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Administração de um abrigo

  • Ativo

Como gerenciar um refúgio alpino ou para caminhadas.

Descrição

O início da atividade é concomitante com a transmissão do SCIA para o município onde a propriedade destinada ao abrigo está localizada, por meio do Sportello Unico delle Attività Produttive (SUAP).

Consequentemente, o Serviço de Turismo e Esporte registra o abrigo no Sistema de Informações Turísticas da província e comunica as credenciais de acesso ao sistema STU.

As obrigações regulamentares no gerenciamento de um refúgio são

  • comunicação on-line dos movimentos de turistas ao ISTAT. Essa obrigação regulatória é estabelecida pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros de 22 de julho de 2011 - art. 1, que prevê, a partir de 1º de julho de 2013, a troca de dados para fins estatísticos entre empresas e administrações públicas exclusivamente por meios telemáticos;
  • somente para refúgios para caminhadas, pagamento do IMPOSTO DE TURISMO ao Trentino Riscossioni. O Imposto Provincial de Turismo é devido à Província Autônoma de Trento e é recolhido pelos gerentes dos estabelecimentos de hospedagem, que assumem a função de substituto tributário nos termos do art. 64 do Decreto Presidencial nº 600/1973. A cobrança, o controle, o reembolso e qualquer outra atividade de gestão do imposto, incluindo sanções administrativas, são confiados à Trentino Riscossioni S.p.A.;
  • somente para os refúgios de excursão, comunicar os nomes dos hóspedes à Autoridade de Segurança Pública, dentro de 24 horas, exclusivamente através do portal weballoggiati.it, acessível com as credenciais fornecidas pela Sede da Polícia de Trento.

O início da atividade nos refúgios inclui o pernoite, o fornecimento de alimentos e bebidas de todos os tipos e a venda a varejo de artigos turísticos.

A quem se destina

Proprietários ou gerentes de um refúgio.

O gerente da cabana deve atender aos seguintes requisitos subjetivos

  • conhecimento da área, das rotas de acesso à cabana e das cabanas vizinhas, com o objetivo de garantir informações adequadas aos caminhantes, escaladores e turistas. Do ponto de vista da função de proteção da montanha, o gerente, também com o apoio de seus colaboradores, deve, portanto, realizar inspeções ao longo das várias rotas durante o período em que a cabana estiver aberta ou obter informações sobre a praticidade das mesmas com os guias alpinos e guias de meia montanha, bem como com os responsáveis pela manutenção e controle das rotas alpinas.
  • Capacidade de prestar os primeiros socorros necessários, decorrente do fato de ter realizado cursos de primeiros socorros em vez de ser membro do Corpo Nacional de Resgate Alpino e Espeleológico. Essa disposição regulamentar impõe ao operador pelo menos a obrigação de ativar a chamada de emergência para o número único de emergência 112. A obrigação de ter material de primeiros socorros e medicamentos em um armário especial na cabana também permanece.
  • Por fim, o gerente não deve estar sujeito a proibições, desqualificações ou suspensões nos termos da legislação antimáfia(art. 67 do Decreto Legislativo nº 159 de 6 de setembro de 2011).

Como fazer

Depois que a cabana tiver sido inserida no Sistema de Informações Turísticas (STU), o Serviço de Turismo e Esportes fornecerá as credenciais para que ela possa acessar diretamente seus dados mestre e obter a produção de processamento simples de seus dados.

O gerente da cabana deve tomar as seguintes medidas para cumprir as obrigações legais estabelecidas nos regulamentos em vigor

  • envio on-line de chegadas e partidas de hóspedes (ex-formulário C-59 do ISTAT) para fins estatísticos com o objetivo de monitorar os hóspedes do refúgio. No Trentino, é possível enviar o movimento de turistas para o Sistema de Informações Turísticas da província usando uma das opções de envio fornecidas, de acordo com seu Conselho de Promoção (veja todas as informações);
  • somente para refúgios de excursão, cobrança e pagamento do imposto de turismo. Esse imposto deve ser pago por todas as pessoas que pernoitarem em instalações de acomodação localizadas na província e é aplicado a cada pernoite de até 10 noites consecutivas com base nas tarifas aprovadas pelo Conselho Provincial para seu tipo e área. (consulte a seção específica PAGAMENTOS). Ao final de cada período de quatro meses, a declaração e o pagamento do valor arrecadado devem ser feitos por meio do site PAGOSEMPLICE utilizando as credenciais fornecidas pelo Trentino Riscossioni. (veja todas as informações).

Tempos e prazos

  • SCIA de operação: o dia anterior ao início efetivo da atividade
  • Comunicações ISTAT de movimentos de turistas: dentro de 24 horas do dia seguinte ao dia em que o movimento foi registrado, tanto na chegada quanto na partida
  • Pagamento da taxa de turismo: ao final de cada quadrimestre, deve ser feita a declaração e o pagamento do valor arrecadado
  • Comunicação dos nomes dos hóspedes à Autoridade de Segurança Pública: dentro de 24 horas após a chegada

Documentos

Normas de referência

Ordinamento dei rifugi alpini, bivacchi, sentieri e vie ferrate

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Approvazione del regolamento di esecuzione della legge provinciale 15 marzo 1993, n. 8 'Ordinamento dei rifugi alpini, bivacchi, sentieri e vie ferrate', come modificata dalla legge provinciale 15 novembre 2007, n.

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Mais informações

Links para sites externos

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Última atualização: 24/10/2025 7:50

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