Este conteúdo é traduzido com uma ferramenta de tradução automática: o texto pode conter informações imprecisas.

Auxílios para serviços de consultoria - Lei Provincial 6/2023

  • Ativo

Medida de incentivo destinada a apoiar a contratação de serviços de consultoria por parte das empresas. (antigo Auxílio às empresas para serviços de consultoria – Lei Provincial 6/1999)

Em destaque

Em destaque
  • A partir de 31 de outubro de 2025, a apresentação das solicitações deverá ser feita por meio da Plataforma S.I. Pat. Todas as informações na seção “Como proceder”.
  • É obrigatório a contrataçãode apólice de seguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos.

Descrição

A medida de incentivo apoia os serviços de consultoria contratados externamente à empresa e iniciados após a data de apresentação do pedido.

A medida de incentivo, implementada no âmbito da Lei Provincial nº 6/2023 “Intervenções em apoio ao sistema econômico do Trentino”, é regulamentada pelas disposições específicas de cada intervenção relativas à medida de incentivo“Auxílios para serviços de consultoria”e pelas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções.

O que é financiado

São incentivados os serviços de consultoria que se enquadram nas seguintes categorias:

  • serviços de consultoria em matéria de inovação;
  • serviços de apoio à inovação;
  • serviços de consultoria em matéria de proteçãoambiental e energia;
  • serviços de consultoria para a realização de iniciativas destinadas à adoção de boas práticas de prevenção e redução de resíduos e à obtenção de padrões operacionais certificados de maior proteção ambiental;
  • serviços de consultoria para promover a adoção de metodologias e ferramentas necessárias para medir e relatar o desempenho das empresas em termos de sustentabilidade econômica, social e ambiental, governança e maturidade digital;
  • serviços de consultoria para pesquisas de mercado, planos de marketing e comércio eletrônico, com o objetivo de fortalecer a presença nos mercados;
  • serviços de consultoria paraa internacionalização das empresas, com o objetivo de fortalecer a penetração comercial no exterior por meio da comercialização de bens ou serviços;
  • serviços de consultoria para a introdução na empresa de ferramentas de inteligência artificial aplicadas aos processos produtivos;
  • serviços de consultoria para a definição de um plano de segurança cibernética;
  • serviços de consultoria para a valorização da força de trabalho;
  • serviços de consultoria parao lançamento de empresas fundadas por novos empreendedores, com o objetivo de definir um negócio sustentável;
  • serviços de consultoria para fusões e aquisições;
  • serviços de consultoria para a implementação de estratégias de ruptura em relação à situação anterior.
  • serviços de consultoria paraa emissão de um empréstimo obrigacionista destinado a apoiar planos de desenvolvimento ou programas de internacionalização de médio a longo prazo

Para serem elegíveis ao benefício, os serviços de consultoria não devem:

  • ser contínuos ou periódicos;
  • referir-se a custos operacionais ordinários da empresa relacionados a atividades regulares, como consultoria tributária, consultoria jurídica ou publicidade;
  • fazer parte das competências do beneficiário ou dos serviços que ele próprio presta.

Os pedidos são analisados por meio de um processo de avaliação.

No mesmo pedido, pode-se solicitar o benefício para mais de um serviço de consultoria.

Attenzione!

Para cada tipo de consultoria, estão previstas condições específicas de elegibilidade. Consulte o ponto 10 das disposições.

Incentivo

O valor do incentivo é calculado com base nas despesas consideradas elegíveis e é determinado de acordo com o porte da empresa, conforme segue:

  • pequena empresa: 50% das despesas consideradas elegíveis;
  • empresa de médio porte: 40% das despesas consideradas elegíveis;
  • grande empresa, apenas para serviços de consultoria em matéria de proteção ambiental e energia: 40% das despesas consideradas elegíveis.

O incentivo é concedido em regime de isenção, nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.

Limite mínimo e máximo de despesas

A despesa mínima admissível deve ser superior a 25 mil euros.
O limite máximo de despesas elegíveis é de 100 mil euros.

A despesa elegível é avaliada pelo responsável pela análise por meio de parâmetros específicos de adequação, tais como o faturamento da empresa, as U.L.A. e o custo por hora da consultoria, conforme consta no Anexo 1 das disposições específicas de cada intervenção da medida de incentivo “Auxílios para serviços de consultoria”.

Restrições

Os serviços de consultoria devem:

  • referir-se às unidades operacionais localizadas no território da Província de Trento, que atendam a requisitos específicos ( verifique o ponto 3, parágrafo 8, das disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções);
  • ser iniciados após a data de apresentação do pedido de incentivo;
  • ser concluídos no prazo de 3 anos a partir da data de concessão do incentivo.

Outras obrigações estão previstas nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções e nas disposições específicas de cada intervenção relativas à medida de incentivo “Auxílios para serviços de consultoria”.

