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Apoio à internacionalização das empresas - Lei Provincial nº 6/1999

  • Ativo

Auxílios para a primeira participação em uma feira internacional.

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Serviço disponível apenas para PRESTAR CONTAS. Já não é possível apresentar pedidos.

Descrição

Subsídio a fundo perdido concedido no âmbito do “Regime de isenção” Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, para a primeira participação em uma feira internacional, inclusive dentro da União Europeia, conforme previsto no art. 7 “Auxílios para a internacionalização das empresas” da Lei Provincial 6/1999.

Tipos de despesas elegíveis para o subsídio

A empresa pode solicitar o subsídio, no regime de isenção, para despesas relacionadas a:

  • aluguel da área de exposição;  
  • taxa de inscrição como expositor direto;  
  • custo de inclusão da empresa no catálogo da feira; 
  • despesas com a reserva das áreas de exposição;
  • projeto, aluguel, montagem e adaptação do estande;  
  • ligações aos serviços públicos (incluindo o consumo);
  • limpeza do estande; 
  • aluguel de computadores e equipamentos;
  • seguro, inclusive não obrigatório;
  • despesas com atendentes ou tradutores presentes no estande.
Limites de despesas elegíveis

Para cada pedido de subsídio, a despesa mínima elegível para o auxílio deve ser superior a 40.000,00 euros e inferior ou igual a 150.000,00 euros.

Modalidade de subsídio

Sem prejuízo do princípio do efeito incentivador, os subsídios são concedidos em uma única parcela e em regime de isenção, com base em uma porcentagem de contribuição sobre as despesas elegíveis e no porte da empresa, conforme segue:

  1. pequena empresa: 50%;
  2. média empresa: 40%.

Restrições

Custos

Não há custos de tramitação, além do selo fiscal.

Obrigações

As empresas beneficiárias dos incentivos devem manter a unidade operacional à qual se referem os serviços incentivados no território provincial por um período de pelo menos 3 anos a partir do pagamento do subsídio e cumprir as obrigações previstas no art. 16, parágrafo 6, da Lei Provincial 6/99. 

Acumulação

Sem prejuízo das possibilidades de acumulação previstas no ponto 5 das normas gerais da Lei Provincial 6/1999 e, em todo caso, em conformidade com a legislação europeia em matéria de auxílios de Estado, a apresentação do pedido com base nos presentes critérios implica a obrigação de não se beneficiar de outras facilidades para a mesma iniciativa, renunciando, se for o caso, àquelas já obtidas antes da concessão dos incentivos previstos na lei provincial. É, no entanto, permitido beneficiar de isenções fiscais ou contributivas que não constituam auxílios de Estado.

A quem se destina

Pequenas e médias empresas e, especificamente, os beneficiários identificados no ponto 2, parágrafos 1 e 2, alínea a), das normas de caráter geral da lei provincial, que exerçam ou pretendam exercer, na data da apresentação do pedido, atividades abrangidas pelos códigos indicados na tabela A anexa às referidas normas de caráter geral.

Estão, em qualquer caso, excluídos os sujeitos que exerçam atividades financeiras, de crédito e de seguros.

Requisitos de acesso

Para poder se beneficiar dos auxílios previstos nestes critérios, o requerente deve atender aos requisitos previstos no ponto 3, parágrafo 1, das normas gerais da lei provincial:

  • possuir uma unidade operacional no território provincial (por unidade operacional entende-se uma estrutura empresarial capaz de produzir bens e serviços, tanto do ponto de vista tecnológico quanto administrativo);
  • não estar envolvido em processos de insolvência;
  • não ser considerada em dificuldades nos termos da legislação da União Europeia em matéria de auxílios de Estado, salvo disposição em contrário nos critérios setoriais;
  • estar em situação de regularidade fiscal;
  • não ser destinatária de uma ordem de recuperação da Comissão Europeia relativa a auxílios declarados ilegais e incompatíveis.

A solicitação pode ser apresentada por:

  • Representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

Apresentação do pedido

Os requerentes devem apresentar o pedido de subsídio ao órgão responsável pela análise, exclusivamente por meio de e-mail certificado (PEC), sob pena de inadmissibilidade do pedido, e incluindo toda a documentação exigida.

