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Auxílios concedidos por meio de procedimento automático – Lei Provincial nº 6/1999

  • Inativo

A medida de incentivo encerra-se em 31 de janeiro de 2025, nos termos da deliberação do Conselho Provincial nº 2013, de 6 de dezembro de 2024, ponto 6.

Auxílios concedidos por meio de procedimento automático para intervenções relacionadas a investimentos em ativos fixos, transição energética, veículos corporativos, estações de recarga, internacionalização, serviços de consultoria e promoção de pesquisa e desenvolvimento. (antigos subsídios de compensação fiscal)

© Provincia autonoma di Trento -

Em destaque

Em destaque

Por meio da DGP nº 728, de 23 de maio de 2024, foram aprovadas as primeiras orientações operacionais relativas à inclusão do Código Único de Projeto (CUP) nas faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2023 e referentes a pedidos apresentados a partir de 22 de abril de 2023. Para mais informações , consulte a seção “O que é necessário”.

Descrição

Attenzione!

De 1º a 31 de janeiro de 2025, somente poderão apresentar pedido de incentivo para os auxílios por procedimento automático previsto na Lei Provincial 6/1999 osinteressados que, ao longo do ano de 2024, não tenham apresentado pedido para tais auxílios.A partir de 1º de fevereiro de 2025, entrará em vigor anova medida de incentivo “Crescimento Trentino” (aprovada pela Resolução do Governo Provincial n.º 2013, de 6 de dezembro de 2024), para a qual os prazos de apresentação dos pedidos serão divulgados posteriormente. Em breve será publicada a ficha informativa dedicada à nova medida de incentivo.

Auxílios concedidos, no regime de minimis, mediante a apresentação de um único pedido de auxílio anual, para intervenções realizadas em diversos setores e dentro de determinados limites de despesa.

Os âmbitos de incentivo são os seguintes:

  • investimentos fixos, realizados inclusive no âmbito de novas iniciativas (Seção 1 dos critérios);
  • investimentos fixos para a transição energética (Seção 2 dos critérios);
  • veículos da empresa e estações de recarga (Seção 3 dos critérios);
  • internacionalização (Seção 4 dos critérios);
  • serviços de consultoria, inclusive para a transição geracional (Seção 5 dos critérios);
  • promoção da pesquisa e desenvolvimento (Seção 6 dos critérios).

Cada área de incentivo prevê um limite mínimo e máximo de despesas e uma respectiva contribuição, conforme indicado na tabela de auxílios (clique aqui para visualizá-la).
O valor máximo de despesa por pedido de auxílio, que pode abranger mais de uma área de incentivo, é de 300 mil euros.
As intervenções devem ser realizadas nos 18 meses anteriores à apresentação dos pedidos de auxílio. As intervenções relativas à área“investimentos fixos para a transição energética” são elegíveis para auxílio exclusivamente se realizadas a partir de 1º de janeiro de 2023.

Attenzione!

Apenas para os pedidos de auxílio em procedimento automático que possam ser apresentados em 2023, poderão ser elegíveis para auxílioas despesas incorridas além dos 18 meses anteriores à apresentação do pedido, mas, em qualquer caso, não anteriores a 1º de julho de 2021, exceto as despesas relacionadas às iniciativas que se enquadram na seção 2 “investimentos fixos para a transição energética”, elegíveis para auxílio somente se incorridas a partir de 2023.

ULTERIORI INFORMAZIONI

Consulte as Perguntas Frequentes (FAQ) para obter mais detalhes.

Restrições

Em contrapartida ao auxílio recebido,a empresa é obrigada a cumprir uma série de obrigações. Além disso, estão previstas obrigações específicas para cada área de incentivo.

A quem se destina

Pequenas e médias empresas e, nos âmbitos“investimentos em ativos fixos para a transição energética” e “promoção da pesquisa e desenvolvimento”, também as grandes empresas, desde que atendam aosrequisitos específicos previstos em cada um dos âmbitos de intervenção dos critérios.

A solicitação pode ser apresentada por:

  • Proprietário/Representante legal da empresa
  • Delegado

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O pedido de auxílio deve ser acompanhado dadocumentação prevista nos critérios e , em particular: 

  • atestado de verificação emitido por um profissional inscrito no Registro Profissional dos Contadores e Peritos Contábeis, dos Auditores Legais, na Ordem dos Consultores Trabalhistas ou por um C.A.T. - H.U.B. — empresa de serviços controlada por uma associação de categoria;
  • declaração de um técnico habilitado inscrito no cadastro profissional, exclusivamente para as intervenções realizadas no âmbito dos investimentos fixos para a transição energética;
  • laudo pericial juramentado, assinado por um profissional inscrito no registro profissional, competente na matéria e externo à estrutura empresarial, exclusivamente para intervenções realizadas no âmbito da promoção da pesquisa e desenvolvimento;
  • declaração de uma cooperativa ou de um consórcio, cujo objetivo estatutário seja a prestação de serviços para a comercialização no exterior dos produtos das empresas associadas,exclusivamente para as intervenções realizadas no âmbitoda internacionalização(iniciativas relacionadas à participação em feiras, inclusive em conjunto, e missões empresariais conjuntas).
Attenzione!

