Descrição
Alunos com necessidades educacionais especiais e com deficiências, usuários com deficiências que frequentam centros sócio-educativos, centros sócio-sanitários, centros diurnos para menores e terapia podem fazer uso do transporte individualizado promovido pela Província Autônoma de Trento.
O transporte é garantido a usuários com dificuldades motoras, sensoriais ou psíquicas, de natureza permanente ou temporária, dependentes de qualquer causa, que encontrem obstáculos, impedimentos ou limitações para utilizar, em condições de segurança e autonomia adequadas, meios de locomoção e transporte público, de acordo com os seguintes critérios
- deficiência temporária com duração superior a 30 dias, com base em atestado emitido por médico especialista;
- transporte no trajeto casa-escola (ensino fundamental e médio);
- transporte no trajeto casa-escola (escola secundária) quando a distância não exceder 30 km, exceto nos casos em que não houver escolas com características semelhantes dentro dessa distância ou quando houver problemas de capacidade;
- o serviço de transporte para centros com prescrição de um médico especialista para atendimento em terapia da fala, fisioterapia, terapia assistida por animais (TAA), musicoterapia
- transporte para centros de verão para alunos que frequentam escolas primárias e secundárias, de acordo com um cronograma que inclui dias contínuos;
- transporte para qualquer passeio educacional, visitas guiadas e outras atividades educacionais realizadas em um ambiente fora da escola na província, desde que sejam concluídas em um dia;
- transporte para a frequência contínua de centros socioeducativos e cooperativas, quando a distância não exceder 30 km, exceto nos casos em que não houver centros com características semelhantes a essa distância ou quando houver problemas de capacidade;
- o serviço de transporte para o retorno à família de usuários menores que partem de apartamentos protegidos no território.
Restrições
A tarifa para o uso do serviço de transporte individualizado para alunos com necessidades educacionais especiais e usuários com deficiência é estabelecida por resolução do Conselho Provincial.
Para o ano letivo de 2024/2025, a tarifa é de 20,00 euros (Resolução nº 941 de 11 de junho de 2021).
O cartão emitido (CAT A) é de livre circulação (ou seja, trajeto casa-escola) e pode ser usado em todos os serviços regulares, ônibus, urbanos e extra-urbanos, e trens dentro da província (com exceção dos trens de longa distância (Intercity, Eurocity, Euronight, Frecce di Trenitalia) e é válido de 01.09.2024 a 31.08.2025.
Além disso, o bilhete sazonal é gratuito a partir da quarta criança usuária dos serviços de transporte de escolas maternais a escolas secundárias e centros de treinamento vocacional. Para obter a emissão da quarta passagem de temporada gratuita, é necessário fazer o download do formulário específico, preenchê-lo e enviá-lo para o endereço de e-mail indicado no formulário.