Descrição
A lei provincial sobre acomodações turísticas estabelece a obrigação para aqueles que oferecem casas ou apartamentos para aluguel turístico, dos quais tenham disponibilidade por qualquer motivo, de enviar uma comunicação específica ao município responsável pela área e atualizá-la.
Os dados coletados alimentam um banco de dados sistemático e abrangente dedicado a acomodações para uso turístico e gerenciado pelo Sistema de Informações Turísticas(DTU-Alloggi).
A comunicação deve ser enviada on-line, conectando-se ao portal http://www.alloggituristici.provincia.tn.it e autenticando-se da maneira prescrita (CPS, CNS, SPID).
Restrições
O não envio ou o envio incompleto da comunicação ou das atualizações dentro do prazo resultará na aplicação de uma penalidade administrativa de € 200 a € 600 por cada casa ou apartamento.
Recorde-se que qualquer pessoa que ofereça alojamento para arrendamento turístico, após ter feito a comunicação, é obrigada a:
- Adquirir, indicar e exibir o CIN (ver todas as informações);
Somente no caso de locações de curto prazo/turísticas exercidas de forma empresarial , apresentar uma notificação certificada de início de atividades (SCIA) no balcão único de atividades produtivas (SUAP) do município em cujo território a atividade é realizada.
O artigo 13-ter, §8º, do Decreto-Lei nº 145/2023 introduziu essa obrigação para quem, diretamente ou por interposta pessoa, exerça, sob a forma empresarial, a atividade de arrendamento para fins turísticos ou de arrendamento de curta duração inferior a 30 dias (nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 50/2017 convertido com alterações na Lei nº 96/2017).A obrigação de apresentar o SCIA também existe se a presunção de empreendedorismo da atividade, sancionada pelo art. 1º, parágrafo 595, da Lei nº 178/2020, operar para aqueles que oferecem mais de quatro apartamentos para aluguel de curto prazo em cada período fiscal.
O exercício da atividade de aluguel de curto prazo/turismo em forma empresarial está, em qualquer caso, sujeito à comunicação a que se refere o art. 37 bis da Lei Provincial nº 7/2002, com o consequente registro da acomodação no banco de dados provincial DTU-housing.Para a criação correta do registro da empresa ou firma, o locador deve solicitar diretamente ao município territorialmente competente. Para esse fim, ele pode usar o formulário em papel que pode ser baixado da seção de formulários.
No dia seguinte a esse registro, o locador deve se conectar ao banco de dados nacional de instalações de acomodação (BDSR) para obter o CIN e, em seguida, enviar o SCIA ao SUAP territorialmente competente.
- Entre em contato com a Sede da Polícia de Trento (0461/899700 - 0461/899701 - upgsp.tn@poliziadistato.it), que emitirá as credenciais para a ativação da transmissão telemática dos dados pessoais dos hóspedes para o portal Weballoggiati do Departamento de Segurança Pública (Decreto Ministerial de 7 de janeiro de 2013). Observe que o não envio dos dados implica em uma violação criminal, de acordo com os artigos 17 e 109 da Lei Consolidada de Segurança Pública; (veja informações e instruções);
- Comunicar as informações de chegadas e partidas de hóspedes para fins da declaração ISTAT conectando-se ao portal www.alloggituristici.provincia.tn.it e selecionando no MENU SERVICES - ISTAT declaration (informações e instruções) ou entre em contato com o Conselho de Turismo local onde a acomodação está registrada (consulte a lista de contatos do ISTAT);
- Cobrar a taxa de turismo. O valor a ser cobrado pelo proprietário ao turista é de 1,00 euro por pessoa, por pernoite, por um máximo de 10 dias consecutivos na mesma acomodação. Para obter mais informações, consulte o site da Trentino Riscossioni spa na seção dedicada e o Guia relativo ao imposto de turismo provincial;