Descrição
É o pedido apresentado pelas associações ou clubes esportivos que obtiveram o subsídio para as despesas anuais de funcionamento de uma seção associativa dedicada a pessoas com deficiência ou para as despesas anuais de funcionamento de uma associação ou clube esportivo dedicado exclusivamente a pessoas com deficiência.
O subsídio é pago na proporção de 70% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit, do valor máximo de 5.000 euros e do subsídio concedido. O valor é aumentado em 15% se a modalidade praticada for um esporte coletivo.
O subsídio está previsto no artigo 26, parágrafo 4, da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial do Esporte de 2016”.
Restrições
O requerente deve ter apresentado previamente um pedido de subsídio, e o subsídio deve ter-lhe sido concedido por decisão do diretor da estrutura provincial competente em matéria de esportes.