Contribuição para que os alunos frequentem escolas no exterior em países da UE para aprimorar as habilidades linguísticas e aumentar a compreensão de outras culturas.
Essa é uma contribuição, chamada de voucher individual, com o objetivo de incentivar a frequência do aluno:
- 3º ano para alunos que frequentam escolas de ensino médio de quatro anos do Trentino
ou
- Ano IV para alunos que frequentam outras escolas secundárias
em um país da União Europeia ou no Reino Unido.
O valor do voucher depende do país estrangeiro de destino, da duração (anual ou parcial) do curso escolar e do indicador de condição econômica familiar ICEF 2023. O voucher também pode ser complementado com um valor fixo adicional para incentivar a participação de pessoas com deficiência na iniciativa.
Para obter informações completas e a quantificação do vale, consulte as disposições contidas no Edital.
O vale não pode ser combinado com bolsas de estudo ou benefícios similares concedidos para o mesmo fim pela Província ou por outras entidades públicas e privadas, incluindo organizações sem fins lucrativos (por exemplo, Inps, Fondazione Caritro, Intercultura e Wep).
Onde o percurso educacional pode ser realizado
O curso escolar deve ser realizado em uma instituição educacional estrangeira sediada em um país da União Europeia ou no Reino Unido.
A organização do curso escolar é de responsabilidade do aluno e de sua família.
Qual é a duração do curso?
O curso escolar pode ter duração anual ou parcial:
- duração anual - o aluno é obrigado a frequentar uma escola estrangeira durante todo o ano letivo por um mínimo de 240 dias, sob pena de redução ou revogação do voucher;
- duração parcial - o aluno é obrigado a frequentar uma escola estrangeira por um período mínimo de 110 dias, sob pena de redução ou revogação do voucher.
Obrigações do aluno
O aluno é obrigado a:
- frequentar a escola estrangeira pelo período indicado na solicitação (anual ou parcial).
- apresentar, ao final do curso escolar, um relatório final/formulário de avaliação elaborado pela organização estrangeira (de acordo com os procedimentos estabelecidos), certificando o período de frequência escolar e uma avaliação positiva.
Quando o voucher é pago
O voucher é pago em duas parcelas:
- a primeira , como adiantamento, é de 50% do valor total (incluindo qualquer valor adicional concedido pela Administração no caso de alunos com deficiência). Consulte o Aviso para obter detalhes e prazos;
- a segunda parcela do saldo, igual a 50% do valor total, após a conclusão do percurso escolar, após a verificação do formulário de avaliação/relatório final (relatório final) preenchido pela escola estrangeira (incluindo qualquer valor adicional concedido pela Administração no caso de alunos com deficiência).
Como preencher a Solicitação de Pagamento do SALDO
LA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DO SALDO deve ser enviada até 30 de setembro de 2025.
O procedimento de solicitação envolve:
- preenchimento e transmissão da solicitação exclusivamente via PROCEDIMENTO ONLINE (usando credenciais SPID)
A intervenção é cofinanciada pela União Europeia - Fundo Social Europeu mais - pelo Estado Italiano e pela Província Autônoma de Trento.
As inscrições devem ser enviadas das 9h de terça-feira, 7 de novembro de 2023, até as 13h de quinta-feira, 7 de dezembro de 2023.