Descrição
O início da atividade ocorre simultaneamente ao envio da SCIA à prefeitura onde se localiza o imóvel destinado a servir como refúgio, por meio do Balcão Único de Atividades Produtivas (SUAP).
O Serviço de Instalações de Fios, Infraestruturas Esportivas e de Montanha providencia, consequentemente, o registro da estrutura de hospedagem no Sistema Informativo de Turismo provincial ecomunica as credenciais para acesso ao sistema STU.
As obrigações legais na gestão de um refúgio são:
- comunicação on-line ao ISTAT sobre o fluxo turístico. Essaobrigação normativa é estabelecida peloDecreto do Presidente do Conselho de Ministros de 22 de julho de 2011 - art. 1º, que prevê, a partir de 1º de julho de 2013, a troca de dados para fins estatísticos entre empresas e administrações públicas exclusivamente por via eletrônica;
- apenas para os refúgios de excursão, o pagamento da TAXA DE ESTADIA à Trentino Riscossioni. A taxa provincial de estadia é devida à Província Autônoma de Trento e é cobrada pelos gestores das estruturas de hospedagem, que assumem a função de recolhedores da taxa, nos termos do art. 64 do D.P.R. n.º 600/1973. A cobrança, o controle, o reembolso e todas as demais atividades de gestão do imposto, incluindo as sanções administrativas, são de responsabilidade da Trentino Riscossioni S.p.A.;
- exclusivamente para os refúgios de excursão, comunicar os nomes dos hóspedes à autoridade de Segurança Pública, no prazo de 24 horas, exclusivamente por meio do portal weballoggiati.it, acessível com as credenciais fornecidas pela Delegacia de Polícia de Trento.
O início da atividade nos refúgios inclui o pernoite, o serviço de alimentação e bebidas de todos os tipos, bem como o comércio varejista de artigos para turistas.