas do desempenho em sustentabilidade econômica, social, ambiental, de governança e de maturidade digital das empresas;
  • serviços de consultoria para pesquisas de mercado, planos de marketing e comércio eletrônico, com o objetivo de fortalecer a presença nos mercados;
  • serviços de consultoria paraa internacionalização das empresas, com o objetivo de fortalecer a penetração comercial no exterior por meio da comercialização de bens ou serviços;
  • serviços de consultoria para a introdução na empresa de ferramentas de inteligência artificial aplicadas aos processos produtivos;
  • serviços de consultoria para a definição de um plano de segurança cibernética;
  • serviços de consultoria para a valorização da força de trabalho;
  • serviços de consultoria parao lançamento de empresas fundadas por novos empreendedores, com o objetivo de definir um negócio sustentável;
  • serviços de consultoria para fusões e aquisições;
  • serviços de consultoria para a implementação de estratégias de ruptura em relação à situação anterior.
  • serviços de consultoria paraa emissão de um empréstimo obrigacionista destinado a apoiar planos de desenvolvimento ou programas de internacionalização de médio a longo prazo

Para serem elegíveis ao benefício, os serviços de consultoria não devem:

  • ser contínuos ou periódicos;
  • referir-se a custos operacionais ordinários da empresa relacionados a atividades regulares, como consultoria tributária, consultoria jurídica ou publicidade;
  • fazer parte das competências do beneficiário ou dos serviços que ele próprio presta.

As iniciativas de investimento devem ser iniciadas após a data de apresentação do pedido.

Os pedidos são analisados por meio de um processo de avaliação.

Atenção!

  • No mesmo pedido, pode-se solicitar o incentivo também para mais de um serviço de consultoria.
  • Para cada tipo de consultoria, há condições específicas de elegibilidade. Consulte o ponto 10 das disposições.
  • As iniciativas de valor limitado, relativas a alguns dos serviços de consultoria parapesquisas de mercado, planos de marketing e comércio eletrônico, bem como a alguns dos serviços de consultoria paraa internacionalização das empresas, podem ser beneficiadaspelo Auxílio Anual Crescimento Trentino - Lei Provincial 6/2023, desde que estejam dentro dos limites e condições permitidos.
   
Incentivo

O valor do incentivo é calculado com base nas despesas consideradas elegíveis e é determinado de acordo com o porte da empresa, conforme segue:

  • pequena empresa: 50% das despesas consideradas elegíveis;
  • média empresa: 40% das despesas consideradas elegíveis;
  • grande empresa, apenas para serviços de consultoria em matéria de proteção ambiental e energia: 40% das despesas consideradas elegíveis.

O incentivo é concedido em regime de isenção nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.

    

Limites de despesas

Os limites de despesas que devem ser respeitados na concessão do incentivo são os seguintes:

  • despesa mínima admissível: superior a 25 mil euros;
  • despesa máxima admissível: igual a 100 mil euros.

A despesa admissível é avaliada pelo responsável pela análise por meio de parâmetros específicos de adequação, tais como o faturamento da empresa, as U.L.A. e o custo por hora da consultoria, indicados no Anexo 1 das disposições específicas de cada intervenção da medida de incentivo “Auxílios para serviços de consultoria”.
   

Restrições

Obrigações específicas estão previstas nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções e nas disposições específicas de cada intervenção relacionadas à medida de incentivo “Auxílios para serviços de consultoria”.

Entre elas, destacam-se as seguintes obrigações:

  • de conclusão da iniciativa — até 31 de dezembro do terceiro ano seguinte à data de concessão do incentivo;
  • de permanência da unidade operacional no território provincial.
       
Prestação de contas

A prestação de contas das despesas incorridas para as quais foi solicitado o incentivo deve ser apresentada no prazo de um ano a partir do prazo de conclusão da iniciativa indicado na concessão.

São permitidas prorrogações dos prazos para conclusão da iniciativa e/ou prestação de contas das despesas, mediante apresentação de um pedido justificado ao órgão responsável pela análise.

   

A quem se destina

Pequenas e médias empresas e, no caso de serviços de consultoria nas áreas de proteção ambiental e energia, também grandes empresas, que atendam aos requisitos e condições previstos nas disposições específicas de cada intervenção relativas à medida de incentivo “Auxílios para serviços de consultoria” ou nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções.

