Vouchers para viagens escolares ao exterior em países da UE ou no Reino Unido a. s. 2023/2024

  • Ativo

A Província Autônoma de Trento aprovou, no âmbito do Programa do Fundo Social Europeu Plus (FSE+) 2021-2027, incentivos para a frequência de um curso escolar no exterior em países da União Europeia ou do Reino Unido.

Studente libri mappamondo
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Descrição

Novità

A Determinação 534 de 24/01/2025 aprovou a lista de beneficiários efetivos do subsídio.

Não ativo: o prazo para coleta de inscrições para o ano letivo de 2023/2024 expirou.

Subsídio a estudantes para participar de um curso escolar no exterior em países da UE, para melhorar as habilidades linguísticas e aumentar a compreensão de outras culturas.

Trata-se de uma contribuição, chamada de voucher individual, com o objetivo de incentivar a frequência do curso:

  • 3º ano para alunos que frequentam escolas de ensino médio de quatro anos do Trentino

ou

  • Ano IV para alunos que frequentam outras escolas secundárias

em um país da União Europeia ou no Reino Unido.

O valor do voucher depende do país estrangeiro de destino, da duração (anual ou parcial) do curso escolar e do indicador de condição econômica familiar ICEF 2022. Para obter informações completas e a quantificação do voucher, consulte as disposições contidas no Edital.

O vale não pode ser combinado com bolsas de estudo ou benefícios similares concedidos para o mesmo fim pela Província ou por outros órgãos públicos ou privados, incluindo ONGs (por exemplo, Inps, Fondazione Caritro, Intercultura e Wep).

Onde o percurso educacional pode ser realizado

O curso escolar deve ser realizado em uma instituição educacional estrangeira sediada em um país da União Europeia ou no Reino Unido.

A organização do curso escolar é de responsabilidade do aluno e de sua família.

Qual é a duração do curso?

O curso escolar pode ter duração anual ou parcial:

  • duração anual - o aluno é obrigado a frequentar uma escola estrangeira durante todo o ano letivo por um mínimo de 240 dias, sob pena de redução ou revogação do voucher;
  • duração parcial - o aluno é obrigado a frequentar uma escola estrangeira por um período mínimo de 110 dias, sob pena de redução ou revogação do voucher.
Obrigações do aluno

O aluno é obrigado a:

  • frequentar a escola estrangeira pelo período indicado na solicitação (anual ou parcial).
  • apresentar, ao final do curso escolar, um relatório final/formulário de avaliação elaborado pela organização estrangeira (de acordo com os procedimentos estabelecidos), certificando o período de frequência escolar e uma avaliação positiva.
Quando o voucher é pago

O voucher é pago em duas parcelas:

  • a primeira, como adiantamento, equivale a 70% do valor total; para saber as modalidades e os prazos, consulte o Aviso;
  • a segunda parcela como saldo, equivalente a 30% do valor total, após a conclusão do curso escolar, sujeita à verificação do formulário de avaliação/relatório final preenchido pela escola estrangeira.
Como preencher a Solicitação para pagamento da PRIMEIRA parcela - somente para VOUCHERS DE PERÍODO PARCIAL A PARTIR DE 2024

É possível enviar, a partir das 10h30 do dia 30 de janeiro de 2024, o Formulário de Dedução 2024 para a liquidação da primeira parcela, conforme indicado abaixo.

O procedimento de solicitação prevê

  • preenchimento e transmissão da solicitação exclusivamente por meio de PROCEDIMENTO ON-LINE (usando credenciais SPID)

Observe que esse documento deve ser enviado até 29 de março de 2024, de acordo com o parágrafo 11 do Aviso.

Como preencher a Solicitação de Pagamento do SALDO - somente para VOUCHERS DE PERÍODO PARCIAL COM INÍCIO EM 2023

A partir das 10h30 do dia 30 de janeiro de 2024, é possível enviar um PEDIDO DE PAGAMENTO DO SALDO conforme indicado abaixo:

O procedimento de solicitação prevê:

  • preenchimento e transmissão da solicitação exclusivamente por meio de PROCEDIMENTO ON-LINE (usando credenciais SPID)

Observe que essa documentação deve ser enviada, sob pena de revogação do voucher, até 29 de março de 2024.

