Auxílio a empresas para serviços de consultoria - P.L. 6/1999

  • Ativo

Auxílio concedido, de acordo com o procedimento de avaliação, para serviços de consultoria.

Em destaque

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Serviço ativo somente para REPORTING. Não é mais possível enviar uma solicitação

Descrição

Auxílio concedido por meio de isenção, mediante a apresentação de uma única solicitação anual, para a terceirização de vários serviços de consultoria.

Os serviços de consultoria elegíveis estão relacionados às seguintes atividades comerciais

  • inovação;
  • qualidade;
  • iniciativas piloto no campo ambiental;
  • pesquisas de mercado, planos de marketing e telemarketing;
  • serviços especializados para ainternacionalização de empresas;
  • tecnologiada informação e telecomunicações;
  • serviços de natureza estratégica;

Cada atividade comercial deve ter características específicas, conforme estabelecido nos critérios.

Para apresentar um pedido de auxílio, ovalor mínimo das despesas deve ser superior a 40.000 euros. O valor máximo das despesas elegíveis é de 100 mil euros.

As despesas elegíveis são avaliadas pelo órgão investigador por meio de parâmetros específicos de equidade, como o volume de negócios da empresa, o número de funcionários e o custo por hora da consultoria(clique aqui para ver detalhes dos limites de cálculo paramétrico).

Attenzione

Para despesas de até 40.000 euros, é possível solicitar o auxílio no procedimento automático. Verifique a ficha de serviço "Auxílio concedido em procedimento automático" para conhecer as iniciativas elegíveis para auxílio.

O auxílio, concedido e pago em uma única parcela, é de 50% para pequenas empresas e 40% para empresas de médio porte.

As atividades comerciais às quais os serviços de consultoria se referem devem ser iniciadas após a apresentação do pedido de auxílio e concluídas até 31 de dezembro do ano seguinte ao ano em que o auxílio é concedido (sujeito a qualquer prorrogação para conclusão), conforme especificado nos critérios.

Restrições

Em troca do auxílio recebido, aempresa é obrigada a cumprir uma série de obrigações estabelecidas nos critérios.
Há também obrigações específicas para áreas individuais de facilitação.

A quem se destina

Pequenas e médias empresas, que atendam aos requisitos específicos estabelecidos nos critérios.

A solicitação pode ser enviada por:

  • Proprietário, representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

Cada empresa candidata pode apresentar apenas um pedido de auxílio por ano, a partir de 1º de janeiro de 2023 e, em qualquer caso, não antes de o último pedido apresentado de acordo com esses critérios ter sido contabilizado.

O pedido de auxílio deve ser enviado somente por correio eletrônico certificado (PEC).

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A documentação específica exigida pelos critérios deve ser anexada ao pedido de auxílio.

A documentação também inclui

  • folha de notícias incluindo descrição, localização e lista de custos da iniciativa;
  • estimativas de custo para os serviços planejados, com indicação específica do custo total do serviço em termos de horas prestadas e o cronograma esperado da atividade (quadro de horários);
  • apresentação do prestador de serviços de consultoria.
Attenzione! CUP per le domande presentate dal 22 aprile 2023 con fatture emesse dal 1° giugno 2023

Como já destacado nas comunicações de concessão de auxílio, em particular para todas as faturas relativas às solicitações apresentadas a partir de 22 de abril de 2023, emitidas a partir de 1 de junho de 2023, é obrigatório rastrear as despesas (aposição do código único do projeto - CUP) de acordo com as indicações operacionais previstas pela Resolução do Conselho Provincial n. 728 de 23 de maio de 2024. A regularização só é permitida da maneira prevista na resolução (em especial a integração eletrônica ao sistema de intercâmbio AdE).

 

Consequências específicas estão previstas no caso de não conformidade com as instruções operacionais acima mencionadas: se, no resultado dos controles/verificações durante a supervisão, as faturas/notas de pagamento forem encontradas sem o CUP (mesmo que incorretamente afixado), ou sem a declaração em vez de declaração juramentada ou certificado de verificação, ou não regularizadas de acordo com a resolução acima mencionada, elas não serão considerados elegíveis e resultarão na perda da parte correspondente do subsídio e na recuperação de quaisquer quantias já pagas.

Formulários

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Testo coordinato criteri aiuti alle imprese per servizi di consulenza.

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Criteri e modalità per l'applicazione della legge - Norme di carattere generale - Legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6

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Interventi della Provincia per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità locale, femminile e giovanile. Aiuti per i servizi alle imprese, alle reti d'impresa, all'innovazione e all'internazionalizzazione. Modificazioni della legge sulla programmazione provinciale.

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Approvazione dei criteri e modalità per la concessione di aiuti per l'internazionalizzazione delle imprese e per servizi di consulenza, ai sensi della legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6.

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Modifiche ai criteri e modalità per la concessione di aiuti per l'internazionalizzazione delle imprese e per servizi di consulenza, ai sensi della legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6, approvati con deliberazione di Giunta n. 2479 del 22 dicembre 2022.

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Determinazione dei parametri per la verifica della congruità tecnico - amministrativa della spesa di cui ai criteri e modalità per la concessione di aiuti per servizi di consulenza, ai sensi della legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6, approvati con deliberazione di Giunta n. 2479 del 22 dicembre 2022.

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Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 'Interventi di sostegno del sistema economico trentino'. Approvazione delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e approvazione di un primo pacchetto di disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6.

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Modifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e delle disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale n. 6/2023 e relativa apertura dei termini di applicazione e presentazione delle domande di incentivo anche a valere sull'Avviso 'Nuova Impresa 2023'. Disposizioni riguardanti l'applicazione del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Contatos

Contatti di Servizio agevolazioni e incentivi all'economia - apiae

Email - Segreteria:
apiae.incentivi@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499440

Telefono - Segreteria:
0461.499400

Contatti di Ufficio incentivi energia e altre agevolazioni

Email - Segreteria:
apiae.agevolazionicontrolli@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae.contr.energia@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499418

Mais informações

Serviços relacionados/outros serviços

Auxílio concedido sob o procedimento automático - P.L. 6/1999

Auxílios concedidos sob o procedimento automático para medidas relacionadas a investimentos fixos, investimentos fixos para transição de energia, veículos da empresa e estações de recarga, internacionalização, serviços de consultoria, promoção de pesquisa e desenvolvimento (anteriormente subsídios para uso em compensação de impostos)

Última atualização: 21/10/2025 17:11

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