Descrição
Não ativo: o prazo para coleta de inscrições para o ano letivo de 2023/2024 expirou.
Subsídio a estudantes para participar de um curso escolar no exterior em países da UE, para melhorar as habilidades linguísticas e aumentar a compreensão de outras culturas.
Trata-se de uma contribuição, chamada de voucher individual, com o objetivo de incentivar a frequência do curso:
- 3º ano para alunos que frequentam escolas de ensino médio de quatro anos do Trentino
ou
- Ano IV para alunos que frequentam outras escolas secundárias
em um país da União Europeia ou no Reino Unido.
O valor do voucher depende do país estrangeiro de destino, da duração (anual ou parcial) do curso escolar e do indicador de condição econômica familiar ICEF 2022. Para obter informações completas e a quantificação do voucher, consulte as disposições contidas no Edital.
O vale não pode ser combinado com bolsas de estudo ou benefícios similares concedidos para o mesmo fim pela Província ou por outros órgãos públicos ou privados, incluindo ONGs (por exemplo, Inps, Fondazione Caritro, Intercultura e Wep).
Onde o percurso educacional pode ser realizado
O curso escolar deve ser realizado em uma instituição educacional estrangeira sediada em um país da União Europeia ou no Reino Unido.
A organização do curso escolar é de responsabilidade do aluno e de sua família.
Qual é a duração do curso?
O curso escolar pode ter duração anual ou parcial:
- duração anual - o aluno é obrigado a frequentar uma escola estrangeira durante todo o ano letivo por um mínimo de 240 dias, sob pena de redução ou revogação do voucher;
- duração parcial - o aluno é obrigado a frequentar uma escola estrangeira por um período mínimo de 110 dias, sob pena de redução ou revogação do voucher.
Obrigações do aluno
O aluno é obrigado a:
- frequentar a escola estrangeira pelo período indicado na solicitação (anual ou parcial).
- apresentar, ao final do curso escolar, um relatório final/formulário de avaliação elaborado pela organização estrangeira (de acordo com os procedimentos estabelecidos), certificando o período de frequência escolar e uma avaliação positiva.
Quando o voucher é pago
O voucher é pago em duas parcelas:
- a primeira, como adiantamento, equivale a 70% do valor total; para saber as modalidades e os prazos, consulte o Aviso;
- a segunda parcela como saldo, equivalente a 30% do valor total, após a conclusão do curso escolar, sujeita à verificação do formulário de avaliação/relatório final preenchido pela escola estrangeira.
Como preencher a Solicitação para pagamento da PRIMEIRA parcela - somente para VOUCHERS DE PERÍODO PARCIAL A PARTIR DE 2024
É possível enviar, a partir das 10h30 do dia 30 de janeiro de 2024, o Formulário de Dedução 2024 para a liquidação da primeira parcela, conforme indicado abaixo.
O procedimento de solicitação prevê
- preenchimento e transmissão da solicitação exclusivamente por meio de PROCEDIMENTO ON-LINE (usando credenciais SPID)
Observe que esse documento deve ser enviado até 29 de março de 2024, de acordo com o parágrafo 11 do Aviso.
Como preencher a Solicitação de Pagamento do SALDO - somente para VOUCHERS DE PERÍODO PARCIAL COM INÍCIO EM 2023
A partir das 10h30 do dia 30 de janeiro de 2024, é possível enviar um PEDIDO DE PAGAMENTO DO SALDO conforme indicado abaixo:
O procedimento de solicitação prevê:
- preenchimento e transmissão da solicitação exclusivamente por meio de PROCEDIMENTO ON-LINE (usando credenciais SPID)
Observe que essa documentação deve ser enviada, sob pena de revogação do voucher, até 29 de março de 2024.
Restrições
A solicitação de registro deve ser enviada das 9 horas de terça-feira, 17 de janeiro de 2023, até as 13 horas de sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 (OBSERVAÇÃO: registro encerrado)
O preenchimento e a transmissão da solicitação de liquidação da primeira parcela (voucher de período parcial com início em 2024) e a solicitação de liquidação do saldo (voucher de período parcial com início em 2023) devem ser enviados das 10h30 de terça-feira, 30 de janeiro de 2024, até as 23h59 de sexta-feira, 31 de março de 2024