1. Pedido de liquidação final preenchido em todas as partes, datado e assinado.
2. Relatório final das atividades esportivas de caráter profissional ou da primeira divisão, datado e assinado.
3. Relatório final das atividades de promoção e difusão da prática esportiva, datado e assinado.
4. Plano financeiro final da atividade profissional ou da primeira divisão, datado e assinado.
5. Lista dos documentos de despesas no formulário previsto para esse fim, tanto em formato PDF quanto em planilha, datada e assinada.
6. Declaração nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) n.º 679 de 2016, datada e assinada.
7. Cópia de um documento de identidade do requerente, caso o pedido seja assinado com assinatura autógrafa em documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.
No caso de subsídio superior a 78.000 euros, além dos documentos listados acima:
a) relatório do órgão de controle interno, no qual pelo menos o presidente esteja inscrito no registro de auditores ou na ordem dos contadores ou contadores comerciais;
ou
b) laudo autenticado por um profissional inscrito no registro de auditores ou na ordem dos doutores ou contadores;
ou
c) relatório emitido por uma empresa de auditoria contábil nos termos da Lei n.º 1.966, de 23 de novembro de 1939.
O relatório ou laudo deve atestar:
i. a veracidade das informações contidas no relatório explicativo;
ii. a existência e a regularidade da documentação comprovativa das receitas e despesas indicadas no relatório financeiro apresentado;
iii. que as receitas auferidas e as despesas incorridas são imputáveis ao exercício financeiro durante o qual a contribuição foi concedida e à atividade objeto da contribuição;
iv. que as despesas incorridas estão em conformidade com os critérios de elegibilidade do subsídio;
v. quais foram os critérios adotados para a repartição e a imputação das receitas e despesas gerais.