O pedido de subsídio pode ser apresentado de duas maneiras
- procedimento automático: no caso de despesas já incorridas na data da solicitação, desde que tenham sido incorridas nos 18 meses anteriores, para uma despesa elegível máxima de € 300.000;
- procedimento de avaliação: os investimentos não devem ser iniciados antes do dia seguinte ao envio da solicitação. A despesa máxima elegível por solicitação é fixada em 15 milhões de euros.
Em caso de aplicação do procedimento automático, o auxílio é concedido somente sob o regime de minimis.
Em caso de solicitação pelo procedimento de avaliação, o auxílio é concedido alternativamente sob o regime de isenção ou de minimis.
O auxílio é concedido como subsídio de capital se a despesa elegível for superior a 300.000 euros e como pagamento único se for inferior a 300.000 euros.
O limite mínimo de despesas elegíveis para a concessão e liquidação de cada iniciativa é de 25.000,00 euros, com exceção de obras auxiliares e iniciativas relacionadas ao setor de esqui cross-country, cujo limite mínimo é reduzido para 10.000,00 euros.
A despesa máxima elegível para a construção de reservatórios multifuncionais é de 2,5 milhões de euros.
Se o auxílio for solicitado no âmbito do regime de isenção, o pedido deve estar em conformidade com as disposições dos artigos 6 e 17 do Reg. 651/2014 da UE:
- o pedido de auxílio deve ser apresentado antes do início dos trabalhos, entendido como a data de início dos trabalhos de construção relacionados ao investimento, ou a data do primeiro compromisso juridicamente vinculativo de encomendar equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível;
- despesas com modernizações, melhorias e compras que constituam mero investimento de substituição não são elegíveis.
Em troca do auxílio recebido, a empresa é obrigada a cumprir as obrigações previstas no artigo 8 da Lei Provincial 35/88 e no ponto 12 dos critérios de implementação relevantes.