Auxílio Growth+Trentino para investimentos fixos - P.L. 6/2023

  • Ativo

Medida de facilitação para apoiar investimentos fixos em ativos tangíveis ou intangíveis (antigo auxílio a empresas para investimentos fixos - Lei Provincial 6/1999).

Em destaque

Em destaque

Obrigação de contratarseguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos.

Descrição

A medida de auxílio apoia investimentos fixos em ativos tangíveis ou intangíveis feitos por empresas e iniciados após a data de apresentação do pedido.

A medida facilitadora, implementada nos termos da Lei Provincial nº 6/2023 "Interventi a sostegno del sistema economico trentino" (Medidas de apoio ao sistema econômico trentino), é regida pelas disposições específicas das medidas individuais relacionadas à medida facilitadora"Auxílio para investimentos fixos em ativos tangíveis ou intangíveis" e pelas disposições gerais comuns a todas as medidas.

O que é financiado

As seguintes iniciativas de investimento são subsidiadas

  • criação de uma nova unidade operacional
  • expansão da capacidade de produção de uma unidade operacional existente;
  • diversificação da produção de uma unidade operacional para obter produtos ou serviços não fabricados ou fornecidos anteriormente nessa unidade operacional;
  • mudança substancial no processo geral deprodução do(s) produto(s) ou na prestação geral do (s) serviço(s) em questão no investimento na unidade operacional;
  • aquisição de ativos pertencentes a uma unidade operacional.

As solicitações são examinadas por meio de um procedimento de avaliação.

Incentivo e limites de despesas

A medida de incentivo é calculada sobre as despesas consideradas elegíveis e é determinada em relação ao tamanho da empresa da seguinte forma

  • isentos nos termos do Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014:
    • pequena empresa: 20%;
    • empresa de médio porte: 10%.
  • sob o regime de minimis de acordo com o Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023:
    • grande empresa: 10%;
    • indústria de madeira, indústria de panificação, licenciados da marca registrada de pórfiro e pedra do Trentino: 23%.
Attenzione!

A cadeia de fornecimento de madeira, a cadeia de produção de pão e os concessionários do uso da marca registrada do pórfiro e da pedra de Trentino podem obter a contribuição de minimis se solicitada no pedido.

Limite mínimo e máximo de despesas

A despesa mínima elegível deve ser superior a 300.000 euros.

Não há limite máximo para as despesas elegíveis.

Attenzione!

Os pedidos de incentivos relativos a investimentos fixos em ativos tangíveis e intangíveis com despesas elegíveis de até 300.000 euros devem ser apresentados de acordo com as disposições para a concessão de auxílios no âmbito do procedimento automático (consulte a ficha de serviço Auxílios concedidos no âmbito do procedimento automático - L.p. 6/1999).

Restrições

Os investimentos elegíveis devem

  • ser realizados em uma unidade operacional localizada no território da Província de Trento, com requisitos específicos (verificar o ponto 3, parágrafo 8, das disposições gerais comuns a todas as medidas de auxílio e o ponto 7, parágrafo 4, das disposições específicas das medidas de auxílio individuais relativas ao "Auxílio para investimentos fixos em ativos tangíveis ou intangíveis")
  • ter sido iniciado após a data de apresentação do pedido de incentivo;
  • ser concluído no prazo de três anos a partir da data de concessão do incentivo.

Outras obrigações são estabelecidas nas disposições gerais comuns a todas as medidas e nas disposições específicas das medidas individuais relacionadas à medida de auxílio "Auxílio para investimentos fixos em ativos tangíveis ou intangíveis". Essas incluem as obrigações de manter a unidade operacional no território provincial, obrigações de emprego e de capital econômico.

As iniciativas com despesas elegíveis superiores a 2,5 milhões de euros também estão sujeitas, para fins de concessão do incentivo, à assinatura de um Pacto entre a Província e a empresa que solicita o incentivo. No Pacto, os objetivos e as obrigações para o desenvolvimento do território são compartilhados.

A quem se destina

Empresas de qualquer porte que atendam aos requisitos estabelecidos nas disposições específicas da medida de auxílio individual "Auxílio para investimentos fixos em ativos tangíveis ou intangíveis" ou nas disposições gerais comuns a todas as medidas de auxílio.

O pedido pode ser apresentado por

  • Proprietário, representante legal da empresa;
  • Delegado.

Como fazer

As solicitações podem ser enviadas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Cada candidatura deve se referir a uma única iniciativa e a uma única unidade operacional. No entanto, é permitido enviar uma solicitação para mais de uma unidade operacional se a iniciativa for realizada com a mesma permissão de planejamento e suas variantes (ou outra documentação prevista pela lei de planejamento urbano) ou for realizada em conjunto.

A solicitação deve ser enviada ao órgão examinador - Provincial Agency for the Encouragement of Economic Activities (APIAE) - por correio eletrônico certificado (PEC) para o endereço: apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • Contrato de seguro cobrindo danos, diretamente causados por desastres naturais e eventos catastróficos ocorridos no território nacional, aos bens indicados no parágrafo 1 do artigo 2424 do Código Civil Italiano, (seção de ativos, item B-II, números 1), 2) e 3)), de acordo com a Lei nº 213/2023 (art. 1, parágrafos 101 e seguintes, conforme alterado pelo art. 13 do Decreto-Lei nº 202/2024 e art. 1 do Decreto-Lei nº 39/2025).

    O contrato de seguro é exigido como requisito de acesso para candidaturas apresentadas a partir de:

    • 30 de junho de 2025, para as grandes empresas;
    • 2 de outubro de 2025, para as médias empresas;
    • 1 de janeiro de 2026, para as pequenas empresas.

    A conformidade com a obrigação de contratar o contrato de seguro também é exigida para solicitações de incentivo enviadas antes dos prazos mencionados acima e concedidas após os mesmos.

Consulte as perguntas frequentes para obter mais informações em Mais informações.

Formulários

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Interventi a sostegno del sistema economico trentino

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Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

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Disposizioni specifiche per singoli interventi L.p. 6/2023: linea di intervento per gli investimenti nell'economia.
Misura agevolativa della linea di intervento: Aiuti per investimenti fissi in attivi materiali o immateriali

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Contatos

Contatti di Servizio agevolazioni e incentivi all'economia - apiae

Email - Segreteria:
apiae.incentivi@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499440

Telefono - Segreteria:
0461.499400

Contatti di Ufficio investimenti fissi

Email - Segreteria:
apiae.incentivi@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499440

Contatti di Ufficio valutazioni tecniche e vigilanza

Email - Segreteria:
apiae@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499400

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0461.499440

Mais informações

Perguntas frequentes

Serviços relacionados/outros serviços

Auxílio concedido sob o procedimento automático - P.L. 6/1999

Auxílios concedidos sob o procedimento automático para medidas relacionadas a investimentos fixos, investimentos fixos para transição de energia, veículos da empresa e estações de recarga, internacionalização, serviços de consultoria, promoção de pesquisa e desenvolvimento (anteriormente subsídios para uso em compensação de impostos)

Última atualização: 10/06/2025 8:52

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