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Veículos estrangeiros - Importação

  • Ativo

Informações gerais e procedimentos de registro para veículos estrangeiros importados.

A quem se destina

O serviço está aberto a todas as partes interessadas.

Como fazer

Após a entrada em vigor do Documento Único, o gerenciamento da importação de veículos do exterior é realizado por meio de agências, cuja lista é fornecida abaixo:

Lista de agências

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  1. documentos de registro (por exemplo, da Alemanha Teil I e Teil II); quaisquer atualizações e certificados de teste nas linhas descritivas devem ser traduzidos e a tradução certificada por um tribunal ou juiz de paz; documentos de registro não harmonizados (por exemplo, Beiblatt) também devem ser traduzidos e certificados. Deve-se deduzir dos documentos ou da documentação suplementar que o veículo foi cancelado no país de origem; se o veículo não tiver sido cancelado, as placas de matrícula devem ser entregues no momento do registro (exceto nos países em que as placas de matrícula são de propriedade do proprietário, por exemplo, a Suíça);
  2. dados técnicos emitidos pelo fabricante ou um certificado europeu de conformidade (COC) ou dados técnicos emitidos por uma empresa autorizada (por exemplo, TUV da Alemanha) e endossados pelo escritório de registro (por exemplo, LAND da Alemanha). Esses documentos não são necessários se o veículo tiver sido registrado anteriormente na Itália.
  3. fotocópia do documento de identificação do proprietário;
  4. para cidadãos de fora da UE, fotocópia da autorização de residência;
  5. fotocópia do contrato de compra (se comprado de um particular) com o documento do vendedor anexado, ou fotocópia da fatura (se comprado de um revendedor estrangeiro).

Informações gerais:

  • Se o veículo vindo do exterior for registrado na Itália em nome de uma empresa ou de um único proprietário, ele deverá ser registrado na Receita Federal como um bem instrumental;
  • as pessoas físicas que comprarem no exterior e importarem para a Itália deverão se dirigir à Receita Federal para registrar o veículo;
  • se o veículo, comprado de um revendedor, tiver menos de 6 meses de idade e menos de 6.000 km, o IVA deverá ser pago na Itália;
  • se o veículo no exterior já for de propriedade da pessoa que está solicitando o registro na Itália, uma declaração de propriedade deverá ser assinada e reconhecida em cartório, e um selo fiscal de 16 euros deverá ser apresentado;
  • no caso de um veículo novo, nunca registrado, os documentos mencionados nos pontos 1 e 2 são substituídos pelo Certificado de Conformidade Europeu (COC) original;
  • se o veículo for originário de um país não pertencente à UE, os documentos do veículo devem ser apostilados (autenticados pela autoridade do país de origem) e o documento alfandegário que comprova as obrigações alfandegárias deve ser apresentado. Com exceção da Suíça, as diretivas da UE devem ser aquelas em vigor no momento do registro na Itália.

Tempos e prazos

Após a entrada em vigor do Documento Único, o gerenciamento da importação de veículos do exterior é realizado por meio de agências, cuja lista é fornecida abaixo:

Lista de agências

Contatos

Contatti di Servizio motorizzazione civile

Email - Segreteria:
motorizzazione.civile@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
motorizzazione.civile@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.492002

Fax - Segreteria:
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NB: 14:00 - 15:00 solo ritiro di patenti, fogli rosa, CQC, CAP, documenti o targhe (senza appuntamento)

Seg
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Ter
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Qua
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Qui
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Sex
08:30 - 12:30 (con appuntamento)
Data de início da validade 01/05/2020

Mais informações

Última atualização: 28/07/2025 12:19

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