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30 de junho de 2026 é o novo prazo de inscrição
Modalidades para a solicitação de contribuições para despesas incorridas para o controle e a certificação do método de produção orgânica, Lei Provincial n. 4/2003 art. 47 par. 4
30 de junho de 2026 é o novo prazo de inscrição
Para oano de 2026 , foram reabertos os prazos para a apresentação do pedido de contribuição para as despesas incorridas com o controle e a certificação do processo de produção orgânica.
A contribuição é concedida por um período máximo de cinco anos consecutivos, calculado a partir da data da primeira notificação apresentada no Sistema Nacional de Informações Agrícolas (SIAN) pelo operador orgânico, levando em conta também os anos anteriores ao ano em que a solicitação é apresentada.
As despesas incorridas após 1º de janeiro de 2026 também serão elegíveis, mesmo antes de a solicitação ser enviada.
As despesas incorridas para o processo de certificação são elegíveis até um máximo de € 2.000,00 para operadores orgânicos registrados na seção "produtores" e € 5.000,00 para operadores registrados nas seções "preparadores" e "gerentes de pastagens alpinas". Para a certificação de grupos de operadores, o limite máximo de despesas elegíveis é definido por meio de uma análise de justiça resultante de uma comparação competitiva com três estimativas de custo.
Os compromissos do candidato são:
1. aderir ao sistema orgânico,
Se, no decorrer do ano, o beneficiário do subsídio se retirar do sistema de controle, aplicam-se os seguintes critérios
- se a permanência no sistema for maior ou igual a 270 dias, a contribuição devida será paga integralmente;
- se a permanência no sistema no ano de referência for menor ou igual a 180 dias, a contribuição devida será totalmente retirada;
- se a retirada do sistema ocorrer após 180 dias e antes de 270 dias, a contribuição é recalculada e rateada de acordo com o tempo de permanência no sistema;
- somente no caso de pastagem permanente, se a permanência no ano de referência for inferior a 153 dias, a contribuição será totalmente retirada;
2. não solicitar/obter outros subsídios públicos para os custos de certificação cobertos por esses critérios
3. permitir a realização regular de verificações no local pelas pessoas encarregadas do controle.
O não cumprimento dos compromissos previstos nos pontos 2 e 3 acima implicará a perda total do subsídio e a devolução de quaisquer quantias recebidas, acrescidas de juros calculados à taxa legal aplicável.
Os beneficiários são os operadores registrados na lista provincial de operadores orgânicos nas seções de produtores e preparadores do Sistema de Informações Orgânicas.
Além disso, para a certificação de grupos de operadores, podem se candidatar os sujeitos previstos no artigo 2 da Lei Provincial 4/2003 que representam os operadores orgânicos.
As empresas podem solicitar uma contribuição para os custos relacionados à certificação da produção obtida em fazendas de terra ou de gado, bem como em locais de preparação/processamento localizados na província de Trento, desde que possuam um arquivo comercial na província de Trento.
Para o ano de 2026, serão consideradas admissíveis as solicitações apresentadas por operadores cuja primeira notificação como operador orgânico no SIAN tenha sido feita após 1º de janeiro de 2021, desde que, para aquele ano, o operador orgânico ainda não tenha se beneficiado da contribuição na solicitação de solicitações do ano correspondente.
O pedido deve ser apresentado ao Serviço de Políticas de Desenvolvimento Rural por meio do portal SRTrento pelos operadores orgânicos, diretamente ou por meio de um dos Centros de Assistência Agrícola (CAA) autorizados a fazê-lo.
Após a concessão da contribuição pelo Diretor do Serviço com uma determinação, o usuário deverá apresentar um pedido de liquidação. O prazo para apresentação de relatórios vai de 1º de dezembro a 31 de janeiro após o fim do ano fiscal do ano de referência.
A solicitação (já na plataforma de TI SrTrento) deve conter:
(a) nome e tamanho da empresa solicitante
(b) código único de identificação da fazenda (CUAA);
(c) indicação da atividade (produtor, preparador);
(d) localização da atividade
e) valor estimado dos custos de controle para todos os operadores; no que se refere à certificação de grupos de operadores, devem ser anexadas três estimativas de custo para comprovar o valor estimado;
f) Órgão de Controle (OC) escolhido;
g) indicação da existência ou não de uma fatura no momento da apresentação da solicitação como prova das despesas já incorridas.
As solicitações enviadas após o prazo final serão excluídas do acesso ao subsídio.
O prazo para os procedimentos é contado a partir do dia seguinte ao prazo final para o envio de solicitações
A consulta de elegibilidade e a avaliação das solicitações são de responsabilidade do Organic Production Office do Rural Development Policy Service.
Uma decisão específica do Diretor do Serviço de Política de Desenvolvimento Rural determinará a concessão da contribuição.
No caso de solicitações consideradas inelegíveis, a pessoa responsável pelo procedimento fará a devida notificação.
Envio de aplicativos no portal SR-TRENTO
Modificazione della deliberazione della Giunta provinciale n. 779 di data 31 maggio 2024 e s.m.i concernente l''approvazione dei criteri e delle modalità per la concessione di contributi per le spese sostenute per il controllo e la certificazione del processo produttivo biologico, articolo 47, comma 4, della legge provinciale 28 marzo 2003, n.4 (Legge provinciale in materia di agricoltura). Riapertura termini per la presentazione delle domande.
Ler maisApprovazione dei criteri e delle modalità per la concessione di contributi per le spese sostenute per il controllo e la certificazione del processo produttivo biologico, articolo 47, comma 4, della legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (Legge provinciale in materia di agricoltura). Anno 2024 e successivi.
Ler maisSostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati
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