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Subsídios para o funcionamento de seções ou associações de atletas com deficiência (pedido)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentação e formulários para apresentar o pedido de subsídio por meio do processo de avaliação.

Descrição

Trata-se de um auxílio para cobrir as despesas anuais de funcionamento incorridas por seções associativas, associações e clubes esportivos voltados para pessoas com deficiência.

São elegíveis os seguintes tipos de despesas referentes ao exercício financeiro que se encerra no ano seguinte à apresentação do pedido:
a) aluguel, despesas de condomínio e limpeza da sede;
b) serviços públicos;
c) material de escritório;
d) sistemas e serviços de informática;
e) despesas bancárias e postais;
f) reembolsos e remunerações aos colaboradores administrativos (desde que não financiados pelas federações ou órgãos nacionais) e aos colaboradores técnicos;
g) aluguel e uso de instalações e equipamentos esportivos;
h) remunerações e reembolsos de despesas a professores e consultores;
i) material didático.

As despesas operacionais de seções associativas dedicadas a pessoas com deficiência, arcadas por associações ou clubes esportivos que também atuam com atletas sem deficiência, devem referir-se exclusivamente a essa seção e podem ser imputadas também proporcionalmente, especificando o método de cálculo adotado.

A contribuição é concedida na proporção de 70% da despesa admitida e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit, dos recursos disponíveis e do valor máximo de 5.000 euros.

O subsídio para despesas de funcionamento de uma seção associativa ou de uma associação destinada a pessoas com deficiência está previsto no artigo 26, parágrafo 4, da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.

Restrições

Para as despesas anuais de funcionamento, cada requerente pode apresentar apenas um pedido por ano.

Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todas as solicitações aprovadas são financiadas. 

Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para o financiamento integral dos pedidos aprovados, proceder-se-á à redeterminação proporcional do subsídio entre todos os pedidos.

A quem se destina

Associações e clubes esportivos de caráter amadorque:
a) estejam inscritas no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS);
b) estejam regularmente afiliadas a federações esportivas nacionais (FSN), disciplinas esportivas associadas (DSA), entidades de promoção esportiva (EPS), associações meritórias (AB) ou grupos esportivos militares e corpos do Estado (GSM) reconhecidos pelo CONI ou pelo CIP;
c) realizem regularmente, ao longo do ano esportivo, atividades no âmbito das modalidades regulamentadas pelas FSN ou DSA, reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP;
d) tenham sede social no território provincial;
e) possuam seus próprios associados;
f) desenvolvam uma atividade específica no território provincial voltada para a promoção da modalidade esportiva nas categorias de base, conforme definidas e regulamentadas pelas respectivas FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP.

Associações e clubes esportivos de caráter amador que atuam exclusivamente com atletas com deficiênciae que:
a) estejam inscritas no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS);
b) estejam regularmente afiliadas a federações esportivas nacionais (FSN) ou disciplinas esportivas associadas (DSA) ou entidades de promoção esportiva (EPS) ou associações meritórias (AB) ou grupos esportivos militares e corpos do Estado (GSM) reconhecidos pelo CONI ou pelo CIP;
c) realizem regularmente, ao longo do ano esportivo, atividades no âmbito das modalidades regulamentadas pelas FSN ou DSA, reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP;
d) tenham sede social no território provincial;
e) possuam seus próprios associados;
f) não tenham uma atividade específica no território provincial voltada para a promoção da modalidade esportiva nas categorias de base.

O pedido deve ser assinado pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

O pedido de subsídio deve ser apresentado no formulário preenchível disponibilizado pela administração e enviado em formato PDF estático ou JPG para o endereço de e-mail certificadoserv.sport@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Formulário preenchido em todas as partes, datado e assinado.
2. Relatório explicativo referente às atividades programadas.
3. Plano financeiro com indicação das receitas e despesas relativas a cada tipo de despesa elegível.
4. Cópia do estatuto social que comprove a existência de uma seção esportiva dedicada a pessoas com deficiência e que a prática esportiva seja voltada predominantemente para pessoas com deficiência, ou que comprove que a associação ou clube esportivo se dedique exclusivamente a pessoas com deficiência.
5. Declaração nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) n.º 679 de 2016, datada e assinada.
6. Fotocópia de um documento de identidade do requerente, caso o pedido seja assinado com assinatura autógrafa e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

O pedido de subsídio deve ser apresentadoentre 1º e 30 de novembro de cada ano.

120 dias

Dias máximos de espera

Os 120 dias previstos para a conclusão do processo têm início em 1º de dezembro, dia seguinte ao término do prazo para a apresentação dos pedidos. Caso seja solicitada documentação complementar, o prazo do processo fica suspenso até o recebimento da mesma.

Custos

Selos fiscais
16 euros

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Documentos

Normas de referência

Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024, già modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024, "Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 ''Legge provinciale sullo sport 2016''.".

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