A partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação.
Depois de verificar a documentação, o escritório competente solicita à Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura de Trento que convoque a parte interessada para realizar o exame previsto na Lei Provincial 32/1982.
Se o exame tiver um resultado positivo, a província
- concederá a autorização
- preparará o primeiro registro ex officio. (Observe que o taxidermista/taxidermista deve anotar diariamente em um registro especial, fornecido pela Administração Provincial, todos os dados sobre os animais que lhe forem entregues ou que estiverem em seu poder, mesmo que temporariamente; os registros posteriores devem ser solicitados pelo taxidermista/taxidermista).
Em caso de resultado negativo do exame, a autorização não será concedida. Nesse caso, a parte interessada poderá solicitar novamente.
O não cumprimento do prazo processual por parte da estrutura permite que a parte interessada solicite ao Diretor Geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo que insista na conclusão do procedimento.