Descrição
A partir de 1º de setembro de 2025, o agendamento de inspeções periódicas de veículos leves será suspenso, especificamente
- veículos motorizados usados para o transporte de pessoas com até dezesseis assentos, incluindo o motorista, ou com uma massa bruta carregada de até 3,5 toneladas.
As revisões que já foram agendadas e quaisquer revisões para as quais a taxa tenha sido paga antes de 20 de agosto de 2025 serão agendadas em uma base residual. Qualquer pagamento de taxas de revisão após essa data não dará ao titular o direito de reservar uma revisão.
As revisões que são de competência exclusiva do Serviço Civil de Veículos Motorizados serão realizadas da maneira usual, especificamente
- veículos motorizados destinados ao transporte de pessoas com mais de dezesseis assentos, incluindo o motorista, ou com uma massa bruta de carga superior a 3,5 t;
- reboques com qualquer massa bruta de carga;
- veículos motorizados e seus reboques com um peso bruto total de até 3,5 t com mais de dois eixos;
- veículos motorizados com peso bruto total de até 3,5 t com um Certificado de Aprovação para Transporte de Mercadorias Perigosas (DTT 307);
- veículos motorizados de interesse histórico e de colecionadores fabricados antes de 1.1.1960, se necessário para o teste de frenagem
- veículos usados para serviços especiais de transporte;
- revisão repetida no caso de um resultado repetido;
- revisão extraordinária de qualquer veículo no caso de
- reintegração do veículo no caso de uma penalidade nos termos do art. 78;
- ordem de revisão única emitida pela autoridade.