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Auxílios para serviços de consultoria - Lei Provincial 6/2023
Ativo
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Medida de incentivo destinada a apoiar a contratação de serviços de consultoria por parte das empresas. (antigo Auxílio às empresas para serviços de consultoria – Lei Provincial 6/1999)
A partir de 31 de outubro de 2025, a apresentação das solicitações deverá ser feita por meio da Plataforma S.I. Pat. Todas as informações na seção “Como proceder”.
É obrigatório a contrataçãode apólice de seguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos.
Descrição
A medida de incentivo apoia os serviços de consultoria contratados externamente à empresa e iniciados após a data de apresentação do pedido.
São incentivados os serviços de consultoria que se enquadram nas seguintes categorias:
serviços de consultoria em matéria de inovação;
serviços de apoio à inovação;
serviços de consultoria em matéria de proteçãoambiental e energia;
serviços de consultoria para a realização de iniciativas destinadas à adoção de boas práticas de prevenção e redução de resíduos e à obtenção de padrões operacionais certificados de maior proteção ambiental;
serviços de consultoria para promover a adoção de metodologias e ferramentas necessárias para medir e relatar o desempenho das empresas em termos de sustentabilidade econômica, social e ambiental, governança e maturidade digital;
serviços de consultoria para pesquisas de mercado, planos de marketing e comércio eletrônico, com o objetivo de fortalecer a presença nos mercados;
serviços de consultoria paraa internacionalização das empresas, com o objetivo de fortalecer a penetração comercial no exterior por meio da comercialização de bens ou serviços;
serviços de consultoria para a introdução na empresa de ferramentas de inteligência artificial aplicadas aos processos produtivos;
serviços de consultoria para a definição de um plano de segurança cibernética;
serviços de consultoria para a valorização da força de trabalho;
serviços de consultoria parao lançamento de empresas fundadas por novos empreendedores, com o objetivo de definir um negócio sustentável;
serviços de consultoria para fusões e aquisições;
serviços de consultoria para a implementação de estratégias de ruptura em relação à situação anterior.
serviços de consultoria paraa emissão de um empréstimo obrigacionista destinado a apoiar planos de desenvolvimento ou programas de internacionalização de médio a longo prazo
Para serem elegíveis ao benefício, os serviços de consultoria não devem:
ser contínuos ou periódicos;
referir-se a custos operacionais ordinários da empresa relacionados a atividades regulares, como consultoria tributária, consultoria jurídica ou publicidade;
fazer parte das competências do beneficiário ou dos serviços que ele próprio presta.
Os pedidos são analisados por meio de um processo de avaliação.
No mesmo pedido, pode-se solicitar o benefício para mais de um serviço de consultoria.
Attenzione!
Para cada tipo de consultoria, estão previstas condições específicas de elegibilidade. Consulte o ponto 10 das disposições.
Incentivo
O valor do incentivo é calculado com base nas despesas consideradas elegíveis e é determinado de acordo com o porte da empresa, conforme segue:
pequena empresa: 50% das despesas consideradas elegíveis;
empresa de médio porte: 40% das despesas consideradas elegíveis;
grande empresa, apenas para serviços de consultoria em matéria de proteção ambiental e energia: 40% das despesas consideradas elegíveis.
O incentivo é concedido em regime de isenção, nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.
Limite mínimo e máximo de despesas
A despesa mínima admissível deve ser superior a 25 mil euros. O limite máximo de despesas elegíveis é de 100 mil euros.
A despesa elegível é avaliada pelo responsável pela análise por meio de parâmetros específicos de adequação, tais como o faturamento da empresa, as U.L.A. e o custo por hora da consultoria, conforme consta no Anexo 1 das disposições específicas de cada intervenção da medida de incentivo “Auxílios para serviços de consultoria”.
Restrições
Os serviços de consultoria devem:
referir-se às unidades operacionais localizadas no território da Província de Trento, que atendam a requisitos específicos ( verifique o ponto 3, parágrafo 8, das disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções);
ser iniciados após a data de apresentação do pedido de incentivo;
ser concluídos no prazo de 3 anos a partir da data de concessão do incentivo.
