Descrição
Trata-se de um auxílio para cobrir as despesas anuais de funcionamento incorridas por seções associativas, associações e clubes esportivos voltados para pessoas com deficiência.
São elegíveis os seguintes tipos de despesas referentes ao exercício financeiro que se encerra no ano seguinte à apresentação do pedido:
a) aluguel, despesas de condomínio e limpeza da sede;
b) serviços públicos;
c) material de escritório;
d) sistemas e serviços de informática;
e) despesas bancárias e postais;
f) reembolsos e remunerações aos colaboradores administrativos (desde que não financiados pelas federações ou órgãos nacionais) e aos colaboradores técnicos;
g) aluguel e uso de instalações e equipamentos esportivos;
h) remunerações e reembolsos de despesas a professores e consultores;
i) material didático.
As despesas operacionais de seções associativas dedicadas a pessoas com deficiência, arcadas por associações ou clubes esportivos que também atuam com atletas sem deficiência, devem referir-se exclusivamente a essa seção e podem ser imputadas também proporcionalmente, especificando o método de cálculo adotado.
A contribuição é concedida na proporção de 70% da despesa admitida e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit, dos recursos disponíveis e do valor máximo de 5.000 euros.
O subsídio para despesas de funcionamento de uma seção associativa ou de uma associação destinada a pessoas com deficiência está previsto no artigo 26, parágrafo 4, da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.
Restrições
Para as despesas anuais de funcionamento, cada requerente pode apresentar apenas um pedido por ano.
Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todas as solicitações aprovadas são financiadas.
Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para o financiamento integral dos pedidos aprovados, proceder-se-á à redeterminação proporcional do subsídio entre todos os pedidos.