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Auxílios “Crescimento+Trentino” para investimentos em ativos fixos - Lei Provincial 6/2023

  • Ativo

Auxílio destinado a apoiar investimentos fixos em ativos tangíveis ou intangíveis.

Descrição

Auxílio concedido para apoiarinvestimentos fixos em ativos tangíveis ou intangíveisrealizados por empresas e iniciados após a data de apresentação do pedido.
   

O que é financiado

É possível obter um incentivo para iniciativas de investimento relacionadas a:

  • acriação de uma nova unidade operacional;
  • a ampliaçãoda capacidade produtiva de uma unidade operacional existente;
  • adiversificação da produção de uma unidade operacional para obter produtos ou serviços que não eram fabricados ou prestados anteriormente nessa unidade operacional;
  • a mudança substancial do processo produtivo global do produto ou dos produtos, ou da prestação global do serviço ou dos serviços abrangidos pelo investimento na unidade operacional;
  • a aquisição de ativos pertencentes a uma unidade operacional.

Os pedidos são analisados por meio de um processo de avaliação.
   

Incentivo

A medida de incentivo, calculada com base nas despesas consideradas elegíveis, é determinada em função do porte da empresa e é concedida no regime de isenção/de minimis da seguinte forma:

  • no regime de isenção nostermos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014:
    • pequena empresa: 20%;
    • empresa de médio porte: 10%.
  • no regime de minimis, nos termos do Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023:
    • grande empresa: 10%;
    • setor madeireiro, setor de produção de pão, concessionários do uso da marca do pórfiro e das pedras do Trentino: 23%, somente se solicitado no momento da solicitação; caso contrário, o incentivo é concedido no regime de isenção com as porcentagens acima.

Atenção!

  • Para pedidos com valor de despesa admitida superior a 2,5 milhões de euros, a medida de incentivo é reduzida conforme previsto no ponto 9, parágrafo 2, das disposições específicas “Crescita+Trentino”.
       
  • As iniciativas relacionadas à diversificação da produção ou à mudança substancial do processo produtivo/prestação de serviços que não atendam aos critérios de elegibilidade são, de qualquer forma, beneficiadas, no regime de minimis, se permitirem um crescimento em escala da empresa.
        
Limites de despesas

Estão previstos os seguintes limites de despesa:

  • limite mínimo de despesa elegível: superior a 300 mil euros;
  • limite máximo de despesa elegível: não previsto.

As iniciativas de investimento com valor de despesa admissível de até 300 mil euros podem ser beneficiadaspelo Auxílio Anual ao Crescimento do Trentino — Lei Provincial 6/2023, desde que se enquadrem nas iniciativas elegíveis.
   

Restrições

Obrigações específicas estão previstas nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções e nas disposições específicas de cada intervenção do programa “Crescimento+Trentino”.

Entre elas, destacam-se as seguintes obrigações:

  • de conclusão da iniciativa;
  • de manutenção da unidade operacional no território provincial e de não desvio da finalidade dos bens beneficiados;
  • relacionadas ao emprego;
  • econômicos e patrimoniais.

As iniciativas de investimento com valor de despesa admitida superior a 2,5 milhões de euros estão, além disso, sujeitas, para fins de concessão do incentivo, à assinatura de um Pacto entre a Província e a empresa requerente do incentivo. No Pacto, podem ser previstos obrigações e restrições adicionais.

    

Prestação de contas

As iniciativas elegíveis para o incentivo devem ser concluídas até 31 de dezembro do terceiro ano seguinte à data de concessão do incentivo.

A prestação de contas das despesas incorridas para as quais foi solicitado o incentivo deve ser apresentada no prazo de um ano a partir do prazo de conclusão da iniciativa indicado na concessão.

São permitidas prorrogações dos prazos para conclusão da iniciativa e/ou prestação de contas das despesas, mediante a apresentação de um pedido justificado ao órgão responsável pela análise.

A quem se destina

Pequenas, médias e grandes empresas que atendam aos requisitos e condições previstos nas disposições específicas de cada intervenção do programa “Crescita+Trentino” ou nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções.

Entre os requisitos e condições de acesso, estão previstos também:

  • estar em situação de regularidade contributiva perante os órgãos de previdência e assistência social, conforme comprovado por um DURC válido no portal desses órgãos;
  • adotar, em relação aos seus funcionários, um doscontratos entre aqueles identificados pelo Conselho Provincial por meio da deliberação nº 1758, de 31 de outubro de 2024, e suas alterações e aditamentos;
  • a celebração de contratos de seguro para cobertura de danos, conforme previsto no artigo 1º, parágrafo 101, da Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.

Como fazer

As solicitações podem ser apresentadas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

A solicitação deve ser enviada pelo titular/representante legal ou por um de seus delegados ao órgão responsável pela análise, a Agência Provincial para o Incentivo às Atividades Econômicas (APIAE), por meio de e-mail certificado (PEC) para o endereço: apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.

Cada pedido deve referir-se a uma única iniciativa e a uma única unidade operacional. No entanto, é permitido apresentar um pedido para várias unidades operacionais caso a iniciativa seja realizada com a mesma licença e suas variações (ou outra documentação prevista pela legislação urbanística) ou seja realizada de forma conjunta.

Atenção!

Verifique as condições de apresentação dos pedidos previstas no ponto 13 das disposições específicas para intervenções individuais “Crescita+Trentino”, no caso de investimentos que serão realizados em uma unidade operacional para a qual tenha sido apresentado um pedido de incentivo no âmbito dos“Auxílios em matéria ambiental – Lei Provincial 6/2023”.

Tempos e prazos

  • Análise preliminar: o processo de análise preliminar é iniciado no dia seguinte à data de apresentação do pedido.
    A decisão de concessão é adotada no prazo de 90 dias a partir do dia seguinte à data de apresentação do pedido ao órgão responsável pela instrução e, caso esse órgão recorra a uma avaliação da Trentino Sviluppo S.p.A., no prazo de 150 dias a partir do dia seguinte à data de apresentação do pedido.
    Para investimentos sujeitos à assinatura de um Acordo com a Província, a decisão de concessão é adotada no prazo de 60 dias a partir da data de assinatura do mesmo.
       
  • Pagamento: o incentivo é pago pelo órgão responsável pela análise após a prestação de contas das despesas incorridas pela empresa requerente do incentivo e a obtenção da declaração que ateste o cumprimento das obrigações e restrições vencidas às quais a própria empresa está sujeita.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Interventi a sostegno del sistema economico trentino

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Provvedimenti riguardanti le Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

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Provvedimenti riguardanti le Disposizioni specifiche per singoli interventi "Crescita+Trentino" per investimenti fissi.

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Disposizioni contratti collettivi.

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Indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP).

Ler mais

Contatos

Contatti di Servizio agevolazioni e incentivi all'economia - apiae

Email - Segreteria:
apiae.incentivi@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499440

Telefono - Segreteria:
0461.499400

Contatti di Ufficio investimenti fissi

Email - Segreteria:
apiae.incentivi@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it

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0461.499440

Contatti di Ufficio valutazioni tecniche e vigilanza

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Pec - Segreteria:
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0461.499400

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