Subsídios para teleféricos e pistas de esqui

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L.P. 35/88: Auxílio para investimentos em teleféricos, pistas de esqui alpino e cross-country, instalações de produção de neve e reservatórios multifuncionais.

Em destaque

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Com o DGP nº 728 de 23 de maio de 2024, foram aprovadas as primeiras indicações operacionais relativas à afixação do Código Único de Projeto (CUP) nas faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2023 e relacionadas a solicitações apresentadas a partir de 22 de abril de 2023. Para obter mais informações, acesse "O que é necessário".

Descrição

O pedido de subsídio pode ser apresentado de duas maneiras

  • procedimento automático: no caso de despesas já incorridas na data da solicitação, desde que tenham sido incorridas nos 18 meses anteriores, para uma despesa elegível máxima de € 300.000;
  • procedimento de avaliação: os investimentos não devem ser iniciados antes do dia seguinte ao envio da solicitação. A despesa máxima elegível por solicitação é fixada em 15 milhões de euros.

Em caso de aplicação do procedimento automático, o auxílio é concedido somente sob o regime de minimis.

Em caso de solicitação pelo procedimento de avaliação, o auxílio é concedido alternativamente sob o regime de isenção ou de minimis.

O auxílio é concedido como subsídio de capital se a despesa elegível for superior a 300.000 euros e como pagamento único se for inferior a 300.000 euros.

O limite mínimo de despesas elegíveis para a concessão e liquidação de cada iniciativa é de 25.000,00 euros, com exceção de obras auxiliares e iniciativas relacionadas ao setor de esqui cross-country, cujo limite mínimo é reduzido para 10.000,00 euros.

A despesa máxima elegível para a construção de reservatórios multifuncionais é de 2,5 milhões de euros.

Se o auxílio for solicitado no âmbito do regime de isenção, o pedido deve estar em conformidade com as disposições dos artigos 6 e 17 do Reg. 651/2014 da UE:

  1. o pedido de auxílio deve ser apresentado antes do início dos trabalhos, entendido como a data de início dos trabalhos de construção relacionados ao investimento, ou a data do primeiro compromisso juridicamente vinculativo de encomendar equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível;
  2. despesas com modernizações, melhorias e compras que constituam mero investimento de substituição não são elegíveis.

Restrições

Em troca do auxílio recebido, a empresa é obrigada a cumprir as obrigações previstas no artigo 8 da Lei Provincial 35/88 e no ponto 12 dos critérios de implementação relevantes.

A quem se destina

Empresas e outras entidades (exceto órgãos públicos) que sejam concessionárias de linhas de teleféricos, detentoras de autorização para operar pistas de esqui.

A solicitação pode ser apresentada pelo proprietário/representante legal da empresa

Como fazer

O pedido de auxílio deve ser enviado somente por correio eletrônico certificado para o endereço do PEC definido nos contatos deste serviço.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

No caso do procedimento automático, a solicitação deve estar completa com a documentação indicada no ponto 5.1 dos critérios de implementação da Lei Provincial 35/88.

No caso do procedimento de avaliação, a documentação a ser anexada está indicada nos pontos 5.2 e 5.3 dos critérios de implementação da Lei Provincial 35/88. De acordo com o ponto 5.3bis, a documentação de apoio à solicitação deve ser enviada dentro de 3 meses a partir da data de apresentação.

ATTENZIONE!!! Inviare pdf statici NON compilabili

Se as declarações que você compilou estiverem em formato PDF preenchível, lembre-se de que você DEVE transmitir/anexar o arquivo em formato estático (PDF/A) à plataforma. Isso ocorre porque o PDF preenchível não garante a imodificabilidade do documento administrativo computadorizado.
A assinatura digital deve ser afixada somente na versão estática do arquivo.


Mais informações podem ser encontradas em
https://www.provincia.tn.it/News/Approfondimenti/Comunicazioni-telematiche

Attenzione! CUP per le domande presentate dal 22 aprile 2023 con fatture emesse dal 1° giugno 2023

Como já destacado nos avisos de concessão de auxílio, em particular para todas as faturas relativas às solicitações apresentadas a partir de 22 de abril de 2023 e emitidas a partir de 1º de junho de 2023, é obrigatório rastrear as despesas (afixação do código único do projeto - CUP) de acordo com as indicações operacionais previstas pela Resolução do Conselho Provincial nº 728 de 23 de maio de 2024. A regularização só é permitida na forma prevista na resolução (em especial a integração eletrônica ao sistema de intercâmbio AdE).

 

Estão previstas consequências específicas em caso de não conformidade com as instruções operacionais acima mencionadas: se, no resultado dos controles/verificações durante a supervisão, for constatado que as faturas/notas de pagamento estão sem o CUP (mesmo que incorretamente afixado), ou sem a declaração em vez de declaração juramentada ou certificado de verificação, ou não regularizadas de acordo com a resolução acima mencionada, elas não serão considerados elegíveis e resultarão na perda da parte correspondente do subsídio e na recuperação de quaisquer quantias já pagas.

Formulários

Custos

Selo de receita
16 Euro

Documentos

Normas de referência

Provvidenze per gli impianti a fune e le piste da sci

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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L.P. 35/88 - Impianti a fune e piste da sci

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Attuazione del punto 1.6 III, IV, V capoverso, come introdotti dalla deliberazione della Giunta provinciale n. 2065 del 20 ottobre 2023. Definizione delle casistiche specifiche di spesa ammissibili ai sensi del Reg. UE n. 651/2014 (art. 17, co. 3).

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Mais informações

Última atualização: 17/11/2025 12:43

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