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Serviço disponível apenas para PRESTAR CONTAS. Já não é possível apresentar pedidos.
Auxílios para a primeira participação em uma feira internacional.
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Subsídio a fundo perdido concedido no âmbito do “Regime de isenção” Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, para a primeira participação em uma feira internacional, inclusive dentro da União Europeia, conforme previsto no art. 7 “Auxílios para a internacionalização das empresas” da Lei Provincial 6/1999.
A empresa pode solicitar o subsídio, no regime de isenção, para despesas relacionadas a:
Para cada pedido de subsídio, a despesa mínima elegível para o auxílio deve ser superior a 40.000,00 euros e inferior ou igual a 150.000,00 euros.
Sem prejuízo do princípio do efeito incentivador, os subsídios são concedidos em uma única parcela e em regime de isenção, com base em uma porcentagem de contribuição sobre as despesas elegíveis e no porte da empresa, conforme segue:
Não há custos de tramitação, além do selo fiscal.
As empresas beneficiárias dos incentivos devem manter a unidade operacional à qual se referem os serviços incentivados no território provincial por um período de pelo menos 3 anos a partir do pagamento do subsídio e cumprir as obrigações previstas no art. 16, parágrafo 6, da Lei Provincial 6/99.
Sem prejuízo das possibilidades de acumulação previstas no ponto 5 das normas gerais da Lei Provincial 6/1999 e, em todo caso, em conformidade com a legislação europeia em matéria de auxílios de Estado, a apresentação do pedido com base nos presentes critérios implica a obrigação de não se beneficiar de outras facilidades para a mesma iniciativa, renunciando, se for o caso, àquelas já obtidas antes da concessão dos incentivos previstos na lei provincial. É, no entanto, permitido beneficiar de isenções fiscais ou contributivas que não constituam auxílios de Estado.
Pequenas e médias empresas e, especificamente, os beneficiários identificados no ponto 2, parágrafos 1 e 2, alínea a), das normas de caráter geral da lei provincial, que exerçam ou pretendam exercer, na data da apresentação do pedido, atividades abrangidas pelos códigos indicados na tabela A anexa às referidas normas de caráter geral.
Estão, em qualquer caso, excluídos os sujeitos que exerçam atividades financeiras, de crédito e de seguros.
Para poder se beneficiar dos auxílios previstos nestes critérios, o requerente deve atender aos requisitos previstos no ponto 3, parágrafo 1, das normas gerais da lei provincial:
A solicitação pode ser apresentada por:
Os requerentes devem apresentar o pedido de subsídio ao órgão responsável pela análise, exclusivamente por meio de e-mail certificado (PEC), sob pena de inadmissibilidade do pedido, e incluindo toda a documentação exigida.
A documentação deve ser assinada de uma das seguintes formas:
Já não é possível apresentar a inscrição.
Os prazos do processo para a adoção da medida são fixados em 60 dias, a contar do dia seguinte ao recebimento do pedido de subsídio, salvo eventuais suspensões.Prazo para o início das iniciativas: dia seguinte à data de recebimento do pedido. Prazo para a conclusão das iniciativas: as despesas subsidiadas nos termos destas disposições devem ser incorridas e integralmente pagas no prazo de 24 meses a partir da data de apresentação do pedido (“prazo para a conclusão da iniciativa”), salvo a possibilidade de solicitar, antes do vencimento, uma única prorrogação por um período não superior a um ano.Prazo para prestação de contas das iniciativas: A documentação para o pagamento do subsídio deve ser apresentada dentro do prazo de prestação de contas fixado em um ano a partir do prazo de conclusão da iniciativa, sem prejuízo da possibilidade de solicitar, antes do vencimento, uma única prorrogação por um período não superior a um ano.
Após a concessão, os subsídios são pagos em uma única parcela, mediante a apresentação da documentação prevista no Anexo 1, ponto 2, dos critérios, bem como após a verificação da execução regular das iniciativas beneficiadas.
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