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A partir de 1º de setembro de 2025, o agendamento de inspeções periódicas de veículos leves será suspenso, especificamente
- veículos motorizados usados para o transporte de pessoas com até dezesseis assentos, incluindo o motorista, ou com uma massa bruta carregada de até 3,5 toneladas.
As revisões que já foram agendadas e quaisquer revisões para as quais a taxa tenha sido paga antes de 20 de agosto de 2025 serão agendadas em uma base residual. Qualquer pagamento de taxas de revisão após essa data não dará ao titular o direito de reservar uma revisão.
As revisões que são de competência exclusiva do Serviço Civil de Veículos Motorizados serão realizadas da maneira usual, especificamente
- veículos motorizados destinados ao transporte de pessoas com mais de dezesseis assentos, incluindo o motorista, ou com uma massa bruta de carga superior a 3,5 t;
- reboques com qualquer massa bruta de carga;
- veículos motorizados e seus reboques com um peso bruto total de até 3,5 t com mais de dois eixos;
- veículos motorizados com peso bruto total de até 3,5 t com um Certificado de Aprovação para Transporte de Mercadorias Perigosas (DTT 307);
- veículos motorizados de interesse histórico e de colecionadores fabricados antes de 1.1.1960, se necessário para o teste de frenagem
- veículos usados para serviços especiais de transporte;
- revisão repetida no caso de um resultado repetido;
- revisão extraordinária de qualquer veículo no caso de
- reintegração do veículo no caso de uma penalidade nos termos do art. 78;
- ordem de revisão única emitida pela autoridade.
Conforme previsto pela Circular Ministerial prot. nº 12345 de 18 de abril de 2023 e a partir de 22 de maio de 2023, aqueles que agendarem uma revisão ou um teste por meio dos sistemas de computador da Autoridade de Registro de Veículos Automotores Civis não poderão mais fazer alterações no agendamento a partir das 00:00 horas do mesmo dia. Portanto, qualquer operação subsequente será considerada como uma nova operação, exigindo o pagamento das taxas e, se aplicável, das taxas para a mesma. Gostaríamos também de informar que, conforme a circular prot. nº 22366 de 21 de julho de 2023, os limites para alteração da placa do veículo para o qual a reserva foi solicitada são os seguintes: para as sessões técnicas da manhã, até as 10 horas do dia da sessão; para as sessões técnicas da tarde, até as 15 horas do dia da sessão.