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Subsídios para teleféricos e pistas de esqui

  • Ativo

Lei Provincial 35/88: Auxílios para investimentos relacionados a teleféricos, pistas de esqui alpino e de fundo, sistemas de neve artificial e reservatórios multifuncionais.

Em destaque

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Por meio da DGP nº 728, de 23 de maio de 2024, foram aprovadas asprimeiras orientações operacionaisrelativas à inclusão doCódigo Único de Projeto (CUP) nas faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2023 e referentes a pedidos apresentados a partir de 22 de abril de 2023. Para mais informações, consulte o item “O que é necessário”.

Descrição

O pedido de subsídio pode ser apresentado de duas formas:

  • procedimento automático: no caso de despesas já realizadas na data de apresentação do pedido, desde que nos 18 meses anteriores, para um valor máximo elegível de 300 mil euros;
  • procedimento de avaliação: os investimentos devem ser iniciados não antes do dia seguinte à data de apresentação do pedido. O limite máximo de despesa elegível por pedido é fixado em 15 milhões de euros.

No caso de pedidos apresentados por meio do procedimento automático, os auxílios são concedidos apenas no regime de minimis.

No caso de pedidos submetidos ao procedimento de avaliação, os auxílios são concedidos alternativamente no regime de isenção ou no regime de minimis.

O auxílio é concedido a título de capital caso a despesa elegível seja superior a 300 mil euros; em parcela única, se for inferior a 300 mil euros.

O limite mínimo de despesa elegível para a concessão e o pagamento de cada iniciativa é de 25.000,00 euros, com exceção das obras acessórias e das iniciativas relacionadas ao setor de esqui de fundo, cujo limite mínimo é reduzido para 10.000,00 euros.

A despesa máxima elegível para a construção de reservatórios multifuncionais é de 2,5 milhões de euros.

Se o auxílio for solicitado no regime de isenção, é necessário que o pedido respeite as disposições dos artigos 6 e 17 do Regulamento (UE) n.º 651/2014:

  1. o pedido de auxílio deve ser apresentado antes do início das obras, entendido como a data de início das obras de construção relacionadas ao investimento, ou a data do primeiro compromisso juridicamente vinculativo para encomendar equipamentos ou de qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível;
  2. não são elegíveis as despesas relativas a modernizações, melhorias e aquisições que constituam mero investimento de substituição.

Restrições

Em contrapartida ao auxílio recebido, a empresa é obrigada a cumprir as obrigações previstas no art. 8 da Lei Provincial 35/88 e no ponto 12 dos respectivos critérios de aplicação.

A quem se destina

Empresas e outros sujeitos (exceto órgãos públicos) concessionárias de teleféricos, titulares de autorização para a exploração de pistas de esqui.

O pedido pode ser apresentado pelo titular ou representante legal da empresa

Como fazer

O pedido de auxílio deve ser apresentado exclusivamente por meio de e-mail certificado (PEC) para o endereço PEC indicado nos contatos deste serviço.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

No caso do procedimento automático, a solicitação deve estar acompanhada da documentação indicada no ponto 5.1 dos critérios de aplicação da Lei Provincial 35/88.

No caso do procedimento de avaliação, a documentação a ser anexada está indicada nos pontos 5.2 e 5.3 dos critérios de execução da Lei Provincial 35/88. De acordo com o ponto 5.3bis, a documentação de apoio à solicitação deve ser enviada no prazo de 3 meses a partir da data de apresentação da mesma.

ATTENZIONE!!! Inviare pdf statici NON compilabili

Se as declarações que você preencheu estiverem no formato PDF preenchível, lembre-se de que VOCÊ DEVE enviar/anexar na plataforma o arquivo em formato estático (PDF/A). Isso porque o PDF preenchível não garante a imutabilidade do documento administrativo eletrônico.
A assinatura digital deve ser aplicada única e exclusivamente na versão do arquivo em formato estático.

   
Para mais informações, consulte a página
https://www.provincia.tn.it/News/Approfondimenti/Comunicazioni-telematiche

Attenzione! CUP per le domande presentate dal 22 aprile 2023 con fatture emesse dal 1° giugno 2023

Conforme já destacado nas comunicações de concessão dos auxílios, especialmente para todas as notas fiscais relativas a pedidosapresentados a partir de 22 de abril de 2023 e emitidas a partir de 1º de junho de 2023, é obrigatóriorastrear as despesas (aplicação do código único do projeto — CUP) de acordo com as orientações operacionais previstasna deliberação da Junta Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024. A regularização é permitida exclusivamente pelas modalidades ali previstas (em particular, integração eletrônica ao sistema de intercâmbio da AdE).

 

Estão previstasconsequências específicas em caso de descumprimento das referidas orientações operacionais: caso, ao resultado de controles/verificações no âmbito da fiscalização, as faturas/recibos de pagamento não apresentarem o CUP (mesmo que não esteja indicado corretamente), ou não possuírem a declaração substitutiva de ato notarial ou o atestado de verificação, ou ainda não estiverem regularizadas conforme previsto acima na referida deliberação, as mesmas não serão consideradas admissíveis e implicarão a perda da parcela correspondente do benefício e a recuperação de eventuais valores já pagos.

Formulários

Tempos e prazos

Não há prazos previstos.

Custos

Selos fiscais
16 Euro

Documentos

Normas de referência

Provvidenze per gli impianti a fune e le piste da sci

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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L.P. 35/88 - Impianti a fune e piste da sci

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Attuazione del punto 1.6 III, IV, V capoverso, come introdotti dalla deliberazione della Giunta provinciale n. 2065 del 20 ottobre 2023. Definizione delle casistiche specifiche di spesa ammissibili ai sensi del Reg. UE n. 651/2014 (art. 17, co. 3).

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Última atualização: 07/09/2026 12:04

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