Auxílio para serviços de consultoria - P.L. 6/2023

  • Ativo

Medida de facilitação para apoiar a aquisição de serviços de consultoria por empresas (anteriormente, Auxílio a empresas para serviços de consultoria - L.p. 6/1999)

Em destaque

Em destaque

Obrigação de contratar seguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos.

Descrição

A medida de facilitação apóia serviços de consultoria, adquiridos fora da empresa e iniciados após a data de apresentação da solicitação.

A medida subsidiada, que é implementada nos termos da Lei Provincial nº 6/2023 "Interventi a sostegno del sistema economico trentino" (Medidas de apoio ao sistema econômico trentino), é regida pelas disposições específicas das medidas individuais relacionadas à medida subsidiada"Auxílio para serviços de consultoria" e pelas disposições gerais comuns a todas as medidas.

O que é financiado

São subsidiados os seguintes tipos de serviços de consultoria

  • serviços de consultoria em inovação
  • serviços de apoio à inovação;
  • serviços de consultoria relacionados à proteçãoambiental e à energia;
  • serviços de consultoria para a implementação de iniciativas voltadas para a adoção de boas práticas para a prevenção e redução de resíduos e para a obtenção de padrões operacionais certificados de maior proteção ambiental;
  • serviços de consultoria para promover a adoção de metodologias e ferramentas necessárias para medir e relatar o desempenho econômico, social, ambiental, de governança e de maturidade digital das empresas
  • serviços de consultoria para pesquisas de mercado , planos de marketing e comércio eletrônico, com o objetivo de fortalecer a presença no mercado;
  • serviços de consultoria para ainternacionalização de empresas, com o objetivo de fortalecer a penetração comercial no exterior por meio da comercialização de bens ou serviços;
  • serviços de consultoria para a introdução em empresas de ferramentas de inteligência artificial aplicadas a processos de produção;
  • serviços de consultoria para a definição de um plano de segurança de TI;
  • serviços de consultoria para o desenvolvimento da força de trabalho;
  • serviços de consultoria paraempresas iniciantes criadas por novos empreendedores, com o objetivo de definir um negócio sustentável;
  • serviços de consultoria para combinações de negócios;
  • serviços de consultoria para a realização de trajetórias de descontinuidade em relação à situação anterior.
  • serviços de consultoria para aemissão de um título para apoiar planos de desenvolvimento de médio a longo prazo ou programas de internacionalização

Para se qualificar para o auxílio, os serviços de consultoria não devem

  • ser contínuos ou periódicos
  • estar relacionados aos custos operacionais normais da empresa associados a atividades regulares, como consultoria tributária, consultoria jurídica ou publicidade;
  • fazer parte do conhecimento especializado do beneficiário ou dos serviços prestados pelo beneficiário.

As solicitações são examinadas por meio de um procedimento de avaliação.

Vários serviços de consultoria também podem ser solicitados na mesma solicitação.

Attenzione!

São estabelecidas condições específicas de elegibilidade para cada tipo de consultoria. Consulte o ponto 10 das disposições.

Incentivo

A medida de incentivo é calculada sobre as despesas consideradas elegíveis e é determinada em relação ao tamanho da empresa da seguinte forma

  • pequena empresa: 50% das despesas consideradas elegíveis
  • empresa de médio porte: 40% das despesas elegíveis;
  • grande empresa, somente para serviços de consultoria na área de proteção ambiental e energia: 40% das despesas elegíveis.

O incentivo é concedido no âmbito de um regime de isenção nos termos do Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.

Limite mínimo e máximo de despesas

A despesa mínima elegível deve ser superior a € 25.000.
O limite máximo de despesas elegíveis é de 100 mil euros.

As despesas elegíveis são avaliadas pelo órgão investigador por meio de parâmetros específicos de adequação, como o volume de negócios da empresa, a L.L.U. e o custo por hora dos serviços de consultoria estabelecidos no Anexo 1 das disposições específicas da medida de auxílio individual "Auxílio para serviços de consultoria".

Restrições

Os serviços de consultoria devem:

  • referir-se a unidades operacionais localizadas no território da Província de Trento, com requisitos específicos (verifique o ponto 3, parágrafo 8, das disposições gerais comuns a todas as intervenções)
  • ser iniciados após a data de apresentação do pedido de incentivo;
  • ser concluído em até 3 anos a partir da data de concessão do incentivo.

Outras obrigações são estabelecidas nas disposições gerais comuns a todas as medidas e nas disposições específicas das medidas individuais relacionadas à medida de auxílio "Auxílio para serviços de consultoria".

A quem se destina

Pequenas e médias empresas e, para serviços de consultoria na área de proteção ambiental e energia, também grandes empresas, que atendam aos requisitos estabelecidos nas disposições específicas da medida de auxílio individual "Auxílio para serviços de consultoria" ou nas disposições gerais comuns a todas as medidas de auxílio.

Os requisitos incluem

  • Contrato de seguro que cubra os danos diretamente causados por desastres naturais e eventos catastróficos ocorridos em território nacional aos bens indicados no parágrafo 1 do artigo 2424 do Código Civil, (seção de bens, item B-II, números 1), 2) e 3)), nos termos da Lei nº 213/2023 (art. 1º, parágrafos 101 e seguintes, conforme alterado pelo art. 13 do Decreto-Lei nº 202/2024 e art. 1º do Decreto-Lei nº 39/2025).

    O contrato de seguro é exigido como requisito de acesso para candidaturas apresentadas a partir de:

    • 30 de junho de 2025, para as grandes empresas;
    • 2 de outubro de 2025, para as médias empresas;
    • 1 de janeiro de 2026, para as pequenas empresas.

    O cumprimento da obrigação de contratar o contrato de seguro também é exigido para solicitações de incentivo apresentadas antes dos prazos mencionados e concedidas após os mesmos.

    Consulte as perguntas frequentes em"Informações adicionais".

  • Regularidade de contribuição para instituições de previdência e assistência social.

A solicitação pode ser apresentada por

  • Proprietário, representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

Cada empresa pode enviar uma solicitação por ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
De qualquer forma, uma solicitação pode ser apresentada para o mesmo tipo de consultoria a cada três anos.

Se uma solicitação já tiver sido enviada sob essa medida facilitada, uma nova solicitação poderá ser enviada somente depois que as despesas relacionadas à solicitação facilitada anterior tiverem sido contabilizadas.

A solicitação deve ser enviada ao órgão examinador - Agência Provincial de Incentivo às Atividades Econômicas (APIAE) - por correio eletrônico certificado (PEC) para o endereço: apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.

Tempos e prazos

-

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Interventi a sostegno del sistema economico trentino

Ler mais

Indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP).

Ler mais

Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

Ler mais

Disposizioni specifiche per singoli interventi L.p. 6/2023: linea di intervento per la crescita, la qualificazione e l'internazionalizzazione delle imprese.
Misura agevolativa della linea di intervento: Aiuti per servizi di consulenza.

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Contatos

Contatti di Servizio agevolazioni e incentivi all'economia - apiae

Email - Segreteria:
apiae.incentivi@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499440

Telefono - Segreteria:
0461.499400

Contatti di Ufficio incentivi energia e altre agevolazioni

Email - Segreteria:
apiae.agevolazionicontrolli@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae.contr.energia@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499418

Mais informações

Perguntas frequentes

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Última atualização: 31/10/2025 16:57

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