Outras obrigações estão previstas nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções e nas disposições específicas de cada intervenção relativas à medida de incentivo “Auxílios para serviços de consultoria”.
A quem se destina
Pequenas e médias empresas e, no caso de serviços de consultoria em matéria de proteção ambiental e energia, também as grandes empresas, que atendam aos requisitos previstos nas disposições específicas de cada intervenção relativas à medida de incentivo “Auxílios para serviços de consultoria” ou nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções.
Entre os requisitos estão previstos:
Contrato de seguro que cubra os danos causados diretamente por calamidades naturais e eventos catastróficos ocorridos no território nacional, aos bens indicados no parágrafo 1 do art. 2424 do Código Civil (seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3)), nos termos da Lei nº 213/2023 (art. 1, parágrafos 101 e seguintes, conforme alterado pelo art. 13 do Decreto-Lei n.º 202/2024 e pelo art. 1 do Decreto-Lei n.º 39/2025), conforme previsto nas disposições de caráter geral e comum a todas as medidas da Lei Provincial n.º 6/2023 (ponto 3, parágrafo 5, alínea r)).
O contrato de seguro é exigido comorequisito de admissibilidade para os pedidos apresentados a partir de:
30 de junho de 2025, paragrandes empresas;
2 de outubro de 2025, para asmédias empresas;
1º de janeiro de 2026, para aspequenas empresas.
O cumprimento da obrigação de celebração do contrato de seguro também é exigido para os pedidos de incentivo apresentadosantes dos prazos acima mencionados, cuja concessão ocorra posteriormente a esses prazos.
Consulte asPerguntas Frequentes (FAQ) na seção“Mais informações”.
Regularidadecontributiva perante os órgãos de previdência e assistência social.
O pedido pode ser apresentado por:
Titular, representante legal da empresa
Delegado
Como fazer
Cada empresa pode apresentar um pedido por ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. De qualquer forma, para o mesmo tipo de consultoria, pode ser apresentado um pedido a cada 3 anos.
Caso já tenha sido apresentado um pedido ao abrigo desta medida de incentivo, só será possível apresentar um novo pedido após a prestação de contas das despesas relativas ao pedido anterior.
A partir de 31 de outubro de 2025, os pedidos deverão ser apresentados por meio da PlataformaS.I. Pat, utilizando o serviço“Auxílios para serviços de consultoria – Lei Provincial 6/2023”.
CONTATOS DE ASSISTÊNCIA
Caso ocorram falhas na plataforma que impeçam o envio correto do pedido, estas devem ser comunicadas imediatamente ao serviço de assistência, ligando para o número gratuito 800.196.977, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Caso não sejam resolvidos, deverão ser comunicados ao órgão responsável pela análise – APIAE, Escritório de Incentivos Energéticos e Outras Facilidades – por meio de e-mail certificado (PEC) para o endereço apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it. Após avaliar a situação e os prazos para resolução, o órgão responsável poderá autorizar o envio/regularização do pedido por meio de e-mail certificado (PEC).
Para que serve
Documentação a ser apresentada
Inclusão do Código Único do Projeto (CUP) nas faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2023 e referentes a pedidos de incentivo apresentados a partir de 22 de abril de 2023.
Cada empresa pode apresentar um pedido por ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. De qualquer forma, para o mesmo tipo de consultoria, pode ser apresentado um pedido a cada 3 anos.
Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.
Disposizioni specifiche per singoli interventi L.p. 6/2023: linea di intervento per la crescita, la qualificazione e l'internazionalizzazione delle imprese. Misura agevolativa della linea di intervento: Aiuti per servizi di consulenza.
Auxílio anual para investimentos em ativos fixos, veículos da empresa, transição energética/proteção ambiental/economia circular/eficiência energética, seguro de crédito comercial, internacionalização, pesquisa e desenvolvimento/estudos de viabilidade.