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Contribuição para os custos de certificação do método de produção orgânica

  • Inativo

Prazo de inscrição expirado

modalidades para a solicitação de contribuições para despesas incorridas para o controle e a certificação do método de produção orgânica, Lei Provincial n. 4/2003 art. 47 par. 4

© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

Para oano de 2024, as inscrições podem ser enviadas de segunda-feira, 3 de junho de 2024, a 15 de agosto de 2024, (prazo prorrogado pela resolução no. 995 de 28 de junho de 2024) usando os procedimentos informatizados disponibilizados aos usuários no portal https://srt.infotn.it, que também pode ser acessado pelo portal A4G, ou usando um dos Centros de Assistência Agrícola autorizados (abreviado como CAA).

As solicitações enviadas após o prazo serão excluídas do acesso à contribuição planejada.

As despesas incorridas após 1º de janeiro de 2024 e, portanto, mesmo antes da apresentação do pedido de auxílio,também serão elegíveis para financiamento, tendo em vista que alguns organismos de certificação renovam os contratos com os operadores orgânicos já nos primeiros dias do ano de referência para poderem operar imediatamente.

Esses subsídios têm o objetivo de incentivar a adesão de novos operadores e ajudar a cobrir os custos de certificação.

O auxílio é concedido como de minimis para operadores orgânicos classificados como produtores e preparadores, conforme previsto nos regulamentos da UE em vigor.

O subsídio é concedido por um período máximo de cinco anos consecutivos, calculado a partir da data da primeira notificação enviada no Sistema Nacional de Informações Agrícolas (abreviado como SIAN) pelo operador orgânico, levando em conta também os anos anteriores ao ano em que a solicitação é enviada.

As despesas elegíveis são aquelas incorridas para o processo de certificação até um máximo de Euro 2.000,00 para operadores orgânicos registrados na seção de produtores e Euro 5.000,00 para operadores registrados na seção de preparadores.

Restrições

O subsídio é concedido por um período máximo de cinco anos consecutivos, calculado a partir da data da primeira notificação enviada no Sistema Nacional de Informações Agrícolas (abreviado SIAN) pelo operador orgânico, levando em conta também os anos anteriores ao ano em que a solicitação é enviada.

Para os anos posteriores a 2024, é possível enviar solicitações na plataforma SRTrento a partir da data de abertura das solicitações, ou seja, a partir de 1º de dezembro anterior ao ano ao qual a solicitação se refere e até 31 de dezembro do ano de referência, para os outros anos.
As solicitações de subsídios relacionadas aoano de 2025 e aos anos subsequentes podem ser enviadas até 31 de janeiro do ano de referência

A quem se destina

Os beneficiários são os operadores registrados na lista provincial de operadores orgânicos nas seções de produtores e preparadores do Sistema Informativo Biologico (SIB).

As empresas podem solicitar auxílio para os custos relacionados à certificação da produção obtida em fazendas de terra ou de gado, bem como em locais de preparação/processamento localizados na Província de Trento, desde que possuam um arquivo comercial na Província de Trento.

A solicitação pode ser apresentada pelos operadores orgânicos, diretamente usando os métodos telemáticos disponíveis na plataforma SRTrento ou usando um dos Centros de Assistência (CAA) autorizados para esse fim.

Como fazer

O candidato:

- deve ter uma assinatura digital;

ezembed

- deve estar credenciado na plataforma de computador https://srt.infotn.it, que também pode ser acessada pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/ ;

a ezembed

- deve estar autorizada a operar em nome do beneficiário (no caso de entrada de solicitação feita por procuradores)

Aviso para a entrada de solicitações na plataforma SRTrento :

  • Use o navegador Chrome para acessar e enviar solicitações no portal
  • Antes de fazer o upload do arquivo assinado para o SRTrento, verifique se o arquivo está correto e se está intacto e não está corrompido no formato/exibição. Também é aconselhável usar um software de assinatura atualizado.
  • Para dúvidas, esclarecimentos ou problemas de natureza técnica/administrativa, entre em contato com os respectivos Serviços responsáveis pelos avisos emitidos.

Para problemas de acesso ao portal de serviços on-line da província via CPS/CNS ou SPID, consulte https://www.servizionline.provincia.tn.it/.

Para problemas de TI relacionados ao portal SRTrento, favor enviar seus relatos para o e-mail: helpdesk.srtrento@provincia.tn.it

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação (já na plataforma de TI SrTrento) deve conter:

(a) nome e tamanho da empresa solicitante

(b) código único de identificação da fazenda (CUAA);

(c) indicação da atividade (produtor, preparador);

(d) localização da atividade

(e) valor estimado dos custos de controle;

(f) Órgão de controle (C.O.) escolhido;

g) indicação da existência ou não de uma fatura no momento do envio da solicitação como prova das despesas já incorridas.

A solicitação, incluindo a procuração para coleta e apolítica de privacidade, é assinada digitalmente.

