Descrição
Para oano de 2024, as inscrições podem ser enviadas de segunda-feira, 3 de junho de 2024, a 15 de agosto de 2024, (prazo prorrogado pela resolução no. 995 de 28 de junho de 2024) usando os procedimentos informatizados disponibilizados aos usuários no portal https://srt.infotn.it, que também pode ser acessado pelo portal A4G, ou usando um dos Centros de Assistência Agrícola autorizados (abreviado como CAA).
As solicitações enviadas após o prazo serão excluídas do acesso à contribuição planejada.
As despesas incorridas após 1º de janeiro de 2024 e, portanto, mesmo antes da apresentação do pedido de auxílio,também serão elegíveis para financiamento, tendo em vista que alguns organismos de certificação renovam os contratos com os operadores orgânicos já nos primeiros dias do ano de referência para poderem operar imediatamente.
Esses subsídios têm o objetivo de incentivar a adesão de novos operadores e ajudar a cobrir os custos de certificação.
O auxílio é concedido como de minimis para operadores orgânicos classificados como produtores e preparadores, conforme previsto nos regulamentos da UE em vigor.
O subsídio é concedido por um período máximo de cinco anos consecutivos, calculado a partir da data da primeira notificação enviada no Sistema Nacional de Informações Agrícolas (abreviado como SIAN) pelo operador orgânico, levando em conta também os anos anteriores ao ano em que a solicitação é enviada.
| As despesas elegíveis são aquelas incorridas para o processo de certificação até um máximo de Euro 2.000,00 para operadores orgânicos registrados na seção de produtores e Euro 5.000,00 para operadores registrados na seção de preparadores. |
Restrições
O subsídio é concedido por um período máximo de cinco anos consecutivos, calculado a partir da data da primeira notificação enviada no Sistema Nacional de Informações Agrícolas (abreviado SIAN) pelo operador orgânico, levando em conta também os anos anteriores ao ano em que a solicitação é enviada.
| Para os anos posteriores a 2024, é possível enviar solicitações na plataforma SRTrento a partir da data de abertura das solicitações, ou seja, a partir de 1º de dezembro anterior ao ano ao qual a solicitação se refere e até 31 de dezembro do ano de referência, para os outros anos. |
| As solicitações de subsídios relacionadas aoano de 2025 e aos anos subsequentes podem ser enviadas até 31 de janeiro do ano de referência |