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Subsídios para o apoio a jovens talentos esportivos (pedido)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentação e formulários para apresentar o pedido de subsídio por meio do processo de avaliação.

Descrição

Trata-se de um subsídio destinado à implementação de projetos voltados para o desenvolvimento e a manutenção de talentos esportivos de até 25 anos (sem limite de idade para aqueles com deficiência) que, por meio do treinamento, possam atingir altos níveis de desempenho.

São elegíveis as seguintes despesas relacionadas à realização do projeto e referentes à temporada esportiva em que se desenvolve a atividade objeto do subsídio e que se encerra no ano seguinte ao da apresentação do pedido:
a) aquisição de materiais e serviços de apoio à iniciativa;
b) despesas com viagem, alimentação e hospedagem de atletas, técnicos e treinadores;
c) preparação e utilização do espaço destinado à atividade descrita no projeto;
d) programa médico, nutricional e motivacional do atleta;
e) reembolsos e remunerações aos seguintes profissionais do esporte: treinadores, instrutores, preparadores físicos, diretores técnicos e diretores esportivos;
f) reembolsos e remunerações aos técnicos esportivos inscritos nos cadernos profissionais;
g) reembolsos aos voluntários esportivos;
h) aquisição de equipamentos esportivos;
i) curso de inglês (mínimo de 40 horas) com foco esportivo para os atletas, até o limite de 200 euros por atleta, se online, e 400 euros por atleta, se presencial. Esses limites são elevados, respectivamente, para 350 euros e 600 euros para cursos com mais de 80 horas;
j) remunerações a colaboradores administrativos, até o limite de 20% dos itens anteriores.

O subsídio é concedido a projetos que incluam até um máximo de 15 atletas, na proporção de 70% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit, dos recursos disponíveis e do valor máximo de 40.000 euros. O subsídio está, no entanto, sujeito aos seguintes limites adicionais:
a) 5.000 euros por cada atleta de esporte coletivo;
b) 10.000 euros por cada atleta de esporte coletivo com deficiência;
c) 10.000 euros para cada atleta de esporte individual;
d) 20.000 euros por cada atleta de esporte individual com deficiência.

O subsídio está previsto no artigo 16, parágrafo 3, da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.

Restrições

REQUISITOS ESPORTIVOS

Os atletas beneficiários do projeto devem ter alcançado, individualmente ou com a equipe à qual pertencem, na última temporada esportiva validamente concluída, pelo menos um dos resultados abaixo indicados, comprovados pela federação à qual estão filiados:
a) convocação pela federação para a seleção italiana, com participação em pelo menos uma das competições previstas;
b) primeiro, segundo ou terceiro lugar no campeonato europeu ou mundial ou nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos;
c) primeiro, segundo ou terceiro lugar em competições individuais realizadas para a atribuição de um título de campeão italiano de categoria ou absoluto;
d) jogar na equipe de nível amador mais alto que disputa campeonatos de nível nacional;
e) convocação pelo órgão local da federação esportiva para a seleção provincial/regional, com participação em pelo menos uma das competições previstas;
f) primeiro lugar na fase provincial da categoria, com participação na fase regional da categoria;
g) primeiro lugar na fase regional da categoria.

Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, são financiados todos os pedidos aprovados. Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para o financiamento integral dos pedidos aprovados, proceder-se-á à redeterminação proporcional do subsídio entre todos os pedidos.

CUP

As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, concedidos a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, mesmo por intermédio de outros sujeitos públicos ou privados, ou de qualquer forma a eles atribuíveis, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado no ato de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento do pedido do mesmo. Essa obrigação foi introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do decreto-lei de 24 de fevereiro de 2023, nº 13 — convertido pela Lei n.º 41, de 21 de abril de 2023, e alterado pela Lei n.º 213, de 30 de dezembro de 2023.
As orientações operacionais relativas à aplicação do CUP estão definidas no Anexo A dadeliberação da Junta Provincial n.º 728, de 23 de maio de 2024.

