Administração de um abrigo

  • Ativo

Como gerenciar um refúgio alpino ou para caminhadas.

Descrição

O início da atividade é concomitante com a transmissão do SCIA para o município onde a propriedade destinada ao abrigo está localizada, por meio do Sportello Unico delle Attività Produttive (SUAP).

Consequentemente, o Serviço de Turismo e Esporte registra o abrigo no Sistema de Informações Turísticas da província e comunica as credenciais de acesso ao sistema STU.

As obrigações regulamentares no gerenciamento de um refúgio são

  • comunicação on-line dos movimentos de turistas ao ISTAT. Essa obrigação regulatória é estabelecida pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros de 22 de julho de 2011 - art. 1, que prevê, a partir de 1º de julho de 2013, a troca de dados para fins estatísticos entre empresas e administrações públicas exclusivamente por meios telemáticos;
  • somente para refúgios para caminhadas, pagamento do IMPOSTO DE TURISMO ao Trentino Riscossioni. O Imposto Provincial de Turismo é devido à Província Autônoma de Trento e é recolhido pelos gerentes dos estabelecimentos de hospedagem, que assumem a função de substituto tributário nos termos do art. 64 do Decreto Presidencial nº 600/1973. A cobrança, o controle, o reembolso e qualquer outra atividade de gestão do imposto, incluindo sanções administrativas, são confiados à Trentino Riscossioni S.p.A.;
  • somente para os refúgios de excursão, comunicar os nomes dos hóspedes à Autoridade de Segurança Pública, dentro de 24 horas, exclusivamente através do portal weballoggiati.it, acessível com as credenciais fornecidas pela Sede da Polícia de Trento.

O início da atividade nos refúgios inclui o pernoite, o fornecimento de alimentos e bebidas de todos os tipos e a venda a varejo de artigos turísticos.

A quem se destina

Proprietários ou gerentes de um refúgio.

O gerente da cabana deve atender aos seguintes requisitos subjetivos

  • conhecimento da área, das rotas de acesso à cabana e das cabanas vizinhas, com o objetivo de garantir informações adequadas aos caminhantes, escaladores e turistas. Do ponto de vista da função de proteção da montanha, o gerente, também com o apoio de seus colaboradores, deve, portanto, realizar inspeções ao longo das várias rotas durante o período em que a cabana estiver aberta ou obter informações sobre a praticidade das mesmas com os guias alpinos e guias de meia montanha, bem como com os responsáveis pela manutenção e controle das rotas alpinas.
  • Capacidade de prestar os primeiros socorros necessários, decorrente do fato de ter realizado cursos de primeiros socorros em vez de ser membro do Corpo Nacional de Resgate Alpino e Espeleológico. Essa disposição regulamentar impõe ao operador pelo menos a obrigação de ativar a chamada de emergência para o número único de emergência 112. A obrigação de ter material de primeiros socorros e medicamentos em um armário especial na cabana também permanece.
  • Por fim, o gerente não deve estar sujeito a proibições, desqualificações ou suspensões nos termos da legislação antimáfia(art. 67 do Decreto Legislativo nº 159 de 6 de setembro de 2011).

Como fazer

Depois que a cabana tiver sido inserida no Sistema de Informações Turísticas (STU), o Serviço de Turismo e Esportes fornecerá as credenciais para que ela possa acessar diretamente seus dados mestre e obter a produção de processamento simples de seus dados.

O gerente da cabana deve tomar as seguintes medidas para cumprir as obrigações legais estabelecidas nos regulamentos em vigor

  • envio on-line de chegadas e partidas de hóspedes (ex-formulário C-59 do ISTAT) para fins estatísticos com o objetivo de monitorar os hóspedes do refúgio. No Trentino, é possível enviar o movimento de turistas para o Sistema de Informações Turísticas da província usando uma das opções de envio fornecidas, de acordo com seu Conselho de Promoção (veja todas as informações);
  • somente para refúgios de excursão, cobrança e pagamento do imposto de turismo. Esse imposto deve ser pago por todas as pessoas que pernoitarem em instalações de acomodação localizadas na província e é aplicado a cada pernoite de até 10 noites consecutivas com base nas tarifas aprovadas pelo Conselho Provincial para seu tipo e área. (consulte a seção específica PAGAMENTOS). Ao final de cada período de quatro meses, a declaração e o pagamento do valor arrecadado devem ser feitos por meio do site PAGOSEMPLICE utilizando as credenciais fornecidas pelo Trentino Riscossioni. (veja todas as informações).

Documentos

Normas de referência

Ordinamento dei rifugi alpini, bivacchi, sentieri e vie ferrate

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Approvazione del regolamento di esecuzione della legge provinciale 15 marzo 1993, n. 8 'Ordinamento dei rifugi alpini, bivacchi, sentieri e vie ferrate', come modificata dalla legge provinciale 15 novembre 2007, n.

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Mais informações

Links para sites externos

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Última atualização: 10/06/2025 9:33

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