A quem se destina

Pequenas e médias empresas e, no caso de serviços de consultoria em matéria de proteção ambiental e energia, também as grandes empresas, que atendam aos requisitos previstos nas disposições específicas de cada intervenção relativas à medida de incentivo “Auxílios para serviços de consultoria” ou nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções.

Entre os requisitos estão previstos: 

  • Contrato de seguro que cubra os danos causados diretamente por calamidades naturais e eventos catastróficos ocorridos no território nacional, aos bens indicados no parágrafo 1 do art. 2424 do Código Civil (seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3)), nos termos da Lei nº 213/2023 (art. 1, parágrafos 101 e seguintes, conforme alterado pelo art. 13 do Decreto-Lei n.º 202/2024 e pelo art. 1 do Decreto-Lei n.º 39/2025), conforme previsto nas disposições de caráter geral e comum a todas as medidas da Lei Provincial n.º 6/2023 (ponto 3, parágrafo 5, alínea r)).

    O contrato de seguro é exigido comorequisito de admissibilidade para os pedidos apresentados a partir de:

    • 30 de junho de 2025, paragrandes empresas;
    • 2 de outubro de 2025, para asmédias empresas;
    • 1º de janeiro de 2026, para aspequenas empresas.

    O cumprimento da obrigação de celebração do contrato de seguro também é exigido para os pedidos de incentivo apresentadosantes dos prazos acima mencionados, cuja concessão ocorra posteriormente a esses prazos.

    Consulte asPerguntas Frequentes (FAQ) na seção“Mais informações”.

  • Regularidadecontributiva perante os órgãos de previdência e assistência social.

O pedido pode ser apresentado por:

  • Titular, representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

Cada empresa pode apresentar um pedido por ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
De qualquer forma, para o mesmo tipo de consultoria, pode ser apresentado um pedido a cada 3 anos.

Caso já tenha sido apresentado um pedido ao abrigo desta medida de incentivo, só será possível apresentar um novo pedido após a prestação de contas das despesas relativas ao pedido anterior.

A partir de 31 de outubro de 2025, os pedidos deverão ser apresentados por meio da PlataformaS.I. Pat, utilizando o serviço“Auxílios para serviços de consultoria – Lei Provincial 6/2023”.

CONTATOS DE ASSISTÊNCIA

Caso ocorram falhas na plataforma que impeçam o envio correto do pedido, estas devem ser comunicadas imediatamente ao serviço de assistência, ligando para o número gratuito 800.196.977, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Caso não sejam resolvidos, deverão ser comunicados ao órgão responsável pela análise – APIAE, Escritório de Incentivos Energéticos e Outras Facilidades – por meio de e-mail certificado (PEC) para o endereço apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it. Após avaliar a situação e os prazos para resolução, o órgão responsável poderá autorizar o envio/regularização do pedido por meio de e-mail certificado (PEC).

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Inclusão do Código Único do Projeto (CUP) nas faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2023 e referentes a pedidos de incentivo apresentados a partir de 22 de abril de 2023. 

Verifique as orientações operacionais descritas no item “Disposições relativas ao Código Único do Projeto (CUP)

Formulários

Tempos e prazos

Cada empresa pode apresentar um pedido por ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
De qualquer forma, para o mesmo tipo de consultoria, pode ser apresentado um pedido a cada 3 anos.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Acesse o serviço

Autenticação

SPID nível 2
Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)

Documentos

Normas de referência

Interventi a sostegno del sistema economico trentino

Ler mais

Indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP).

Ler mais

Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

Ler mais

Disposizioni specifiche per singoli interventi L.p. 6/2023: linea di intervento per la crescita, la qualificazione e l'internazionalizzazione delle imprese.
Misura agevolativa della linea di intervento: Aiuti per servizi di consulenza.

Ler mais

Disposizioni contratti collettivi.

Ler mais

Contatos

Contatti di Servizio agevolazioni e incentivi all'economia - apiae

Email - Segreteria:
apiae.incentivi@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499440

Telefono - Segreteria:
0461.499400

Contatti di Ufficio servizi per le imprese e altre agevolazioni

Email - Segreteria:
apiae.agevolazionicontrolli@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae.contr.energia@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499418

Mais informações

Perguntas frequentes

Serviços relacionados/outros serviços

Auxílio anual “Crescimento Trentino” – Lei Provincial nº 6/2023

Auxílio anual para investimentos em ativos fixos, veículos da empresa, transição energética/proteção ambiental/economia circular/eficiência energética, seguro de crédito comercial, internacionalização, pesquisa e desenvolvimento/estudos de viabilidade.

Auxílio a empresas para serviços de consultoria - P.L. 6/1999

Auxílio concedido, de acordo com o procedimento de avaliação, para serviços de consultoria.

Última atualização: 19/06/2026 12:09

Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site