Caso o CUP não tenha sido indicado na fatura eletrônica ou tenha sido indicado incorretamente pelo cedente/prestador de serviços e este não tenha providenciado sua reemissão de forma correta (= nota de crédito que anula a fatura e emissão de uma nova fatura), o adquirente/cliente poderá integrar o CUP na fatura utilizando o serviço web disponível no portal “Faturas e Pagamentos”, na área “Faturas eletrônicas e outros dados de IVA”, na seção “Comunicações”, link “Integração do CUP” da Agência de Receitas. Mais informações sobre o assunto estão disponíveis no Guia específico:https://www.agenziaentrate.gov.it/portale/documents/d/guest/guida-all-utilizzo-del-servizio-di-integrazione-del-cup-in-fattura.

APÓLICE DE EVENTOS CATASTRÓFICOS

A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a contribuições e benefícios públicos por parte de beneficiários inscritos no registro de empresas e quepossuam, administrem ou utilizem terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais, conforme previsto no artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil,empregados no exercício da atividade empresarial, estará condicionado à celebração de uma apólice de seguro que cubra os danos causados por calamidades naturais e eventos catastróficos a tais bens. A apólice deve estar em vigor no momento da concessão do subsídio e permanecer válida durante toda a duração das iniciativas. Em caso de descumprimento da obrigação de seguro — incorporada em nível provincial pela resolução do Conselho Provincial nº 2114, de 19 de dezembro de 2025 — está prevista a recusa do incentivo.

A quem se destina

Associações e clubes esportivos de caráter amadorque:
a) estejam inscritas no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS);
b) estejam regularmente afiliadas a federações esportivas nacionais (FSN), disciplinas esportivas associadas (DSA), entidades de promoção esportiva (EPS), associações meritórias (AB) ou grupos esportivos militares e corpos do Estado (GSM) reconhecidos pelo CONI ou pelo CIP;
c) realizem regularmente, ao longo do ano esportivo, atividades no âmbito das modalidades regulamentadas pelas FSN ou DSA, reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP;
d) tenham sede social no território provincial;
e) possuam seus próprios associados;
f) desenvolvam uma atividade específica no território provincial voltada para a promoção da modalidade esportiva nas categorias de base, conforme definidas e regulamentadas pelas respectivas FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP.

Associações e clubes esportivos de caráter amador que atuam exclusivamente com atletas com deficiênciae que:
a) estejam inscritas no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS);
b) estejam regularmente afiliadas a federações esportivas nacionais (FSN) ou disciplinas esportivas associadas (DSA) ou entidades de promoção esportiva (EPS) ou associações meritórias (AB) ou grupos esportivos militares e corpos do Estado (GSM) reconhecidos pelo CONI ou pelo CIP;
c) realizem regularmente, ao longo do ano esportivo, atividades no âmbito das modalidades regulamentadas pelas FSN ou DSA, reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP;
d) tenham sede social no território provincial;
e) possuam seus próprios associados;
f) não tenham uma atividade específica no território provincial voltada para a promoção da modalidade esportiva nas categorias de base.

O pedido deve ser assinado pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

O pedido de subsídio deve ser apresentado no formulário preenchível disponibilizado pela administração e enviado em formato PDF estático ou JPG para o endereço de e-mail certificadoserv.sport@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Formulário preenchido em todas as partes, datado e assinado.
2. Projeto descritivo das atividades que se pretende realizar e dos objetivos que se pretende alcançar para promover e proteger o talento, com referência a cada beneficiário do projeto, datado e assinado.
3. Plano financeiro referente ao projeto, com a especificação das receitas e despesas previstas para as ações identificadas no projeto, datado e assinado.
4. Declaração emitida pela federação de afiliação atestando os resultados esportivos obtidos por cada talento na última temporada esportiva.
5. Declaração emitida pela federação de afiliação validando o projeto apresentado.
6. Declaração de privacidade nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) n.º 679 de 2016, datada e assinada.
7. Cópia de um documento de identidade do requerente, caso a solicitação seja assinada com assinatura autógrafa em documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

O pedido de subsídio deve ser apresentadode 1º a 30 de novembro de cada ano.

Ela deve se referir à temporada esportiva que se encerra no ano seguinte ao da apresentação do pedido.

120 dias

Dias máximos de espera

Os 120 dias previstos para a conclusão do processo têm início em 1º de dezembro, dia seguinte ao término do prazo para a apresentação dos pedidos. Caso seja solicitada documentação complementar, o prazo do processo fica suspenso até o recebimento da mesma.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Documentos

Normas de referência

Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024, già modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024, "Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 ''Legge provinciale sullo sport 2016''.".

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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