Vouchers para viagens escolares ao exterior em países da UE ou no Reino Unido a. s. 2024/2025

  • Ativo

A Província Autônoma de Trento aprovou, no âmbito do Programa FSE+ 2021-2027, incentivos para a participação em um curso escolar no exterior em países da UE ou no Reino Unido.

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Como preencher a solicitação de liquidação do BALANCE

LPEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DO SALDO deve ser enviado até 30 de setembro de 2025.

O procedimento de solicitação envolve:

  • preenchimento e transmissão da solicitação exclusivamente por meio de um PROCEDIMENTO ONLINE (usando credenciais SPID).

Observe que essa documentação deve ser enviada, sob pena de revogação do voucher, até 30 de setembro de 2025 (exceto conforme previsto no parágrafo 11.2 do Aviso).

Descrição

Contribuição para que os alunos frequentem escolas no exterior em países da UE para aprimorar as habilidades linguísticas e aumentar a compreensão de outras culturas.

Essa é uma contribuição, chamada de voucher individual, com o objetivo de incentivar a frequência do aluno:

  • 3º ano para alunos que frequentam escolas de ensino médio de quatro anos do Trentino

ou

  • Ano IV para alunos que frequentam outras escolas secundárias

em um país da União Europeia ou no Reino Unido.

O valor do voucher depende do país estrangeiro de destino, da duração (anual ou parcial) do curso escolar e do indicador de condição econômica familiar ICEF 2023. O voucher também pode ser complementado com um valor fixo adicional para incentivar a participação de pessoas com deficiência na iniciativa.

Para obter informações completas e a quantificação do vale, consulte as disposições contidas no Edital.

O vale não pode ser combinado com bolsas de estudo ou benefícios similares concedidos para o mesmo fim pela Província ou por outras entidades públicas e privadas, incluindo organizações sem fins lucrativos (por exemplo, Inps, Fondazione Caritro, Intercultura e Wep).

Onde o percurso educacional pode ser realizado

O curso escolar deve ser realizado em uma instituição educacional estrangeira sediada em um país da União Europeia ou no Reino Unido.

A organização do curso escolar é de responsabilidade do aluno e de sua família.

Qual é a duração do curso?

O curso escolar pode ter duração anual ou parcial:

  • duração anual - o aluno é obrigado a frequentar uma escola estrangeira durante todo o ano letivo por um mínimo de 240 dias, sob pena de redução ou revogação do voucher;
  • duração parcial - o aluno é obrigado a frequentar uma escola estrangeira por um período mínimo de 110 dias, sob pena de redução ou revogação do voucher.
Obrigações do aluno

O aluno é obrigado a:

  • frequentar a escola estrangeira pelo período indicado na solicitação (anual ou parcial).
  • apresentar, ao final do curso escolar, um relatório final/formulário de avaliação elaborado pela organização estrangeira (de acordo com os procedimentos estabelecidos), certificando o período de frequência escolar e uma avaliação positiva.
Quando o voucher é pago

O voucher é pago em duas parcelas:

  • a primeira , como adiantamento, é de 50% do valor total (incluindo qualquer valor adicional concedido pela Administração no caso de alunos com deficiência). Consulte o Aviso para obter detalhes e prazos;
  • a segunda parcela do saldo, igual a 50% do valor total, após a conclusão do percurso escolar, após a verificação do formulário de avaliação/relatório final (relatório final) preenchido pela escola estrangeira (incluindo qualquer valor adicional concedido pela Administração no caso de alunos com deficiência).
Como preencher a Solicitação de Pagamento do SALDO

LA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DO SALDO deve ser enviada até 30 de setembro de 2025.

O procedimento de solicitação envolve:

  • preenchimento e transmissão da solicitação exclusivamente via PROCEDIMENTO ONLINE (usando credenciais SPID)

A intervenção é cofinanciada pela União Europeia - Fundo Social Europeu mais - pelo Estado Italiano e pela Província Autônoma de Trento.

Restrições

As inscrições devem ser enviadas das 9h de terça-feira, 7 de novembro de 2023, até as 13h de quinta-feira, 7 de dezembro de 2023.

