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Transporte escolar para escolas pré-escolares, primárias e secundárias

  • Ativo

Informações e providências para o transporte escolar de alunos da pré-escola, do ensino fundamental e do ensino médio.

Descrição

Os alunos que frequentam pré-escolas e escolas obrigatórias até a escola secundária, inclusive, podem usar o transporte escolar fornecido pela Província Autônoma de Trento.

O transporte escolar é garantido tanto por serviços regulares quanto por serviços especiais, dependendo do território em questão.

Os serviços especiais podem ser instituídos quando os serviços regulares urbanos e extra-urbanos forem inadequados (ou seja, quando a distância entre a residência e a parada for superior a 1.000 metros; a distância entre a parada e o prédio da escola for superior a 500 metros; a espera for superior a 25 minutos do início das aulas e 20 minutos do final das aulas) e de acordo com os seguintes critérios

  • a distância entre a residência e o prédio da escola é superior a 500 metros para alunos do jardim de infância e a 1.000 metros para alunos do ensino fundamental e médio; a distância é calculada usando a rota mais curta a pé, ao longo de estradas abertas ao trânsito público, usando dados cadastrais on-line para localizar a residência e GIS para medir a distância;
  • o serviço de transporte é fornecido a uma única escola usuária com a finalidade de transportar alunos nessa área específica.

As solicitações enviadas após 28 de fevereiro (após o prazo) ou as solicitações enviadas dentro do prazo, mas que não atendem aos requisitos de distância e/ou de usuário, são aceitas em uma data posterior, de acordo com os serviços estabelecidos.

O cartão de transporte escolar não precisa ser solicitado quando crianças de até 6 anos de idade usam o transporte público para ir à escola acompanhadas por um parente adulto pagante (conforme definido pela Resolução do Conselho Provincial nº 2487 de 30 de dezembro de 2015).

As rotas dos serviços de transporte escolar, com as respectivas paradas e horários, agrupadas por escola, podem ser consultadas no seguinte link: www.trasportoscolastico.tn.it

Para obter mais informações, entre em contato com os representantes da área:

  • Trento, Altopiano della Vigolana e Alta Valsugana: tel. 0461/497959
  • Valli di Non, Sole, Giudicarie, Altopiano della Paganella, Mezzolombardo e Nave S. Rocco: tel. 0461/497954
  • Rovereto, Alta Vallagarina, Arco e Civezzano: tel. 0461/497958
  • Ala, Avio, Mori, Brentonico, Riva del Garda e Tenno: tel. 0461/497983
  • Fassa e Fiemme, Valle dei Laghi e Dro: tel. 0461/497956
  • Cembra, Lavis, Zambana, Mezzocorona, S. Michele a/A, Pinè, Levico, Calceranica e Caldonazzo: tel. 0461/497993
  • Ledro, Folgaria, Lavarone, Luserna, Aldeno, Cimone, Mattarello, Bassa Valsugana, Tesino, Primiero: tel. 0461/497982.

Autorização para usar o serviço de transporte escolar de forma independente (excluindo os serviços de transporte para pré-escolas)

Como resultado da solicitação de transporte (tanto informatizada quanto em papel), a autorização é concedida ao mesmo tempo, para todo o ciclo escolar da primeira série, pelos responsáveis pelo(s) aluno(s)(tendo avaliado cuidadosamente a idade da criança seu grau de autonomia e o contexto específico) para usar autonomamente o serviço de transporte escolar e a isenção do Setor de Transporte Público da Província e dos operadores do serviço de transporte escolar da responsabilidade ligada ao cumprimento da obrigação de supervisionar o embarque e o desembarque do veículo e o tempo gasto na parada usada, tanto na viagem de ida quanto na de volta das atividades escolares.

Deve-se observar que a autorização é entendida como concedida mesmo em caso de alterações posteriores no trajeto solicitado. Se os responsáveis pelo aluno não quiserem conceder essa autorização, ou se quiserem revogá-la, deverão preencher o formulário apropriado de "negação de autorização para usar o veículo de forma independente"

Restrições

A tarifa para o uso do serviço de transporte escolar para alunos é estabelecida por resolução do Conselho Provincial.

