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FORMULÁRIOS EM ATUALIZAÇÃO — Eventuais pedidos apresentados a partir de 15/09/2026 poderão ser regularizados
Apoio para financiar a participação de empresas em feiras internacionais.
FORMULÁRIOS EM ATUALIZAÇÃO — Eventuais pedidos apresentados a partir de 15/09/2026 poderão ser regularizados
A medida de incentivo apoia a participação de empresas em feiras internacionais.
São subsidiadas as despesas incorridas com a participação em feiras internacionais relacionadas a:
As iniciativas de investimento devem ser iniciadas após a data de apresentação do pedido.
Para ser elegível ao incentivo, a feira internacional deve constar do calendário de feiras internacionais da Associação Italiana de Exposições e Feiras (AEFI).
Os pedidos são analisados por meio de um processo de avaliação.
Atenção!
O valor do incentivo é calculado com base nas despesas consideradas elegíveis e é determinado de acordo com o porte da empresa, conforme segue:
O incentivo é concedido ao abrigo de uma isenção, nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.
Os limites de despesas que devem ser respeitados na concessão do incentivo são os seguintes:
Obrigações específicas estão previstas nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções e nas disposições específicas de cada intervenção relativas à medida de incentivo “Auxílios para serviços de consultoria”.
Entre elas, destacam-se as seguintes obrigações:
A prestação de contas das despesas incorridas para as quais foi solicitado o incentivo deve ser apresentada no prazo de um ano a partir do prazo de conclusão da iniciativa indicado na concessão.
São permitidas prorrogações dos prazos para conclusão da iniciativa e/ou prestação de contas das despesas, mediante a apresentação de um pedido justificado ao órgão responsável pela análise.
Pequenas e médias empresas que atendam aos requisitos e condições previstos nas disposições específicas de cada intervenção relativas à medida de incentivo “Apoios à internacionalização do sistema econômico provincial” ou nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções.
Entre os requisitos e condições de acesso, estão previstos também:
Cada empresa pode apresentar uma solicitação por ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
A solicitação deve ser enviada — pelo titular/representante legal ou por um de seus delegados - ao órgão responsável pela análise do pedido — Agência Provincial para o Incentivo às Atividades Econômicas (APIAE) — por meio de e-mail certificado (PEC) para o endereço: apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.
Ao pedido de incentivo devem ser anexados documentos específicos, entre os quais:
Àprestação de contas das despesas devem ser anexados documentos específicos, entre os quais:
Verifique a documentação na seção “Formulários” abaixo.
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Interventi a sostegno del sistema economico trentino
Ler maisProvvedimenti riguardanti le Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.
Ler maisDisposizioni specifiche per singoli interventi L.p. 6/2023: linea di intervento per la crescita, la qualificazione e l'internazionalizzazione delle imprese.
Misura agevolativa della linea di intervento: Aiuti per l’internazionalizzazione del sistema economico provinciale.
Disposizioni contratti collettivi.
Ler maisIndicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP).
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