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Acomodação turística

  • Ativo

Como comunicar a disponibilidade de acomodações para uso turístico (casas e apartamentos) de acordo com os regulamentos provinciais sobre acomodações turísticas.

Descrição

A lei provincial sobre acomodações turísticas estabelece a obrigação para aqueles que oferecem casas ou apartamentos para aluguel turístico, dos quais tenham disponibilidade por qualquer motivo, de enviar uma comunicação específica ao município responsável pela área e atualizá-la.

Os dados coletados alimentam um banco de dados sistemático e abrangente dedicado a acomodações para uso turístico e gerenciado pelo Sistema de Informações Turísticas(DTU-Alloggi).

A comunicação deve ser enviada on-line, conectando-se ao portal http://www.alloggituristici.provincia.tn.it e autenticando-se da maneira prescrita (CPS, CNS, SPID).

Restrições

O não envio ou o envio incompleto da comunicação ou das atualizações dentro do prazo resultará na aplicação de uma penalidade administrativa de € 200 a € 600 por cada casa ou apartamento.

Recorde-se que qualquer pessoa que ofereça alojamento para arrendamento turístico, após ter feito a comunicação, é obrigada a:

  • Somente no caso de locações de curto prazo/turísticas exercidas de forma empresarial , apresentar uma notificação certificada de início de atividades (SCIA) no balcão único de atividades produtivas (SUAP) do município em cujo território a atividade é realizada.
    O artigo 13-ter, parágrafo 8, do Decreto-Lei nº 145/2023 introduziu essa obrigação para quem, diretamente ou por meio de um intermediário, exerce, de forma empresarial, a atividade de aluguel para fins turísticos ou aluguel de curto prazo inferior a 30 dias (nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 50/2017 convertido com alterações na Lei nº 96/2017).

    A obrigação de submeter o SCIA também existe se a presunção de empreendedorismo da atividade operar para aqueles que oferecem mais de dois apartamentos para aluguel de curto prazo para cada período fiscal, de acordo com o disposto no art. 1º, parágrafo 595 da lei nº 178/2020, com a redação dada pelo art. 1º, parágrafo 17 da lei nº 199, de 30 de dezembro de 2025, referente a: "Orçamento do Estado para o exercício de 2026 e orçamento plurianual para o triênio 2026-2028".

    O exercício da locação de curto prazo/turística na forma empresarial está, em qualquer caso, sujeito à comunicação mencionada no art. 37 bis da Lei Provincial nº 7/2002, com o consequente registro da acomodação no banco de dados provincial DTU-Housing.Para a correta criação do registro da empresa ou firma, o locador deve solicitar diretamente ao município territorialmente competente. Para esse fim, ele pode usar o formulário em papel que pode ser baixado da seção de formulários.
    No dia seguinte a esse registro, o locador deve se conectar ao banco de dados nacional de instalações de acomodação (BDSR) para obter o CIN e, em seguida, enviar o SCIA ao SUAP territorialmente competente.

  • Entre em contato com a Sede da Polícia de Trento (0461/899700 - 0461/899701 - upgsp.tn@poliziadistato.it), que emitirá as credenciais para a ativação do envio telemático dos dados pessoais dos hóspedes ao portal Weballoggiati do Departamento de Segurança Pública (Decreto Ministerial de 7 de janeiro de 2013). Observe que o não envio dos dados implica em uma violação criminal, de acordo com os artigos 17 e 109 da Lei Consolidada de Segurança Pública; (veja informações e instruções);
  • Cobrar a taxa de turismo. O valor a ser cobrado pelo proprietário ao turista é de 1,00 euro por pessoa, por pernoite, por um máximo de 10 dias consecutivos na mesma acomodação. Para obter mais informações, consulte o site da Trentino Riscossioni spa na seção dedicada e o Guia relativo ao imposto de turismo provincial;

A quem se destina

Para aqueles que têm a disponibilidade de apartamentos ou casas em qualquer capacidade e pretendem alugar para turistas.

Como fazer

A comunicação deve ser enviada on-line, fazendo login no portal http://www.alloggituristici.provincia.tn.it e autenticando-se da maneira prescrita (SPID/CIE/CPS/CNS/EIDAS). Para comunicar a interrupção da atividade de acomodação turística, clique no botão "desativar" nos detalhes do registro de acomodação.

Os cidadãos que não puderem enviar a comunicação on-line podem preencher o formulário em papel e entregá-lo ao município relevante ou enviar a comunicação por meio da organização de turismo local (Aziende per il turismo - APT).

No caso de locação de curto prazo/turismo realizada na forma de empresa, o locador deve solicitar diretamente ao município territorialmente competente a criação correta da empresa ou o registro da empresa. Para esse fim, ele pode usar o formulário em papel que pode ser baixado da seção de formulários.

Casos específicos

A comunicação NÃO diz respeito a acomodações classificadas em outros tipos de acomodação, como "casas e apartamentos de férias" nos termos do artigo 34 da lei, nem às chamadas "segundas residências", ou seja, casas à disposição do proprietário e não colocadas no mercado de aluguel turístico.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A comunicação requer os dados cadastrais da residência (município cadastral, lote de construção, subparcela e código fiscal do proprietário) e um endereço de e-mail é obrigatório.

Formulários

Tempos e prazos

A comunicação deve ser enviada antes de oferecer a acomodação para aluguel turístico e é atualizada no caso de uma alteração no número de camas previamente comunicadas e no caso de cessação da atividade de aluguel turístico.

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

DTU Acomodação turística

Autenticação

Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2
Documento de identidade eletrônico (CIE)
Electronic IDentification, Authentication and Trust Services (eIDAS)

Documentos

Normas de referência

Disciplina degli esercizi alberghieri ed extra-alberghieri e promozione della qualità della ricettività turistica

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Regolamento di esecuzione della legge provinciale 15 maggio 2002, n. 7 'Disciplina degli esercizi alberghieri ed extra-alberghieri e promozione della qualità della ricettività turistica'

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Disposizioni in materia di codice identificativo nazionale (CIN). Indicazioni in merito alla Banca Dati Strutture Ricettive (BDSR). Legge provinciale 5 agosto 2024, n. 9.

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Mais informações

Links para sites externos

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Última atualização: 16/02/2026 12:39

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