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Auxílio Growth+Trentino para investimentos fixos - P.L. 6/2023
Ativo
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Medida de facilitação para apoiar investimentos fixos em ativos tangíveis ou intangíveis (antigo auxílio a empresas para investimentos fixos - Lei Provincial 6/1999).
Obrigação de contratar seguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos
Atenção! Conforme previsto nas disposições gerais comuns a todas as intervenções, com a redação dada pela Resolução nº 1682/2025, a partir de 1º de novembro de 2025, o requisito de acesso relativo à regularidade das contribuições às instituições de previdência e assistência social pressupõe a presença de um DURC válido na data de apresentação da solicitação.
Descrição
A medida de auxílio apoia investimentos fixos em ativos tangíveis ou intangíveis feitos por empresas e iniciados após a data de apresentação do pedido.
As seguintes iniciativas de investimento são subsidiadas
criação de uma nova unidade operacional
expansão da capacidade de produção de uma unidade operacional existente;
diversificação da produção de uma unidade operacional para obter produtos ou serviços não fabricados ou fornecidos anteriormente nessa unidade operacional;
mudança substancial no processo geral deprodução do(s) produto(s) ou na prestação geral do (s) serviço(s) em questão no investimento na unidade operacional;
aquisição de ativos pertencentes a uma unidade operacional.
As solicitações são examinadas por meio de um procedimento de avaliação.
Incentivo e limites de despesas
A medida de incentivo é calculada sobre as despesas consideradas elegíveis e é determinada em relação ao tamanho da empresa da seguinte forma
isentos nos termos do Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014:
pequena empresa: 20%;
empresa de médio porte: 10%.
sob o regime de minimis de acordo com o Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023:
grande empresa: 10%;
cadeia de fornecimento de madeira, cadeia de produção de pão, licenciados para uso da marca registrada de pórfiro e pedra do Trentino: 23%.
Attenzione!
A cadeia de fornecimento de madeira, a cadeia de produção de pães e os concessionários do uso da marca registrada do pórfiro e da pedra do Trentino só podem obter a contribuição de minimis se solicitada no pedido.
Limite mínimo e máximo de despesas
A despesa mínima elegível deve ser superior a 300.000 euros.
Não há limite máximo para as despesas elegíveis.
Attenzione!
Os pedidos de incentivos relativos a investimentos fixos em ativos tangíveis e intangíveis com despesas elegíveis de até 300.000 euros devem ser apresentados de acordo com as disposições para a concessão de auxílios no âmbito do procedimento automático (consulte a ficha de serviço Auxílios concedidos no âmbito do procedimento automático - L.p. 6/1999).
Restrições
Os investimentos elegíveis devem
ser realizados em uma unidade operacional localizada no território da Província de Trento, com requisitos específicos (verificar o ponto 3, parágrafo 8, das disposições gerais comuns a todas as medidas de auxílio e o ponto 7, parágrafo 4, das disposições específicas das medidas de auxílio individuais relativas ao "Auxílio para investimentos fixos em ativos tangíveis ou intangíveis")
ter sido iniciado após a data de apresentação do pedido de incentivo;
ser concluído no prazo de três anos a partir da data de concessão do incentivo.
Outras obrigações são estabelecidas nas disposições gerais comuns a todas as medidas e nas disposições específicas das medidas individuais relacionadas à medida de auxílio "Auxílio para investimentos fixos em ativos tangíveis ou intangíveis". Essas incluem as obrigações de manter a unidade operacional no território provincial, obrigações de emprego e de capital econômico.
As iniciativas com despesas elegíveis superiores a 2,5 milhões de euros também estão sujeitas, para fins de concessão do incentivo, à assinatura de um Pacto entre a Província e a empresa que solicita o incentivo. No Pacto, os objetivos e as obrigações para o desenvolvimento do território são compartilhados.
A quem se destina
Empresas de qualquer porte que atendam aos requisitos estabelecidos nas disposições específicas da medida de auxílio individual "Auxílio para investimentos fixos em ativos tangíveis ou intangíveis" ou nas disposições gerais comuns a todas as medidas de auxílio.
O pedido pode ser apresentado por
Proprietário, representante legal da empresa;
Delegado.
Como fazer
As solicitações podem ser enviadas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Cada solicitação deve se referir a uma única iniciativa e a uma única unidade operacional. No entanto, é permitido enviar uma solicitação para mais de uma unidade operacional se a iniciativa for realizada com a mesma permissão de planejamento e suas variantes (ou outra documentação prevista pela lei de planejamento urbano) ou se for realizada em conjunto.
A solicitação deve ser enviada ao órgão examinador - Provincial Agency for the Encouragement of Economic Activities (APIAE) - por correio eletrônico certificado (PEC) para o endereço: apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.
Para que serve
Documentação a ser apresentada
Contrato de seguro que cobre danos, diretamente causados por desastres naturais e eventos catastróficos ocorridos no território nacional, aos bens indicados no parágrafo 1 do artigo 2424 do Código Civil Italiano, (seção de ativos, item B-II, números 1), 2) e 3)), de acordo com a Lei nº 213/2023 (art. 1, parágrafos 101 e seguintes, conforme alterado pelo art. 13 do Decreto-Lei nº 202/2024 e art. 1 do Decreto-Lei nº 39/2025).
O contrato de seguro é exigido como requisito de acesso para candidaturas apresentadas a partir de:
30 de junho de 2025, para as grandes empresas;
2 de outubro de 2025, para as médias empresas;
1 de janeiro de 2026, para as pequenas empresas.
A conformidade com a obrigação de contratar o contrato de seguro também é exigida para solicitações de incentivo enviadas antes dos prazos mencionados acima e concedidas após os mesmos.
Aposição docódigo único de projeto - CUP nas faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2023 e relativas a pedidos de incentivo apresentados a partir de 22 de abril de 2023, de acordo com as indicações operacionais previstas na Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.
Consulte as perguntas frequentes para obter mais informações em Mais informações.
Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.
Disposizioni specifiche per singoli interventi L.p. 6/2023: linea di intervento per gli investimenti nell'economia. Misura agevolativa della linea di intervento: Aiuti per investimenti fissi in attivi materiali o immateriali
Auxílios concedidos sob o procedimento automático para medidas relacionadas a investimentos fixos, investimentos fixos para transição de energia, veículos da empresa e estações de recarga, internacionalização, serviços de consultoria, promoção de pesquisa e desenvolvimento (anteriormente subsídios para uso em compensação de impostos)