A documentação deve ser assinada de uma das seguintes formas:

  • com assinatura digital
  • com assinatura autógrafa, digitalizada e anexada à mensagem de e-mail, juntamente com uma cópia do documento de identidade do signatário. 
Prazos para apresentação das solicitações
Os pedidos poderão ser apresentados a partir de 1º de janeiro de 2023

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para ter acesso ao subsídio, os requerentes deverão apresentar a seguinte documentação:
  • pedido de subsídio
  • folha de dados
  • procuração (se for o caso)
  • política de privacidade
Attenzione! CUP per le domande presentate dal 22 aprile 2023 con fatture emesse dal 1° giugno 2023

Conforme já destacado nas comunicações de concessão dos auxílios, especialmente para todas as notas fiscais relativas a pedidosapresentados a partir de 22 de abril de 2023 e emitidas a partir de 1º de junho de 2023, é obrigatóriorastrear as despesas (aplicação do código único do projeto — CUP) de acordo com as orientações operacionais previstasnadeliberação da Junta Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024. A regularização é permitida exclusivamente pelas modalidades ali previstas (em particular, o envio eletrônico ao sistema de intercâmbio da AdE).

 

Estão previstasconsequências específicas em caso de descumprimento das referidas orientações operacionais: caso, ao resultado de controles/verificações no âmbito da fiscalização, as faturas/recibos de pagamento não apresentarem o CUP (mesmo que não esteja corretamente aposta), ou não possuírem a declaração substitutiva de ato notarial ou o atestado de verificação, ou ainda não estiverem regularizadas conforme previsto acima na referida deliberação, as mesmas não serão consideradas admissíveis e implicarão a perda da parcela correspondente do benefício fiscal e a recuperação de eventuais valores já pagos.

Formulários

Tempos e prazos

Já não é possível apresentar a inscrição.

60 dias

Dias máximos de espera

Os prazos do processo para a adoção da medida são fixados em 60 dias, a contar do dia seguinte ao recebimento do pedido de subsídio, salvo eventuais suspensões.Prazo para o início das iniciativas: dia seguinte à data de recebimento do pedido. Prazo para a conclusão das iniciativas: as despesas subsidiadas nos termos destas disposições devem ser incorridas e integralmente pagas no prazo de 24 meses a partir da data de apresentação do pedido (“prazo para a conclusão da iniciativa”), salvo a possibilidade de solicitar, antes do vencimento, uma única prorrogação por um período não superior a um ano.Prazo para prestação de contas das iniciativas: A documentação para o pagamento do subsídio deve ser apresentada dentro do prazo de prestação de contas fixado em um ano a partir do prazo de conclusão da iniciativa, sem prejuízo da possibilidade de solicitar, antes do vencimento, uma única prorrogação por um período não superior a um ano.

Após a concessão, os subsídios são pagos em uma única parcela, mediante a apresentação da documentação prevista no Anexo 1, ponto 2, dos critérios, bem como após a verificação da execução regular das iniciativas beneficiadas.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Testo coordinato criteri aiuti per l'internazionalizzazione delle imprese.

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Criteri e modalità per l'applicazione della legge - Norme di carattere generale - Legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6

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Interventi della Provincia per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità locale, femminile e giovanile. Aiuti per i servizi alle imprese, alle reti d'impresa, all'innovazione e all'internazionalizzazione. Modificazioni della legge sulla programmazione provinciale.

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Approvazione dei criteri e modalità per la concessione di aiuti per l'internazionalizzazione delle imprese e per servizi di consulenza, ai sensi della legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6.

Ler mais

Modifiche ai criteri e modalità per la concessione di aiuti per l'internazionalizzazione delle imprese e per servizi di consulenza, ai sensi della legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6, approvati con deliberazione di Giunta n. 2479 del 22 dicembre 2022.

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Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 'Interventi di sostegno del sistema economico trentino'. Approvazione delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e approvazione di un primo pacchetto di disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6.

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Modifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e delle disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale n. 6/2023 e relativa apertura dei termini di applicazione e presentazione delle domande di incentivo anche a valere sull'Avviso 'Nuova Impresa 2023'. Disposizioni riguardanti l'applicazione del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Última atualização: 16/09/2026 19:03

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