Descrição
A lei provincial sobre acomodações turísticas estabelece a obrigação para aqueles que oferecem casas ou apartamentos para aluguel turístico, dos quais tenham disponibilidade por qualquer motivo, de enviar uma comunicação específica ao município responsável pela área e atualizá-la.
Os dados coletados alimentam um banco de dados sistemático e abrangente dedicado a acomodações para uso turístico e gerenciado pelo Sistema de Informações Turísticas(DTU-Alloggi).
A comunicação deve ser enviada on-line, conectando-se ao portal http://www.alloggituristici.provincia.tn.it e autenticando-se da maneira prescrita (CPS, CNS, SPID).
Restrições
O não envio ou o envio incompleto da comunicação ou das atualizações dentro do prazo resultará na aplicação de uma penalidade administrativa de € 200 a € 600 por cada casa ou apartamento.
Recorde-se que qualquer pessoa que ofereça alojamento para arrendamento turístico, após ter feito a comunicação, é obrigada a:
- Adquirir, indicar e exibir o CIN (ver todas as informações);
Somente no caso de locações de curto prazo/turísticas exercidas de forma empresarial , apresentar uma notificação certificada de início de atividades (SCIA) no balcão único de atividades produtivas (SUAP) do município em cujo território a atividade é realizada.
O artigo 13-ter, parágrafo 8, do Decreto-Lei nº 145/2023 introduziu essa obrigação para quem, diretamente ou por meio de um intermediário, exerce, de forma empresarial, a atividade de aluguel para fins turísticos ou aluguel de curto prazo inferior a 30 dias (nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 50/2017 convertido com alterações na Lei nº 96/2017).A obrigação de submeter o SCIA também existe se a presunção de empreendedorismo da atividade operar para aqueles que oferecem mais de dois apartamentos para aluguel de curto prazo para cada período fiscal, de acordo com o disposto no art. 1º, parágrafo 595 da lei nº 178/2020, com a redação dada pelo art. 1º, parágrafo 17 da lei nº 199, de 30 de dezembro de 2025, referente a: "Orçamento do Estado para o exercício de 2026 e orçamento plurianual para o triênio 2026-2028".
O exercício da locação de curto prazo/turística na forma empresarial está, em qualquer caso, sujeito à comunicação mencionada no art. 37 bis da Lei Provincial nº 7/2002, com o consequente registro da acomodação no banco de dados provincial DTU-Housing.Para a correta criação do registro da empresa ou firma, o locador deve solicitar diretamente ao município territorialmente competente. Para esse fim, ele pode usar o formulário em papel que pode ser baixado da seção de formulários.
No dia seguinte a esse registro, o locador deve se conectar ao banco de dados nacional de instalações de acomodação (BDSR) para obter o CIN e, em seguida, enviar o SCIA ao SUAP territorialmente competente.
- Entre em contato com a Sede da Polícia de Trento (0461/899700 - 0461/899701 - upgsp.tn@poliziadistato.it), que emitirá as credenciais para a ativação do envio telemático dos dados pessoais dos hóspedes ao portal Weballoggiati do Departamento de Segurança Pública (Decreto Ministerial de 7 de janeiro de 2013). Observe que o não envio dos dados implica em uma violação criminal, de acordo com os artigos 17 e 109 da Lei Consolidada de Segurança Pública; (veja informações e instruções);
- Comunicar as informações de chegadas e partidas de hóspedes para fins da declaração ISTAT, conectando-se ao portal www.alloggituristici.provincia.tn.it e selecionando no MENU SERVICES - ISTAT declaration ( informações e instruções) ou entre em contato com o Conselho de Turismo local onde a acomodação está registrada (consulte a lista de contatos do ISTAT);
- Cobrar a taxa de turismo. O valor a ser cobrado pelo proprietário ao turista é de 1,00 euro por pessoa, por pernoite, por um máximo de 10 dias consecutivos na mesma acomodação. Para obter mais informações, consulte o site da Trentino Riscossioni spa na seção dedicada e o Guia relativo ao imposto de turismo provincial;