Descrição
O taxidermista/taxidermista deve anotar em um registro especial, fornecido pela administração provincial, todos os dados sobre os animais que lhe são entregues ou que ficam em sua posse, mesmo que temporariamente, com referência especial à espécie e à origem de cada espécime.
Restrições
A não utilização do registro é punível, além da suspensão ou revogação da autorização, com uma sanção administrativa de € 25,82 a € 103,29 por cada espécime a que a violação se refere.