Formulários

Tempos e prazos

2026 31 Jan

calendario contributo certificazione bio 01/12/2025 ⇢ 31/01/2026

130 dias

Dias máximos de espera

com efeito a partir do dia seguinte ao encerramento do prazo para apresentação de pedidos Aviso de início de procedimento - pedidos de "contribuição para os custos de certificação orgânica", nos termos do artigo 47, parágrafo IV, da Lei Provincial 4/2003, para o ano de 2024. 1. o responsável pelo tratamento do pedido, a quem é possível obter informações ou consultar os documentos relativos ao procedimento, é o Dr. Diego Bleggi, Diretor do Escritório de Produção Orgânica do Serviço de Política e Desenvolvimento Rural, via G.B.Trener, n. 3 - 38121 Trento - tel. 0461-495911 ;2. o procedimento prevê as seguintes fases - exame preliminar do processo; - decisão do gerente do Serviço de Política de Desenvolvimento Rural de conceder o auxílio ou decisão de não aceitar o pedido se os requisitos não forem atendidos; 3. o procedimento para concessão do auxílio (ou para recusá-lo) tem duração máxima de 130 dias, a partir do dia seguinte ao prazo para apresentação do pedido, de acordo com a decisão do Conselho Provincial n. 779 de 31 de maio de 2024. Uma vez que esse prazo tenha expirado sem sucesso, o recurso contra o silêncio da administração poderá ser interposto, mesmo sem a necessidade de uma notificação formal à administração inadimplente, enquanto a inadimplência persistir e, em qualquer caso, no prazo máximo de um ano a partir da expiração do mesmo prazo. Carta de início de procedimentos assinada pelo Diretor Dr. Alberto Giacomoni

Nas decisões de concessão das contribuições, o Código Único do Projeto (na sigla CUP) será atribuído a cada Órgão de Controle respectivamente delegado pelos solicitantes para cobrar a contribuição.

Para os operadores orgânicos registrados na seção de produtores, empresas ativas no setor primário, a contribuição será paga de acordo com as disposições do artigo 20, parágrafo 1, letra b), do Regulamento (UE) nº 2022/2472 de 14 de dezembro de 2022, conforme alterado.

Para os operadores classificados como preparadores, se eles atenderem aos requisitos, a contribuição será paga como de minimis de acordo com o Regulamento (UE) nº 2023/2831 de 13 de dezembro de 2023, de acordo com esses critérios. Para despesas incorridas a partir de 1º de janeiro de cada ano e antes da apresentação do pedido de contribuição, a mesma é paga como de minimis nos termos do Regulamento (UE) nº 1408/2013 e seguintes para operadores classificados como "produtores" (de minimis agrícola) e nos termos do Regulamento (UE) nº 2023/2831 de 13 de dezembro de 2023 para operadores orgânicos classificados como "preparadores".

Investigação preliminar e concessão de subsídios

A investigação preliminar de elegibilidade e a avaliação das solicitações são de responsabilidade do Escritório de Produção Orgânica do Serviço de Política de Desenvolvimento Rural.

A pessoa responsável pelo procedimento pode solicitar ao solicitante os esclarecimentos que forem necessários para verificar a elegibilidade da solicitação. Devem ser realizadas as verificações necessárias sobre a conformidade de minimis.

Como resultado das verificações, o apoio será remodelado, se necessário, até o limite de minimis ou o auxílio será excluído. Uma decisão especial do Diretor do Serviço acima mencionado será tomada para conceder o auxílio. Na mesma medida, será indicado o código único do projeto (CUP) obtido pela administração para cada Órgão de Controle. O prazo para o procedimento administrativo para a concessão de contribuições é fixado em 130 dias a partir do dia seguinte ao prazo final para a apresentação de solicitações. As comunicações relativas ao procedimento administrativo para a concessão e posterior liquidação da contribuição podem ser feitas eletronicamente, também por meio do uso da plataforma de TI, ou por outros meios de comunicação previstos nos regulamentos, na presença de um número significativo de destinatários. Para as solicitações consideradas inelegíveis, a pessoa responsável pelo procedimento realizará - de acordo com os regulamentos sobre procedimento administrativo - as formalidades relativas ao interrogatório com a parte interessada sobre os motivos que impedem a aceitação da solicitação e, se necessário, proporá ao Diretor a aprovação de uma medida de não aceitação.

Relatório e liquidação

Para o pagamento da contribuição, o operador orgânico deve apresentar, usando os procedimentos computadorizados disponibilizados aos usuários no portal SRTrento no seguinte link https://srt.infotn.it a seguinte documentação

a) pedido de pagamento do saldo que contenha, entre outras coisas, os campos a serem preenchidos em relação a: número de controles realizados com o respectivo período de execução e a declaração em vez de declaração juramentada relativa à aplicabilidade do imposto retido na fonte nos termos do artigo 28, parágrafo 2, do Decreto Presidencial 600/1973.

A solicitação é assinada digitalmente;

b) faturas emitidas pelo Órgão de Controle para as verificações acima mencionadas, devidamente recebidas para a parte pertencente à operadora.

A contribuição é paga ao Órgão de Controle selecionado e delegado para cobrar a contribuição.

Prazos

São estabelecidos os seguintes prazos

- o prazo para iniciar e concluir a atividade de certificação orgânica coincide com o exercício financeiro do ano de referência;

- o prazo para a apresentação de relatórios é fixado em 31 de janeiro após o final do exercício financeiro do ano de referência.

O prazo para apresentação de relatórios pode ser prorrogado apenas uma vez e somente para eventos não atribuíveis ao beneficiário. O não cumprimento do prazo, se prorrogado, resultará na perda do subsídio concedido.

Custos

GRATUITO

Contatos

Contatti di Ufficio per le produzioni biologiche

Email - Segreteria:
serv.politichesvilupporurale@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.politichesvilupporurale@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.495315

Telefono - Segreteria:
0461.495911

Fax - Segreteria:
0461.495763

Contatti di Servizio politiche sviluppo rurale

Email - Segreteria:
serv.politichesvilupporurale@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.politichesvilupporurale@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.495796

Telefono - Segreteria:
0461.495863

Fax - Segreteria:
0461.495872

Mais informações

Última atualização: 19/03/2026 12:13

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