Restrições

A solicitação de registro deve ser enviada das 9 horas de terça-feira, 17 de janeiro de 2023, até as 13 horas de sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 (OBSERVAÇÃO: registro encerrado)

O preenchimento e a transmissão da solicitação de liquidação da primeira parcela (voucher de período parcial com início em 2024) e a solicitação de liquidação do saldo (voucher de período parcial com início em 2023) devem ser enviados das 10h30 de terça-feira, 30 de janeiro de 2024, até as 23h59 de sexta-feira, 31 de março de 2024

A quem se destina

Estudantes com as seguintes características:

1. idade não superior a 20 anos em 17 de fevereiro de 2023;

2. pertencer a uma família com um indicador ICEF 2022 inferior a 0,60 (ICEF resultante da "Domanda Unica")

3. residente na província de Trento e frequentando , no ano letivo de 2022/2023, a classe 2a de escolas de ensino médio de quatro anos em Trento ou a classe 3a de cursos de ensino médio em escolas italianas;

ou residir na província de Trento e frequentar a classe 2a de uma escola secundária de quatro anos em Trento ou a classe 3a de uma escola secundária em Trento no ano letivo de 2022/2023;

4. que tenham concluído o ano letivo de 2022/2023 sem nenhuma deficiência educacional.

Como fazer

Para enviar a solicitação de voucher, é necessário

  1. processar o indicador ICEF 2022 resultante do "Pedido Único": a Declaração de Indicador não precisa ser anexada ao pedido de voucher, pois esse indicador será verificado ex officio. O indicador é necessário para fins de elaboração da lista de classificação e determinação da cota alocada.
  2. envie a solicitação a partir das 9h00 de terça-feira, 17 de janeiro de 2023, até as 13h00 de sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023, por meio do procedimento de computador abaixo, usando as credenciais SPID (ATENÇÃO: registro encerrado)

Para que serve

Tempos e prazos

2023 17 Fev

Termini domanda voucher percorsi scolastici estero 17/01/2023 ⇢ 17/02/2023

Observações

dalle ore 9.00 di martedì 17 gennaio 2023 fino alle ore 13.00 di venerdì 17 febbraio 2023

2024 29 Mar

Termini presentazione domanda di liquidazione della PRIMA RATA - voucher periodo parziale con inizio nel 2024 30/01/2024 ⇢ 29/03/2024

Observações

Dalle ore 10.30 del 30 gennaio 2024 alle ore 23.59 di venerdì 29 marzo 2024

LINK PROCEDURA ONLINE 

2024 29 Mar

Termini presentazione domanda di liquidazione del SALDO - voucher periodo parziale con inizio nel 2023 30/01/2024 ⇢ 29/03/2024

Observações

Dalle ore 10.30 del 30 gennaio 2024 alle ore 23.59 di venerdì 29 marzo 2024

LINK PROCEDURA ONLINE 

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

Acesso à área da Web do ESF - intervenções individuais

Autenticação

SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Approvazione dell''Avviso per la concessione di un voucher individuale agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in Europa durante l'anno scolastico 2023/2024' nell'ambito del Programma FSE 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento. CUP C64C22001320001.

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Concessione di voucher agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in Europa durante l'anno scolastico 2023/2024. Approvazione della graduatoria delle domande ammesse e relativa assegnazione dei voucher.CUP C64C22001320001.

Ler mais

Approvazione della modulistica per l'attuazione del dispositivo previsto dall'Avviso per la concessione di un voucher individuale agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in paesi dell'Europa durante l'anno scolastico 2023/2024 approvato con deliberazione della Giunta provinciale n. 2350 di data 16 dicembre 2022 e s.m.

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Integrazione delle risorse per il finanziamento dell'Avviso approvato con deliberazione della Giunta provinciale n.2350 di data 16 dicembre 2022 avente ad oggetto: 'Approvazione dell'Avviso per la concessione di un voucher individuale agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in Europa durante l'anno scolastico 2023/2024' nell'ambito del Programma Fse 2021-2027 della Provincia Autonoma di Trento. CUP C64C22001320001'.

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Presa d'atto delle richieste di modifica del periodo di frequenza all'estero, delle rinunce e del mancato raggiungimento del requisito di merito da parte dei beneficiari dei voucher concessi con determinazione del dirigente del Servizio formazione professionale, formazione terziaria e funzioni di sistema n. 3447 di data 4 aprile 2023 per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in Europa da svolgersi durante l'anno scolastico 2023/2024. CUP C64C22001320001.

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