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Auxílio para serviços de consultoria - P.L. 6/2023
Ativo
Il servizio online al momento non è disponibile
Medida de facilitação para apoiar a aquisição de serviços de consultoria por empresas (anteriormente, Auxílio a empresas para serviços de consultoria - L.p. 6/1999)
A partir de 31 de outubro de 2025, as solicitações serão enviadas por meio da plataforma S.I. Pat. Todas as informações em "Como fazer".
Obrigatoriedade de contratação de seguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos.
Atenção! Conforme previsto nas disposições gerais comuns a todas as intervenções, com a redação dada pela Resolução nº 1.682/2025, a partir de 1º de novembro de 2025, o requisito de acesso relativo à regularidade das contribuições às instituições de previdência e assistência social pressupõe a presença de um DURC válido na data de apresentação da solicitação.
Descrição
A medida de facilitação apóia serviços de consultoria, adquiridos fora da empresa e iniciados após a data de apresentação da solicitação.
São subsidiados os seguintes tipos de serviços de consultoria
serviços de consultoria em inovação
serviços de apoio à inovação;
serviços de consultoria relacionados à proteçãoambiental e à energia;
serviços de consultoria para a implementação de iniciativas voltadas para a adoção de boas práticas para a prevenção e redução de resíduos e para a obtenção de padrões operacionais certificados de maior proteção ambiental;
serviços de consultoria para promover a adoção de metodologias e ferramentas necessárias para medir e relatar o desempenho econômico, social, ambiental, de governança e de maturidade digital das empresas
serviços de consultoria para pesquisas de mercado , planos de marketing e comércio eletrônico, com o objetivo de fortalecer a presença no mercado;
serviços de consultoria para ainternacionalização de empresas, com o objetivo de fortalecer a penetração comercial no exterior por meio da comercialização de bens ou serviços;
serviços de consultoria para a introdução em empresas de ferramentas de inteligência artificial aplicadas a processos de produção;
serviços de consultoria para a definição de um plano de segurança de TI;
serviços de consultoria para o desenvolvimento da força de trabalho;
serviços de consultoria paraempresas iniciantes criadas por novos empreendedores, com o objetivo de definir um negócio sustentável;
serviços de consultoria para combinações de negócios;
serviços de consultoria para a realização de trajetórias de descontinuidade em relação à situação anterior.
serviços de consultoria para aemissão de um título para apoiar planos de desenvolvimento de médio a longo prazo ou programas de internacionalização
Para se qualificar para o auxílio, os serviços de consultoria não devem
ser contínuos ou periódicos
estar relacionados aos custos operacionais normais da empresa associados a atividades regulares, como consultoria tributária, consultoria jurídica ou publicidade;
fazer parte do conhecimento especializado do beneficiário ou dos serviços prestados pelo beneficiário.
As solicitações são examinadas por meio de um procedimento de avaliação.
Vários serviços de consultoria também podem ser solicitados na mesma solicitação.
Attenzione!
As condições específicas de elegibilidade são estabelecidas para cada tipo de consultoria. Consulte o ponto 10 das disposições.
Incentivo
A medida de incentivo é calculada sobre as despesas consideradas elegíveis e é determinada em relação ao tamanho da empresa da seguinte forma
pequena empresa: 50% das despesas consideradas elegíveis
empresa de médio porte: 40% das despesas elegíveis;
grande empresa, somente para serviços de consultoria na área de proteção ambiental e energia: 40% das despesas elegíveis.
O incentivo é concedido no âmbito de um regime de isenção nos termos do Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.
Limite mínimo e máximo de despesas
A despesa mínima elegível deve ser superior a € 25.000. O limite máximo de despesas elegíveis é de 100 mil euros.
As despesas elegíveis são avaliadas pelo órgão investigador por meio de parâmetros específicos de adequação, como o volume de negócios da empresa, a L.L.U. e o custo por hora dos serviços de consultoria estabelecidos no Anexo 1 das disposições específicas da medida de auxílio individual "Auxílio para serviços de consultoria".
