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Auxílios às empresas para serviços de consultoria - Lei Provincial 6/1999

  • Ativo

Auxílios concedidos, mediante procedimento de avaliação, para serviços de consultoria.

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Serviço disponível apenas para PRESTAR CONTAS. Já não é possível apresentar solicitação

Descrição

Auxílios concedidos, em regime de isenção, mediante a apresentação de um único pedido anual, para a contratação, fora da empresa, de diversos serviços de consultoria.

Os serviços de consultoria elegíveis dizem respeito às seguintes atividades empresariais:

  • inovação;
  • qualidade;
  • iniciativas-piloto na área ambiental;
  • pesquisas de mercado, planos de marketing e comércio eletrônico;
  • serviços especializados paraa internacionalização das empresas;
  • tecnologiasda informação e das telecomunicações;
  • serviços de natureza estratégica;

Cada atividade empresarial deve possuir características específicas, conforme previsto nos critérios.

Para apresentar o pedido de auxílio,o valor mínimo de despesa deve ser superior a 40 mil euros. O valor máximo de despesaelegível é de 100 mil euros.

A despesa elegível é avaliada pelo órgão responsável pela análise por meio de parâmetros específicos de adequação, tais como o faturamento da empresa, o número de funcionários e o custo por hora da consultoria (clique aqui para visualizar os detalhes dos limites paramétricos de cálculo).

Attenzione

Para despesas de até 40 mil euros, é possível apresentar o pedido de auxílio por meio de procedimento automático. Verifique na ficha de serviço “Auxílios concedidos por procedimento automático” as iniciativas elegíveis para o auxílio.

O auxílio, concedido e pago em uma única parcela, é de 50% para pequenas empresas e de 40% para médias empresas.

As atividades empresariais às quais se referem as consultorias devem ser iniciadas após a apresentação do pedido de auxílio e concluídas até 31 de dezembro do ano seguinte ao da concessão do auxílio (salvo eventual prorrogação do prazo de conclusão), conforme especificado nos critérios. 

Restrições

Em contrapartida ao auxílio recebido,a empresa é obrigada a cumprir uma série de obrigações previstas nos critérios.
Além disso, estão previstas obrigações específicas para cada área de incentivo.

A quem se destina

Pequenas e médias empresas que atendam aos requisitos específicosprevistos nos critérios.

A inscrição pode ser apresentada por:

  • Titular ou representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

Cada empresa requerente pode apresentar apenas um pedido de auxílio por ano,a partir de 1º de janeiro de 2023, e, em qualquer caso, somente após a prestação de contas do último pedido apresentado com base nestes critérios.

O pedido de auxílio deve ser apresentado exclusivamente por meio de e-mail certificado (PEC).

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O pedido de auxílio deve ser acompanhado da documentação específica prevista nos critérios.

A documentação inclui também:

  • ficha informativa contendo a descrição, a localização e a lista de custos da iniciativa;
  • orçamentos relativos aos serviços programados, com indicação específica do custo total do serviço em termos de horas prestadas e cronograma previsto da atividade (folha de ponto);
  • apresentação do prestador do serviço de consultoria.
Attenzione! CUP per le domande presentate dal 22 aprile 2023 con fatture emesse dal 1° giugno 2023

Conforme já destacado nas comunicações de concessão dos auxílios, em particular para todas as faturas relativas a pedidosapresentados a partir de 22 de abril de 2023 e emitidas a partir de 1º de junho de 2023, é obrigatóriorastrear as despesas (aplicação do código único do projeto - CUP) de acordo com as orientações operacionais previstasnadeliberação do Conselho Provincial n.º 728, de 23 de maio de 2024. A regularização é permitida exclusivamente nas modalidades ali previstas (em particular, integração eletrônica ao sistema de intercâmbio da AdE).

 

Estão previstasconsequências específicas em caso de descumprimento das referidas orientações operacionais: caso, ao término de controles/verificações no âmbito da fiscalização, as faturas/recibos de pagamento não apresentarem o CUP (mesmo que não esteja corretamente aposta), ou não possuírem a declaração substitutiva de ato notarial ou o atestado de verificação, ou ainda não estiverem regularizadas conforme previsto acima na referida deliberação, as mesmas não serão consideradas admissíveis e implicarão a perda da parcela correspondente do benefício fiscal e a recuperação de eventuais valores já pagos.

Formulários

Tempos e prazos

Já não é possível apresentar a inscrição

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Testo coordinato criteri aiuti alle imprese per servizi di consulenza.

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Criteri e modalità per l'applicazione della legge - Norme di carattere generale - Legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6

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Interventi della Provincia per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità locale, femminile e giovanile. Aiuti per i servizi alle imprese, alle reti d'impresa, all'innovazione e all'internazionalizzazione. Modificazioni della legge sulla programmazione provinciale.

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Approvazione dei criteri e modalità per la concessione di aiuti per l'internazionalizzazione delle imprese e per servizi di consulenza, ai sensi della legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6.

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Modifiche ai criteri e modalità per la concessione di aiuti per l'internazionalizzazione delle imprese e per servizi di consulenza, ai sensi della legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6, approvati con deliberazione di Giunta n. 2479 del 22 dicembre 2022.

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Determinazione dei parametri per la verifica della congruità tecnico - amministrativa della spesa di cui ai criteri e modalità per la concessione di aiuti per servizi di consulenza, ai sensi della legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6, approvati con deliberazione di Giunta n. 2479 del 22 dicembre 2022.

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Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 'Interventi di sostegno del sistema economico trentino'. Approvazione delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e approvazione di un primo pacchetto di disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6.

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Modifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e delle disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale n. 6/2023 e relativa apertura dei termini di applicazione e presentazione delle domande di incentivo anche a valere sull'Avviso 'Nuova Impresa 2023'. Disposizioni riguardanti l'applicazione del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Contatos

Contatti di Servizio agevolazioni e incentivi all'economia - apiae

Email - Segreteria:
apiae.incentivi@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499440

Telefono - Segreteria:
0461.499400

Contatti di Ufficio servizi per le imprese e altre agevolazioni

Email - Segreteria:
apiae.agevolazionicontrolli@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae.contr.energia@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499418

Mais informações

Serviços relacionados/outros serviços

Auxílios concedidos por meio de procedimento automático – Lei Provincial nº 6/1999

Auxílios concedidos por meio de procedimento automático para intervenções relacionadas a investimentos em ativos fixos, transição energética, veículos corporativos, estações de recarga, internacionalização, serviços de consultoria e promoção de pesquisa e desenvolvimento. (antigos subsídios de compensação fiscal)

Última atualização: 16/09/2026 18:55

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