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Administrar um abrigo

  • Ativo

Como administrar um refúgio alpino ou de trilhas.

Descrição

O início da atividade ocorre simultaneamente ao envio da SCIA à prefeitura onde se localiza o imóvel destinado a servir como refúgio, por meio do Balcão Único de Atividades Produtivas (SUAP).

O Serviço de Instalações de Fios, Infraestruturas Esportivas e de Montanha providencia, consequentemente, o registro da estrutura de hospedagem no Sistema Informativo de Turismo provincial ecomunica as credenciais para acesso ao sistema STU.

As obrigações legais na gestão de um refúgio são:

  • comunicação on-line ao ISTAT sobre o fluxo turístico. Essaobrigação normativa é estabelecida peloDecreto do Presidente do Conselho de Ministros de 22 de julho de 2011 - art. 1º, que prevê, a partir de 1º de julho de 2013, a troca de dados para fins estatísticos entre empresas e administrações públicas exclusivamente por via eletrônica;
  • apenas para os refúgios de excursão, o pagamento da TAXA DE ESTADIA à Trentino Riscossioni.  A taxa provincial de estadia é devida à Província Autônoma de Trento e é cobrada pelos gestores das estruturas de hospedagem, que assumem a função de recolhedores da taxa, nos termos do art. 64 do D.P.R. n.º 600/1973.  A cobrança, o controle, o reembolso e todas as demais atividades de gestão do imposto, incluindo as sanções administrativas, são de responsabilidade da Trentino Riscossioni S.p.A.;
  • exclusivamente para os refúgios de excursão, comunicar os nomes dos hóspedes à autoridade de Segurança Pública, no prazo de 24 horas, exclusivamente por meio do portal weballoggiati.it, acessível com as credenciais fornecidas pela Delegacia de Polícia de Trento.

O início da atividade nos refúgios inclui o pernoite, o serviço de alimentação e bebidas de todos os tipos, bem como o comércio varejista de artigos para turistas.

A quem se destina

Proprietários ou administradores de um abrigo.

O administrador do refúgio deve atender aos seguintes requisitos subjetivos:

  • conhecimento do território, das vias de acesso ao refúgio e aos refúgios vizinhos, com o objetivo de garantir informações adequadas aos excursionistas, alpinistas e turistas. No âmbito da função de vigilância da montanha, exige-se, portanto, que o gestor, inclusive com o apoio de seus colaboradores, providencie, durante o período de funcionamento da estrutura, a realizar inspeções ao longo das diversas trilhas ou a obter informações sobre a praticabilidade das mesmas junto a guias de montanha e acompanhantes de montanha de altitude média, bem como junto aos responsáveis pela manutenção e fiscalização das trilhas alpinas.
  • Capacidade de realizar as ações necessárias de primeiros socorros, decorrentes da conclusão de cursos de primeiros socorros ou da condição de membro do Corpo Nacional de Socorro Alpino e Espeleológico. Essa disposição normativa impõe ao gestor, no mínimo, a obrigação de acionar a chamada de emergência para o número único de emergências 112. Permanece, além disso, a obrigação de manter, no refúgio, em um armário específico, o material de primeiros socorros e de curativos.
  • Por fim, o gestor não deve estar sujeito a proibições, decaimentos ou suspensões previstos na legislação antimáfia (art. 67 do Decreto Legislativo n.º 159, de 6 de setembro de 2011).

Como fazer

Após a inclusão do refúgio no Sistema Informativo de Turismo (STU), o Serviço de Teleféricos, Infraestruturas Esportivas e de Montanha forneceráas credenciais necessárias para que o refúgio possa acessar diretamente suas informações cadastrais e gerar relatórios simples com base em seus dados.

O gestor do refúgio deve tomar as seguintes medidas para cumprir asobrigaçõesprevistas na legislação vigente:

  • envio on-line das chegadas e partidas dos hóspedes(antigo modelo C-59 do ISTAT) para fins estatísticos, com o objetivo de monitorar os hóspedes nos refúgios. No Trentino, é possível enviar os dados de movimento turístico ao Sistema Informativo Turístico provincial utilizando uma das formas de envio previstas, em acordo com o respectivo Órgão de Promoção (veja todas as informações);
  • apenas para abrigos de excursionistas, cobrança e recolhimento da Taxa de Estadia. Essa taxa é devida por cada pessoa que pernoite em estabelecimentos de hospedagem localizados no território provincial e se aplica a cada pernoite, até um máximo de 10 noites consecutivas, com base nas tarifas aprovadas pelo Conselho Provincial para cada tipo de estabelecimento e zona. (consulte a seção dedicada a PAGAMENTOS). Ao final decada trimestre, deverá ser feita a declaração e orepasse do valor arrecadado por meio do site PAGOSEMPLICE , utilizando as credenciais fornecidas pela Trentino Riscossioni. (veja todas as informações).

Tempos e prazos

  • Notificação prévia de funcionamento (SCIA): no dia anterior ao início efetivo da atividade
  • Comunicações do ISTAT sobre o movimento turístico: até 24 horas do dia seguinte àquele em que foi registrado qualquer movimento, seja de chegada ou de partida
  • Pagamento da taxa de estadia: no vencimento de cada trimestre, deverá ser feita a declaração e o pagamento do valor arrecadado
  • Comunicação dos nomes dos hóspedes à autoridade de Segurança Pública: no prazo de 24 horas após a chegada

Documentos

Normas de referência

Ordinamento dei rifugi alpini, bivacchi, sentieri e vie ferrate

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Approvazione del regolamento di esecuzione della legge provinciale 15 marzo 1993, n. 8 'Ordinamento dei rifugi alpini, bivacchi, sentieri e vie ferrate', come modificata dalla legge provinciale 15 novembre 2007, n.

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Mais informações

Links para sites externos

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Última atualização: 03/07/2026 18:11

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