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Subsídios para o esporte profissional e da primeira divisão (pergunta)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentação e formulários para apresentar o pedido de subsídio por meio do processo de avaliação.

Descrição

Trata-se de um auxílio destinado a cobrir despesas relacionadas à atividade esportiva de caráter profissional reconhecida pelo CONI (futebol, ciclismo, boxe, golfe, motociclismo, basquete) ou de caráter não profissional, caso haja participação em campeonatos nacionais da primeira divisão.

São elegíveis as seguintes despesas relacionadas à realização da atividade profissional ou da primeira divisão, referentes à temporada esportiva em que se desenvolve a atividade objeto do subsídio e que se encerra no ano seguinte ao da apresentação do pedido:
a) custos com técnicos esportivos inscritos nos cadernos profissionais e com os seguintes profissionais do esporte: atletas, treinadores, instrutores, diretores técnicos, diretores esportivos, preparadores físicos, árbitros;
b) custos com serviços: reembolsos a voluntários esportivos; prestação de serviços autônomos; transporte; alimentação e hospedagem; realização de competições; encargos sobre a bilheteria; taxas de competições; inscrições em competições/campeonatos;
c) custos gerais com atividades esportivas: treinos e estágios; despesas com saúde; compra e aluguel de equipamentos; testes de jogadores; despesas com relações com times locais; encargos acessórios relacionados a transferências de jogadores.

O subsídio é concedido no valor de 50% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do prejuízo do exercício, do déficit operacional, de eventuais auxílios “de minimis” já concedidos nos três anos anteriores e levando em conta os recursos disponibilizados.

O subsídio está previsto no artigo 17 da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”, enquanto a atividade de caráter profissional é definida pela Lei n.º 91, de 23 de março de 1981 “Normas relativas às relações entre clubes e atletas profissionais”.

Restrições

Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, são financiados todos os pedidos aprovados. 

Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para o financiamento integral dos pedidos aprovados, procede-se à reajuste proporcional do subsídio em relação aos pedidos que prevejam um subsídio concedível superior a 20.000 euros e apenas para a parte do subsídio que exceder esse valor.

APÓLICE DE SEGURO CONTRA CATÁSTROFES

A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a contribuições e benefícios públicos por parte de beneficiários inscritos no registro de empresas e quepossuam, administrem ou utilizem terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais, conforme previsto no artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil,empregados no exercício da atividade empresarial, está condicionado à celebração de uma apólice de seguro que cubra os danos causados por calamidades naturais e eventos catastróficos a tais bens. A apólice deve estar em vigor no momento da concessão do subsídio e permanecer válida durante toda a duração das iniciativas. Em caso de descumprimento da obrigação de seguro — incorporada em nível provincial pela resolução do Conselho Provincial nº 2114, de 19 de dezembro de 2025 — está prevista a recusa do incentivo.

A quem se destina

Associações e clubes esportivos, inclusive aqueles constituídos na forma de sociedades por ações e sociedades de responsabilidade limitada, inscritos no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras, que exercem atividades de caráter profissional reconhecidas pelo CONI.

Associações e clubes esportivos, inscritos no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras, que realizam atividades de caráter não profissional e que participam dos campeonatos nacionais da primeira divisão.

O pedido deve ser assinado pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

O pedido de subsídio deve ser apresentado no formulário preenchível disponibilizado pela administração e enviado em formato PDF estático ou JPG para o endereço de e-mail certificadoserv.sport@pec.provincia.tn.it.

Casos específicos

Para contribuições cujo valor seja superior a 150.000 euros, o Escritório deve obter as informações antimáfia previstas nos artigos 91 e 92 do Decreto Legislativo nº 159, de 6 de setembro de 2011 “Código das Leis Antimáfia e das Medidas de Prevenção, bem como novas disposições em matéria de documentação antimáfia”.

A contribuição é concedida em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 2831/2023 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios “de minimis”, e desde que a organização esportiva também realize iniciativas de promoção e difusão da prática esportiva juvenil.

Os novos auxílios concedidos não devem fazer com que os beneficiários em questão ultrapassem o limite máximo de 300.000 euros no total de financiamento nos três anos anteriores, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 2831/2023 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios “de minimis”.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Formulário preenchido em todas as partes, datado e assinado.
2. Relatório descritivo da atividade esportiva de caráter profissional ou da série máxima prevista, datado e assinado.
3. Programa das atividades de promoção e difusão da prática esportiva que o clube se compromete a realizar, datado e assinado.
4. Plano financeiro referente à atividade profissional ou à divisão principal prevista, datado e assinado.
5. Declaração nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) n.º 679 de 2016, datada e assinada.
6. Cópia de um documento de identidade do requerente, caso o pedido seja assinado com assinatura autógrafa em documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

O pedido de subsídio deve ser apresentadode 1º a 30 de novembro de cada ano.

Ela deve referir-se à temporada esportiva em que se realiza a atividade objeto do subsídio e que se encerra no ano seguinte ao da apresentação do pedido.

120 dias

Dias máximos de espera

Os 120 dias previstos para a conclusão do processo têm início em 1º de dezembro, dia seguinte ao término do prazo para a apresentação dos pedidos. Caso seja solicitada documentação complementar, o prazo do processo fica suspenso até o recebimento da mesma.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Documentos

Normas de referência

Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024, già modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024, "Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 ''Legge provinciale sullo sport 2016''.".

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Última atualização: 06/07/2026 12:41

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