Entre os requisitos e condições de acesso, estão previstos também:

  • estar em situação de regularidade contributiva perante os órgãos de previdência e assistência social, conforme comprovado por um DURC válido no portal desses órgãos;
  • adotar, em relação aos próprios funcionários, um dos contratosidentificados pelo Conselho Provincial por meio da deliberação n.º 1758, de 31 de outubro de 2024, e suas alterações e integrações;
  • a celebração de contratos de seguro para cobertura de danos, conforme previsto no artigo 1º, parágrafo 101, da Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.

Como fazer

Cada empresa pode apresentar um pedido por ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
De qualquer forma, para o mesmo tipo de consultoria, pode ser apresentado um pedido a cada 3 anos.

Caso já tenha sido apresentado um pedido no âmbito desta medida de incentivo, um novo pedido só poderá ser apresentado após a prestação de contas das despesas relativas ao pedido anterior.

A solicitação deve ser apresentada — pelo titular/representante legal ou por um de seus delegados — ao órgão responsável pela análise — Agência Provincial para o Incentivo às Atividades Econômicas (APIAE) — por meio da Plataforma S.I. Pat, utilizando o serviço “Auxílios para serviços de consultoria - Lei Provincial 6/2023”.

Lembre-se!

Caso ocorram falhas na plataformaS.I. Patqueimpeçam o envio correto do pedido, elas devem ser comunicadas imediatamente ao serviço de atendimento, ligando para o número gratuito: 800.196.977, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Caso não sejam resolvidas, as falhas deverão ser comunicadas ao órgão responsável pelo processo — APIAE, Escritório de Incentivos Energéticos e Outras Benefícios — por meio de e-mail certificado (PEC) para o endereço apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it. Após avaliar a situação e os prazos para resolução, o órgão responsável poderá autorizar o envio/regularização do pedido por meio de e-mail certificado (PEC).

   

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O pedido de incentivo deve ser acompanhado de documentos específicos, entre os quais:

  • orçamentos dos fornecedores;
  • currículo dos consultores prestadores do serviço e/ou apresentação institucional dos consultores.

Àprestação decontas das despesas devem ser anexados documentos específicos, entre os quais:

  • a lista resumida das despesas elegíveis incorridas;
  • relatório detalhado para cada tipo de consultoria, assinado pelo beneficiário e pelo prestador do serviço de consultoria;
  •  contrato de consultoria celebrado com cada consultor;
  • atestado de verificação do profissional.

Verifique a documentação na seção “Formulários” a seguir.

Formulários

Tempos e prazos

  • Análise preliminar: o processo de análise preliminar é iniciado no dia seguinte à data de apresentação do pedido.
    A decisão de concessão é adotada no prazo de 60 dias a partir da data de recebimento do parecer vinculativo do Comitê de Incentivos às Empresas.
       
  • Pagamento: o incentivo é pago no prazo de 30 dias a partir da data de recebimento, pelo órgão responsável pela instrução, do parecer vinculativo do Comitê de Incentivos às Empresas, após a apresentação da declaração que ateste o cumprimento das obrigações e restrições vencidas. 

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Acesse o serviço

Autenticação

SPID nível 2
Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)

Documentos

Normas de referência

Interventi a sostegno del sistema economico trentino

Ler mais

Provvedimenti riguardanti le Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

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Disposizioni specifiche per singoli interventi L.p. 6/2023: linea di intervento per la crescita, la qualificazione e l'internazionalizzazione delle imprese.
Misura agevolativa della linea di intervento: Aiuti per servizi di consulenza.

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Disposizioni contratti collettivi.

Ler mais

Indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP).

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Contatos

Contatti di Servizio agevolazioni e incentivi all'economia - apiae

Email - Segreteria:
apiae.incentivi@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499440

Telefono - Segreteria:
0461.499400

Contatti di Ufficio servizi per le imprese e altre agevolazioni

Email - Segreteria:
apiae.agevolazionicontrolli@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae.contr.energia@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499418

Mais informações

Perguntas frequentes

Serviços relacionados/outros serviços

Auxílio anual “Crescimento Trentino” – Lei Provincial 6/2023

Auxílio anual para uma série de despesas incorridas pela empresa.

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Auxílios concedidos, mediante procedimento de avaliação, para serviços de consultoria.

Última atualização: 14/09/2026 12:23

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