Em destaque
- A partir de 31 de outubro de 2025, as solicitações serão enviadas por meio da plataforma S.I. Pat. Todas as informações em "Como fazer".
- Obrigação de contratar seguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos.
Medida de facilitação para apoiar a aquisição de serviços de consultoria por empresas (anteriormente, Auxílio a empresas para serviços de consultoria - L.p. 6/1999)
A medida de facilitação apóia serviços de consultoria, adquiridos fora da empresa e iniciados após a data de apresentação da solicitação.
A medida subsidiada, que é implementada nos termos da Lei Provincial nº 6/2023 "Interventi a sostegno del sistema economico trentino" (Medidas de apoio ao sistema econômico trentino), é regida pelas disposições específicas das medidas individuais relacionadas à medida subsidiada"Auxílio para serviços de consultoria" e pelas disposições gerais comuns a todas as medidas.
São subsidiados os seguintes tipos de serviços de consultoria
Para se qualificar para o auxílio, os serviços de consultoria não devem
As solicitações são examinadas por meio de um procedimento de avaliação.
Vários serviços de consultoria também podem ser solicitados na mesma solicitação.
A medida de incentivo é calculada sobre as despesas consideradas elegíveis e é determinada em relação ao tamanho da empresa da seguinte forma
O incentivo é concedido no âmbito de um regime de isenção nos termos do Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.
A despesa mínima elegível deve ser superior a € 25.000.
O limite máximo de despesas elegíveis é de 100 mil euros.
As despesas elegíveis são avaliadas pelo órgão investigador por meio de parâmetros específicos de adequação, como o volume de negócios da empresa, a L.L.U. e o custo por hora dos serviços de consultoria estabelecidos no Anexo 1 das disposições específicas da medida de auxílio individual "Auxílio para serviços de consultoria".
Os serviços de consultoria devem:
Outras obrigações são estabelecidas nas disposições gerais comuns a todas as medidas e nas disposições específicas das medidas individuais relacionadas à medida de auxílio "Auxílio para serviços de consultoria".
Pequenas e médias empresas e, para serviços de consultoria na área de proteção ambiental e energia, também grandes empresas, que atendam aos requisitos estabelecidos nas disposições específicas da medida de auxílio individual "Auxílio para serviços de consultoria" ou nas disposições gerais comuns a todas as medidas de auxílio.
Os requisitos incluem
Contrato de seguro que cubra os danos diretamente causados por desastres naturais e eventos catastróficos ocorridos em território nacional aos bens indicados no parágrafo 1 do artigo 2424 do Código Civil, (seção de bens, item B-II, números 1), 2) e 3)), nos termos da Lei nº 213/2023 (art. 1º, parágrafos 101 e seguintes, com a redação dada pelo art. 13 do Decreto-Lei nº 202/2024 e art. 1º do Decreto-Lei nº 39/2025).
O contrato de seguro é exigido como requisito de acesso para candidaturas apresentadas a partir de:
O cumprimento da obrigação de contratar o contrato de seguro também é exigido para solicitações de incentivo apresentadas antes dos prazos mencionados acima e concedidas após os mesmos.
Consulte as perguntas frequentes em"Informações adicionais".
A solicitação pode ser apresentada por
Cada empresa pode enviar uma solicitação por ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Em todo caso, é possível apresentar uma solicitação para o mesmo tipo de consultoria a cada três anos.
Se uma solicitação já tiver sido enviada no âmbito dessa medida subsidiada, uma nova solicitação só poderá ser enviada depois que as despesas relacionadas à solicitação subsidiada anterior tiverem sido contabilizadas.
A partir de 31 de outubro de 2025, as solicitações devem ser enviadas por meio da Plataforma S.I. Pat usando o Serviço"Auxílio para serviços de consultoria - P.L. 6/2023".
CONTATOS DE ASSISTÊNCIA
Em caso de mau funcionamento da plataforma que não permita o envio correto da solicitação, o mesmo deverá ser prontamente comunicado ao serviço de assistência, entrando em contato com o número gratuito 800.196.977, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00.
Se não forem resolvidos, devem ser comunicados à parte investigadora - Escritório de Incentivos de Energia e Outras Instalações da APIAE - por correio eletrônico certificado (PEC) para apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it . Após avaliar a situação e o prazo para resolução, a parte examinadora poderá permitir o envio/ajuste da solicitação por correio eletrônico certificado (PEC).
Aparecimento do Código Único de Projeto - CUP nas faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2023 e relacionadas a solicitações de incentivo apresentadas a partir de 22 de abril de 2023.
Verifique as instruções operacionais em"Disposições do Código Único de Projeto (CUP)".
Cada empresa pode enviar uma solicitação por ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Em todo caso, é possível enviar uma solicitação para o mesmo tipo de consultoria a cada três anos.
Interventi a sostegno del sistema economico trentino
Ler maisIndicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP).
Ler maisDisposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.
Ler maisDisposizioni specifiche per singoli interventi L.p. 6/2023: linea di intervento per la crescita, la qualificazione e l'internazionalizzazione delle imprese.
Misura agevolativa della linea di intervento: Aiuti per servizi di consulenza.