Para o ano letivo de 2025/2026, a tarifa é fixada em 20,00 euros (Resolução do Conselho Provincial n. 941 de 11 de junho de 2021).

O cartão é válido para o período de 1 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026, com livre circulação dentro da província de Trento, (ou seja, rota casa/escola e a possibilidade de usar todos os serviços programados, ônibus urbanos e extra-urbanos e trens da linha Brenner(com exceção dos trens de longa distância Intercity, Eurocity, Euronight, Frecce di Trenitalia), da linha Valsugana e da linha Trento-Malè, incluindo passeios educacionais.

Além disso, a passagem de temporada é gratuita a partir da quarta criança usuária dos serviços de transporte de jardins de infância a escolas secundárias e centros de treinamento vocacional. Para obter a emissão do quarto passe gratuito, é necessário apresentar a solicitação por meio da "Stanza del Cittadino" (Sala do Cidadão) após a identificação por meio do SPID (Sistema Pubblico di Identità Digitale), CIE (Carta d'Identità Elettronica), CNS (Carta Nazionale dei Servizi) ou CPS (Carta Provinciale dei Servizi).

A quem se destina

Alunos matriculados na pré-escola, na escola primária e na escola secundária.

A solicitação pode ser enviada pelo aluno responsável.

Como fazer

Solicitação de admissão ao serviço durante o registro escolar on-line

No caso de uma solicitação de admissão ao serviço durante o registro escolar on-line, o sistema fornece uma seção dedicada ao transporte escolar. As informações coletadas são automaticamente transmitidas à estrutura responsável pelo transporte da Província Autônoma de Trento para avaliação da admissão ao serviço.

Solicitação de admissão ao serviço durante o ano

Em casos especiais (por exemplo, mudança de residência), a pessoa responsável pode solicitar a admissão ao serviço de transporte escolar, de forma compatível com os serviços ativados, usando o formulário de solicitação de admissão ao serviço de transporte escolara ser preenchido e entregue à escola de referência.

Aqueles que utilizaram o serviço de transporte no ano letivo anterior ao ano de referência não precisam solicitá-lo novamente, pois ele é reconfirmado.

Tempos e prazos

90 dias

90 dias

Dias máximos de espera

O resultado da solicitação para o serviço de transporte escolar é comunicado ao endereço de e-mail da pessoa responsável pelo aluno indicado na solicitação: até o final de julho para aqueles que se inscreverem usando o formulário de solicitação on-line; dentro de um máximo de 90 dias para aqueles que se inscreverem durante o ano letivo.

A comunicação enviada por e-mail à pessoa responsável pelo aluno contém o método de emissão do cartão, a taxa relevante e as instruções para pagamento - aviso do PagoPa.

O pagamento pode ser feito

  • on-line em mypay.provincia.tn.it;
  • indo a um balcão físico com o aviso de pagamento;
  • por meio de sua conta on-line com um débito CBILL;
  • fazendo o download de aplicativos habilitados, como Satispay, Sisalpay, Bancomatpay.

No dia seguinte ao pagamento, o cartão do aluno é enviado para o endereço de e-mail da pessoa responsável.

Custos

Assinatura anual
20,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Legge provinciale 9 luglio 1993, n. 16 (Disciplina dei servizi pubblici di trasporto in provincia di Trento) approvazione di un nuovo testo unico relativo ai criteri e alle modalità di organizzazione dei servizi di trasporto scolastico, inclusi i centri diurni per minori e servizi di trasporto per utenti con disabilità.

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Art. 11 e 12 della L.P. 16/1993. Riapprovazione della Carta della Mobilità dei servizi di trasporto speciale, a favore degli alunni delle scuole d'infanzia, primaria e secondaria di primo grado e dei portatori di minorazioni già approvata con deliberazione della G.P. 320 di data 25 febbraio 2005.

Ler mais

L.p. n. 16/93. Art. 21. Integrazione al sistema tariffario dei trasporti della Provincia come definito da ultimo con la deliberazione n. 1065/2017.

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