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Obrigação de contratar seguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos.
Medida de facilitação para apoiar projetos de pesquisa industrial e desenvolvimento experimental de empresas (anteriormente, Auxílio a Empresas para Pesquisa e Desenvolvimento, Capítulos I e II - L.p. 6/1999)
Obrigação de contratar seguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos.
A medida de facilitação apoia projetos de pesquisa e desenvolvimento de negócios a serem realizados após a data de apresentação da solicitação.
A medida de facilitação, implementada dentro da estrutura da Lei Provincial nº 6/2023 "Interventi a sostegno del sistema economico trentino" (Medidas de apoio ao sistema econômico do Trentino), é regida pelas disposições específicas das medidas individuais relacionadas à medida de facilitação"Auxílio para financiar pesquisa industrial, desenvolvimento experimental e estudos de viabilidade" e pelas disposições gerais comuns a todas as medidas.
O auxílio é concedido a projetos de pesquisa e desenvolvimento, mesmo que realizados em conjunto com outras entidades, que possam ser relacionados às seguintes atividades
As atividades de pesquisa industrial e desenvolvimento experimental devem ter como objetivo a criação de novos produtos, processos ou serviços ou a melhoria significativa de produtos, processos ou serviços existentes.
A medida de facilitação é dividida nas seguintes submedidas
Os projetos são examinados por meio de um procedimento de avaliação.
Para projetos apresentados no âmbito da submedida A1 - Projetos de pesquisa e desenvolvimento experimental, a medida de incentivo é calculada sobre as despesas consideradas elegíveis e é determinada com base no tipo de atividade e no fato de o projeto pertencer ou não às áreas de interesse prioritário/projetos estratégicos definidos pelo Programa Plurianual de Pesquisa (P.P.R.), conforme o artigo 18 da Lei Provincial nº 14/2005.
Um bônus é reconhecido se o beneficiário for uma pequena ou média empresa (bônus SME) e um bônus adicional se o projeto envolver colaboração com pequenas e médias empresas, ou condições para a ampla disseminação dos resultados ou acesso a eles a preços de mercado e condições não exclusivas ou discriminatórias (outro bônus).
Veja os detalhes do incentivo da submedida A1 aqui.
Para projetos apresentados no âmbito da submedida A2 - Programas de Pesquisa e Desenvolvimento de Centros de Pesquisa, a medida de incentivo é igual a 25% das despesas elegíveis.
O incentivo é concedido ao abrigo de um regime de isenção nos termos do Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.
Para os projetos apresentados no âmbito da submedida A1 - Projetos de investigação e desenvolvimento experimental, a despesa mínima elegível deve ser superior a 200 mil euros.
Para os projetos apresentados no âmbito da submedida A2 - Programas de investigação e desenvolvimento de centros de investigação, a despesa mínima elegível deve ser superior a 1 milhão de euros.
As candidaturas com um montante de despesa superior a 10 milhões de euros não são subsidiadas.
Os projetos elegíveis devem
Outras obrigações são estabelecidas nas disposições gerais comuns a todas as medidas de auxílio e nas disposições específicas das medidas de auxílio individuais relacionadas à medida de auxílio "Auxílio para financiar pesquisa industrial, desenvolvimento experimental e estudos de viabilidade". Essas disposições incluem obrigações de manter a unidade operacional no território provincial, obrigações de emprego e capital econômico e obrigações de usar os resultados do projeto para fins produtivos no território provincial.
Os projetos com despesas elegíveis superiores a 1 milhão de euros também estão sujeitos, para fins de concessão do incentivo, à assinatura de um Pacto entre a Província e a empresa que solicita o incentivo. No Pacto, os objetivos e as obrigações para o desenvolvimento do território são compartilhados.
Empresas de qualquer porte (incluindo centros de pesquisa) que atendam aos requisitos estabelecidos nas disposições específicas da medida de auxílio individual "Auxílio para financiar pesquisa industrial, desenvolvimento experimental e estudos de viabilidade" ou nas disposições gerais comuns a todas as medidas de auxílio.
Entre os requisitos estão
Contrato de seguro que cubra os danos diretamente causados por desastres naturais e eventos catastróficos ocorridos no território nacional aos bens indicados no parágrafo 1 do artigo 2424 do Código Civil, (seção de bens, item B-II, números 1), 2) e 3)), nos termos da Lei nº 213/2023 (art. 1º, parágrafos 101 e seguintes, conforme alterado pelo art. 13 do Decreto-Lei nº 202/2024 e art. 1º do Decreto-Lei nº 39/2025).
O contrato de seguro é exigido como requisito de acesso para candidaturas apresentadas a partir de:
O cumprimento da obrigação de contratar o contrato de seguro também é exigido para solicitações de incentivo apresentadas antes dos prazos mencionados e concedidas depois deles.
Consulte o FAQ em"Further Information"(Informações adicionais).
A solicitação pode ser apresentada por
As solicitações podem ser enviadas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Se uma solicitação já tiver sido apresentada no âmbito da medida de facilitação "Auxílio para financiar projetos de pesquisa industrial, desenvolvimento experimental e estudos de viabilidade", uma nova solicitação poderá ser apresentada somente após a conclusão da iniciativa facilitada anterior.
Em qualquer caso, para a apresentação de uma nova solicitação
A solicitação deve ser enviada ao órgão examinador - Agência Provincial de Incentivo às Atividades Econômicas (APIAE) - por correio eletrônico certificado (PEC) para o endereço: apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.
Aparecimento do Código Único de Projeto - CUP nas faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2023 e relacionadas a solicitações de incentivo apresentadas a partir de 22 de abril de 2023.
Verifique as instruções operacionais em"Disposições do Código Único de Projeto (CUP)".
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Misura agevolativa della linea di intervento: Aiuti per finanziare progetti di ricerca industriale, sviluppo sperimentale e studi di fattibilità.