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Subsídios para projetos de esportes de cidadania para todos (pagamento)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentação e formulários para apresentar o pedido de pagamento do subsídio concedido.

Descrição

Essa é a solicitação apresentada pelas organizações esportivas que obtiveram o subsídio para apoiar projetos com duração anual, destinados a melhorar as condições de acesso, promover a participação de toda a população e aumentar o número de pessoas — inclusive aquelas com deficiências físicas, intelectuais e sensoriais — que praticam atividades físicas, esportivas e lúdicas.

O subsídio é concedido no valor de 80% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit e do subsídio concedido. 

Pode ser elevado para 90% das despesas elegíveis no caso de projetos destinados especificamente a pessoas com deficiência ou fragilidade e/ou à igualdade de gênero e/ou à coesão social e/ou à aprendizagem e à aplicação dos valores olímpicos e paraolímpicos.

O subsídio está previsto no artigo 21, parágrafo 1, alínea a) da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.

Restrições

O requerente deve ter apresentado previamente um pedido de subsídio, e o subsídio deve ter-lhe sido concedido por decisão do diretor da estrutura provincial competente em matéria de esportes.

CUP

As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, concedidos a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, mesmo por intermédio de outros entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas atribuíveis, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado no ato de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação foi introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do decreto-lei de 24 de fevereiro de 2023, nº 13 — convertido pela Lei n.º 41, de 21 de abril de 2023, e alterado pela Lei n.º 213, de 30 de dezembro de 2023.
As orientações operacionais relativas à aplicação do CUP estão definidas no Anexo A dadeliberação da Junta Provincial n.º 728, de 23 de maio de 2024.

Caso o CUP não tenha sido indicado na fatura eletrônica ou tenha sido indicado incorretamente pelo cedente/prestador de serviços e este não tenha providenciado sua reemissão de forma correta (= nota de crédito que anula a fatura e emissão de uma nova fatura), o adquirente/cliente poderá integrar o CUP na fatura utilizando o serviço web disponível no portal “Faturas e Pagamentos”, na área “Faturas eletrônicas e outros dados de IVA”, na seção “Comunicações”, link “Integração do CUP” da Agência de Receitas. Mais informações sobre o assunto estão disponíveis no Guia específico:https://www.agenziaentrate.gov.it/portale/documents/d/guest/guida-all-utilizzo-del-servizio-di-integrazione-del-cup-in-fattura.

A quem se destina

Comitês, delegações ou seções provinciais das federações esportivas nacionais, dos órgãos de promoção esportiva e das modalidades esportivas associadas, reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP e que atuam em nível provincial no setor das atividades amadoras - ou associações ou clubes esportivos a elas afiliados e designados como líderes do projeto — aos quais o subsídio solicitado foi concedido por decisão do diretor da estrutura provincial competente em matéria de esportes.

O pedido deve ser assinado pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

O pedido de subsídio deve ser apresentado no formulário preenchível disponibilizado pela administração e enviado em formato PDF estático ou JPG para o e-mail certificadoserv.sport@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

PEDIDOS DE SUBVENÇÃO APRESENTADOS ATÉ 30/09/2024 (Del. 1605/2022)
1. Pedido preenchido em todas as partes, datado e assinado.
2. Relatório descritivo das atividades realizadas, datado e assinado.
3. Plano financeiro final, datado e assinado.
4. Lista dos documentos de despesas no formulário previsto, tanto em formato PDF quanto em planilha.
5. Lista dos participantes da iniciativa.
6. Documentação fotográfica da atividade objeto do subsídio.
7. Declaração nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) n.º 679 de 2016, datada e assinada.
8. Cópia de um documento de identidade do requerente, caso o pedido seja assinado com assinatura autógrafa em documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

PEDIDOS DE SUBVENÇÃO APRESENTADOS A PARTIR DE 01/01/2025 (Del. 1897/2024)
1. Pedido de pagamento final preenchido em todas as partes, datado e assinado.
2. Relatório final do projeto realizado, datado e assinado.
3. Documentação fotográfica.
4. Plano financeiro final, datado e assinado.
5. Lista dos documentos de despesas no formulário previsto, tanto em formato PDF quanto em planilha.
6. Declaração nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) n.º 679 de 2016, datada e assinada.
7. Cópia de um documento de identidade do requerente, caso o pedido seja assinado com assinatura autógrafa e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

O pedido de liquidação deve ser apresentado ao término da atividade e, em qualquer caso — salvo indicação em contrário na decisão de concessão do subsídio —, até 31 de dezembro do ano seguinte àquele em que o pedido de subsídio foi apresentado.

30 dias

Dias máximos de espera

O pagamento do subsídio concedido ocorre após a conclusão da análise do relatório apresentado, por meio de ordem de pagamento na conta corrente indicada no pedido. Caso seja solicitada documentação complementar, o prazo do processo fica suspenso até o recebimento da mesma.

Documentos

Normas de referência

Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024, già modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024, "Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 ''Legge provinciale sullo sport 2016''.".

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Mais informações

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Subsídios para projetos de esportes de cidadania para todos (adiantamento)

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Última atualização: 09/07/2026 18:19

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