Para os pedidos apresentados a partir de 24 de maio de 2024, é obrigatório enviar um atestado de verificação relativo à rastreabilidade das despesas referentes às faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2023, de acordo com as orientações operacionais previstas na resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.
Especificamente:
- para os pedidos apresentados a partir de 24 de maio de 2024 e até 28 de maio de 2024, inclusive, o atestado de verificação relativo à rastreabilidade das despesas deverá ser apresentado à Província por meio de PEC, na mesma data em que o pedido for apresentado, para o seguinte endereço: apiae@pec.provincia.tn.it;
- para os pedidos apresentados a partir de 29 de maio de 2024, o atestado de verificação relativo à rastreabilidade das despesas deverá ser apresentado à Provínciapor meio da plataforma digital prevista para a medida de incentivo, no momento da apresentação do pedido (em anexo ao próprio pedido).
Para os pedidos apresentados de 22 de abril de 2023 até 23 de maio de 2024, o atestado de verificação relativo à rastreabilidade das despesas para as faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2023 deverá ser apresentado à Província, mediante solicitação, apenas no caso deverificações durante a fase de análise e/ou controles/verificações de fiscalização posteriores.
Estão previstasconsequências específicas em caso de descumprimento das orientações operacionais previstas na deliberação do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.
Para mais informações, consulte a FAQ publicadas na seção dedicada.
Atenção! O formulário para a certificação de verificação relativa à rastreabilidade das despesas está disponível na seção “Formulários”.