A certificação de verificação é gerenciada por meio de uma plataforma digital. O envio à plataforma da certificação assinada digitalmente pelo certificador é necessário caso este não seja a mesma pessoa que preencheu o pedido.
As declarações e o laudo não são gerenciados pela plataforma (ver Formulários) e, portanto, devem ser carregados nela. 
 

Attenzione! CUP per le domande con fatture emesse dal 1° giugno 2023

Para os pedidos apresentados a partir de 24 de maio de 2024, é obrigatório enviar um atestado de verificação relativo à rastreabilidade das despesas referentes às faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2023, de acordo com as orientações operacionais previstas na resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.

 

Especificamente:

  • para os pedidos apresentados a partir de 24 de maio de 2024 e até 28 de maio de 2024, inclusive, o atestado de verificação relativo à rastreabilidade das despesas deverá ser apresentado à Província por meio de PEC, na mesma data em que o pedido for apresentado, para o seguinte endereço: apiae@pec.provincia.tn.it;
  • para os pedidos apresentados a partir de 29 de maio de 2024, o atestado de verificação relativo à rastreabilidade das despesas deverá ser apresentado à Provínciapor meio da plataforma digital prevista para a medida de incentivo, no momento da apresentação do pedido (em anexo ao próprio pedido).
 

Para os pedidos apresentados de 22 de abril de 2023 até 23 de maio de 2024, o atestado de verificação relativo à rastreabilidade das despesas para as faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2023 deverá ser apresentado à Província, mediante solicitação, apenas no caso deverificações durante a fase de análise e/ou controles/verificações de fiscalização posteriores.

 

Estão previstasconsequências específicas em caso de descumprimento das orientações operacionais previstas na deliberação do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.

 

Para mais informações, consulte a FAQ publicadas na seção dedicada.

Atenção! O formulário para a certificação de verificação relativa à rastreabilidade das despesas está disponível na seção “Formulários”.

Formulários

Tempos e prazos

-

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Acesse o serviço

Autenticação

SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Testo coordinato criteri aiuti in procedura in automatica.

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Criteri e modalità per l'applicazione della legge - Norme di carattere generale - Legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6

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Interventi della Provincia per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità locale, femminile e giovanile. Aiuti per i servizi alle imprese, alle reti d'impresa, all'innovazione e all'internazionalizzazione. Modificazioni della legge sulla programmazione provinciale.

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Approvazione dei criteri e modalità per la concessione di aiuti in procedura automatica, ai sensi della legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6. Chiusura dei termini per la presentazione delle domande per gli aiuti concessi a valere sui criteri per la concessione di contributi in compensazione fiscale, ai sensi dell'art. 17 della legge provinciale 30 dicembre 2014, n. 14 (approvati con D.G.P. n. 804/2020 e s.m.) e sui criteri e modalità per l'applicazione della legge - aiuti per il passaggio generazionale (approvati con D.G.P. n. 382/2012 e s.m.). Riapertura termini domande per la concessione degli aiuti agli impianti di macellazione, di cui all'art. 37, comma 1, della legge provinciale 28 marzo 2009, n. 2 (approvati con D.G.P. n. 3045/2009 e s.m.).

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Modifiche ai criteri e modalità per la concessione di aiuti in procedura automatica, ai sensi della legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6, approvati con deliberazione di Giunta provinciale n. 2478/2022.

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Modifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e delle disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale n. 6/2023 e relativa apertura dei termini di applicazione e presentazione delle domande di incentivo anche a valere sull'Avviso 'Nuova Impresa 2023'. Disposizioni riguardanti l'applicazione del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Presentazione Criteri e Focus Internazionalizzazione - Procedura Automatica

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Manuali in cui sono descritte alcune tra le principali funzionalità dello sportello telematico incentivi, utili per la presentazione delle domande.

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Contatos

Contatti di Agenzia provinciale incentivazione attivita' economiche (apiae)

Email - Segreteria:
apiae@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499400

Contatti di Ufficio procedura automatica e supporto giuridico

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apiae@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae@pec.provincia.tn.it

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