Descrição
Auxílio concedido para apoiarinvestimentos fixos em ativos tangíveis ou intangíveisrealizados por empresas e iniciados após a data de apresentação do pedido.
O que é financiado
É possível obter um incentivo para iniciativas de investimento relacionadas a:
- acriação de uma nova unidade operacional;
- a ampliaçãoda capacidade produtiva de uma unidade operacional existente;
- adiversificação da produção de uma unidade operacional para obter produtos ou serviços que não eram fabricados ou prestados anteriormente nessa unidade operacional;
- a mudança substancial do processo produtivo global do produto ou dos produtos, ou da prestação global do serviço ou dos serviços abrangidos pelo investimento na unidade operacional;
- a aquisição de ativos pertencentes a uma unidade operacional.
Os pedidos são analisados por meio de um processo de avaliação.
Incentivo
A medida de incentivo, calculada com base nas despesas consideradas elegíveis, é determinada em função do porte da empresa e é concedida no regime de isenção/de minimis da seguinte forma:
- no regime de isenção nostermos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014:
- pequena empresa: 20%;
- empresa de médio porte: 10%.
- no regime de minimis, nos termos do Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023:
- grande empresa: 10%;
- setor madeireiro, setor de produção de pão, concessionários do uso da marca do pórfiro e das pedras do Trentino: 23%, somente se solicitado no momento da solicitação; caso contrário, o incentivo é concedido no regime de isenção com as porcentagens acima.
Atenção!
- Para pedidos com valor de despesa admitida superior a 2,5 milhões de euros, a medida de incentivo é reduzida conforme previsto no ponto 9, parágrafo 2, das disposições específicas “Crescita+Trentino”.
- As iniciativas relacionadas à diversificação da produção ou à mudança substancial do processo produtivo/prestação de serviços que não atendam aos critérios de elegibilidade são, de qualquer forma, beneficiadas, no regime de minimis, se permitirem um crescimento em escala da empresa.
Limites de despesas
Estão previstos os seguintes limites de despesa:
- limite mínimo de despesa elegível: superior a 300 mil euros;
- limite máximo de despesa elegível: não previsto.
As iniciativas de investimento com valor de despesa admissível de até 300 mil euros podem ser beneficiadaspelo Auxílio Anual ao Crescimento do Trentino — Lei Provincial 6/2023, desde que se enquadrem nas iniciativas elegíveis.
Restrições
Obrigações específicas estão previstas nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções e nas disposições específicas de cada intervenção do programa “Crescimento+Trentino”.
Entre elas, destacam-se as seguintes obrigações:
- de conclusão da iniciativa;
- de manutenção da unidade operacional no território provincial e de não desvio da finalidade dos bens beneficiados;
- relacionadas ao emprego;
- econômicos e patrimoniais.
As iniciativas de investimento com valor de despesa admitida superior a 2,5 milhões de euros estão, além disso, sujeitas, para fins de concessão do incentivo, à assinatura de um Pacto entre a Província e a empresa requerente do incentivo. No Pacto, podem ser previstos obrigações e restrições adicionais.
Prestação de contas
As iniciativas elegíveis para o incentivo devem ser concluídas até 31 de dezembro do terceiro ano seguinte à data de concessão do incentivo.
A prestação de contas das despesas incorridas para as quais foi solicitado o incentivo deve ser apresentada no prazo de um ano a partir do prazo de conclusão da iniciativa indicado na concessão.
São permitidas prorrogações dos prazos para conclusão da iniciativa e/ou prestação de contas das despesas, mediante a apresentação de um pedido justificado ao órgão responsável pela análise.