Restrições
Os serviços de consultoria devem:
referir-se a unidades operacionais localizadas no território da Província de Trento, com requisitos específicos (verifique o ponto 3, parágrafo 8, das disposições gerais comuns a todas as intervenções)
ser iniciados após a data de apresentação do pedido de incentivo;
ser concluído em até 3 anos a partir da data de concessão do incentivo.
Outras obrigações são estabelecidas nas disposições gerais comuns a todas as medidas e nas disposições específicas das medidas individuais relacionadas à medida de auxílio "Auxílio para serviços de consultoria".
A quem se destina
Pequenas e médiasempresas e, para serviços de consultoria na área de proteção ambiental e energia, também grandes empresas, que atendam aos requisitos estabelecidos nas disposições específicas da medida de auxílio individual "Auxílio para serviços de consultoria" ou nas disposições gerais comuns a todas as medidas de auxílio.
Os requisitos incluem
Contrato de seguro que cubra osdanos diretamente causados por desastres naturais e eventos catastróficos ocorridos em território nacional aos bens indicados no parágrafo 1 do artigo 2424 do Código Civil, (seção de bens, item B-II, números 1), 2) e 3)), nos termos da Lei nº 213/2023 (art. 1º, parágrafos 101 e seguintes, conforme alterado pelo art. 13 do Decreto-Lei nº 202/2024 e art. 1º do Decreto-Lei nº 39/2025).
O contrato de seguro é exigido como requisito de acesso para candidaturas apresentadas a partir de:
30 de junho de 2025, para as grandes empresas;
2 de outubro de 2025, para as médias empresas;
1 de janeiro de 2026, para as pequenas empresas.
O cumprimento da obrigação de contratar o contrato de seguro também é exigido para solicitações de incentivo apresentadas antes dos prazos mencionados e concedidas após os mesmos.
Consulte as perguntas frequentes em"Informações adicionais".
Regularidade de contribuição para instituições de previdência e assistência social.
A solicitação pode ser apresentada por
Proprietário, representante legal da empresa
Delegado
Como fazer
Cada empresa pode enviar uma solicitação por ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Em todo caso, é possível apresentar uma solicitação para o mesmo tipo de consultoriaa cada três anos.
Se uma solicitação já tiver sido enviada no âmbito dessa medida subsidiada, uma nova solicitação só poderá ser enviada depois que as despesas relacionadas à solicitação subsidiada anterior tiverem sido contabilizadas.
A partir de 31 de outubro de 2025, as solicitações devem ser enviadas por meio da Plataforma S.I. Pat usando o Serviço"Auxílio para serviços de consultoria - P.L. 6/2023".
CONTATOS DE ASSISTÊNCIA
Em caso de mau funcionamento da plataforma que não permita o envio correto da solicitação, o mesmo deverá ser prontamente comunicado ao serviço de assistência entrando em contato com o número gratuito 800.196.977 de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00.
Se não forem resolvidos, devem ser comunicados à parte investigadora - Escritório de Incentivos de Energia e Outras Instalações da APIAE - por correio eletrônico certificado (PEC) para apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it . Após avaliar a situação e o prazo para resolução, a parte examinadora poderá permitir o envio/ajuste da solicitação por correio eletrônico certificado (PEC).
Para que serve
Documentação a ser apresentada
Aparecimento do Código Único de Projeto - CUP nas faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2023 e relacionadas a solicitações de incentivo apresentadas a partir de 22 de abril de 2023.
Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.
Disposizioni specifiche per singoli interventi L.p. 6/2023: linea di intervento per la crescita, la qualificazione e l'internazionalizzazione delle imprese. Misura agevolativa della linea di intervento: Aiuti per servizi di consulenza.
Auxílio anual para investimentos fixos, veículos da empresa, transição energética/proteção ambiental/economia circular/eficiência energética, seguro de crédito comercial, internacionalização, pesquisa e desenvolvimento/estudos de viabilidade.