Descrição
O início da atividade é concomitante com a transmissão do SCIA para o município onde a propriedade destinada ao abrigo está localizada, por meio do Sportello Unico delle Attività Produttive (SUAP).
Consequentemente, o Serviço de Turismo e Esporte registra o abrigo no Sistema de Informações Turísticas da província e comunica as credenciais de acesso ao sistema STU.
As obrigações regulamentares no gerenciamento de um refúgio são
- comunicação on-line dos movimentos de turistas ao ISTAT. Essa obrigação regulatória é estabelecida pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros de 22 de julho de 2011 - art. 1, que prevê, a partir de 1º de julho de 2013, a troca de dados para fins estatísticos entre empresas e administrações públicas exclusivamente por meios telemáticos;
- somente para refúgios para caminhadas, pagamento do IMPOSTO DE TURISMO ao Trentino Riscossioni. O Imposto Provincial de Turismo é devido à Província Autônoma de Trento e é recolhido pelos gerentes dos estabelecimentos de hospedagem, que assumem a função de substituto tributário nos termos do art. 64 do Decreto Presidencial nº 600/1973. A cobrança, o controle, o reembolso e qualquer outra atividade de gestão do imposto, incluindo sanções administrativas, são confiados à Trentino Riscossioni S.p.A.;
- somente para os refúgios de excursão, comunicar os nomes dos hóspedes à Autoridade de Segurança Pública, dentro de 24 horas, exclusivamente através do portal weballoggiati.it, acessível com as credenciais fornecidas pela Sede da Polícia de Trento.
O início da atividade nos refúgios inclui o pernoite, o fornecimento de alimentos e bebidas de todos os tipos e a venda a varejo de artigos turísticos.