A quem se destina

Estudantes com as seguintes características:

1. idade não superior a 20 anos em 7 de dezembro de 2023;

2. pertencer a uma família com um indicador ICEF 2023 inferior a 0,60 (ICEF resultante da "Domanda Unica 2024")

3. residir na província de Trento e frequentar , no ano letivo de 2023/2024, a classe 2a dos liceus trentinos de quatro anos ou a classe 3a dos cursos de ensino médio em escolas trentinas ou em escolas de outras províncias/regiões da Itália

ou residir na província de Trento e frequentar a classe 2a da escola de bacharelado de quatro anos em Trento ou a classe 3a do ensino médio em escolas de Trento no ano letivo de 2023/2024;

4. que tenham concluído o ano letivo de 2023/2024 sem nenhuma deficiência educacional.

Como fazer

Para enviar a solicitação de voucher é necessário:

1) processar o indicador ICEF 2023 resultante do "Pedido Único 2024": a Declaração de Indicador não precisa ser anexada ao pedido de voucher, pois esse indicador será verificado ex officio. O indicador é necessário para fins de elaboração da lista de classificação e determinação da cota alocada.

2) envie a solicitação das 9h00 de terça-feira, 7 de novembro de 2023, até as 13h00 de quinta-feira, 7 de dezembro de 2023, por meio de um procedimento de TI usando credenciais SPID (consulte o Aviso relevante).

Tempos e prazos

2025 30 Set

Presentazione della DOMANDA DI LIQUIDAZIONE DEL SALDO - voucher percorsi scolastici estero 23/01/2025 ⇢ 30/09/2025

Observações

La DOMANDA DI LIQUIDAZIONE DEL SALDO va presentata entro il 30 settembre 2025. La procedura di presentazione della domanda prevede: compilazione e trasmissione della domanda esclusivamente mediante PROCEDURA ONLINE  (tramite le credenziali di SPID)

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

Acesso à área da Web do ESF - intervenções individuais

Autenticação

SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Presa d'atto delle richieste di modifica stato, periodo di frequenza all'estero, rinunce e mancato raggiungimento del requisito di merito da parte dei beneficiari dei voucher concessi con determinazione del dirigente del Servizio formazione professionale, formazione terziaria e funzioni di sistema n. 1079 di data 6 febbraio 2024 e s.m. per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in Europa da svolgersi durante l'anno scolastico 2024/2025. CUP C64C23000230001.

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Avviso per la concessione di un voucher individuale agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in Europa durante l'anno scolastico 2024/2025 approvato con deliberazione di G.P. n. 2008 del 20 ottobre 2023

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Approvazione dell''Avviso per la concessione di un voucher individuale agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in Europa durante l'anno scolastico 2024/2025' nell'ambito del Programma FSE 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento. CUP C64C23000230001

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Nota Prot. 843 del 10 aprile 2013 del Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca - Dipartimento per l’Istruzione, contenente una rassegna della normativa di riferimento e indicazioni operative che possano facilitare le istituzioni scolastiche nella organizzazione di attività finalizzate a sostenere sia gli studenti italiani partecipanti a soggiorni di studio e formazione all’estero

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Approvazione della modulistica per l'attuazione dell'Avviso per la concessione di un voucher individuale agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in paesi dell'Europa durante l'anno scolastico 2024/2025 approvato con deliberazione della Giunta provinciale n. 2008 di data 20 ottobre 2023

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Approvazione delle 'Linee guida per la valutazione degli studenti delle scuole secondarie di secondo grado della Provincia di Trento rientranti dai soggiorni-studio all'estero di un anno scolastico o di un periodo inferiore all'interno dell'anno scolastico'.

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Approvazione della graduatoria delle domande ammesse e relativa assegnazione dei voucher agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in Europa da svolgersi durante l'anno scolastico 2024/2025 nell'ambito dell'Avviso approvato con deliberazione della Giunta provinciale n. 2008 di data 20 ottobre 2023. CUP C64C23000230001.

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Última atualização: 10/07/2025 12:05

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