Veículos e revisões
Esta seção contém informações sobre veículos, inspeções e testes.
Com a introdução, a partir de 01.10.2021, do Documento Único de Registro de Veículos (Decreto Legislativo nº 98 de 29 de maio de 2017) no Serviço de Motorização Civil, não é possível realizar os seguintes procedimentos administrativos: transferência de propriedade, cancelamento de registro e recadastramento de veículos com registro obrigatório no P.R.A. (veículos motorizados, motocicletas, reboques rodoviários com massa total igual ou superior a 3,5 t.). Essa impossibilidade está ligada ao aplicativo de gerenciamento da Direção Geral de Veículos Motorizados em uso nos escritórios provinciais de registro civil de veículos motorizados, que não faz interface com o Registro Público de Veículos Motorizados (R.P.A.). Os balcões que podem processar essa papelada diretamente são as agências de prática de automóveis (com custos de serviço relacionados) ou, somente para transferências de propriedade, o P.R.A.(clique aqui para prosseguir com a reserva)