Descrição
Essa é a solicitação apresentada pelas organizações esportivas que obtiveram o subsídio para apoiar projetos com duração anual, destinados a melhorar as condições de acesso, promover a participação de toda a população e aumentar o número de pessoas — inclusive aquelas com deficiências físicas, intelectuais e sensoriais — que praticam atividades físicas, esportivas e lúdicas.
O subsídio é concedido no valor de 80% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit e do subsídio concedido.
Pode ser elevado para 90% das despesas elegíveis no caso de projetos destinados especificamente a pessoas com deficiência ou fragilidade e/ou à igualdade de gênero e/ou à coesão social e/ou à aprendizagem e à aplicação dos valores olímpicos e paraolímpicos.
O subsídio está previsto no artigo 21, parágrafo 1, alínea a) da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.
Restrições
O requerente deve ter apresentado previamente um pedido de subsídio, e o subsídio deve ter-lhe sido concedido por decisão do diretor da estrutura provincial competente em matéria de esportes.
| CUP |
| As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, concedidos a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, mesmo por intermédio de outros entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas atribuíveis, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado no ato de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação foi introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do decreto-lei de 24 de fevereiro de 2023, nº 13 — convertido pela Lei n.º 41, de 21 de abril de 2023, e alterado pela Lei n.º 213, de 30 de dezembro de 2023. Caso o CUP não tenha sido indicado na fatura eletrônica ou tenha sido indicado incorretamente pelo cedente/prestador de serviços e este não tenha providenciado sua reemissão de forma correta (= nota de crédito que anula a fatura e emissão de uma nova fatura), o adquirente/cliente poderá integrar o CUP na fatura utilizando o serviço web disponível no portal “Faturas e Pagamentos”, na área “Faturas eletrônicas e outros dados de IVA”, na seção “Comunicações”, link “Integração do CUP” da Agência de Receitas. Mais informações sobre o assunto estão disponíveis no Guia específico:https://www.agenziaentrate.gov.it/portale/documents/d/guest/guida-all-utilizzo-del-servizio-di-integrazione-del-cup-in-fattura. |