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Subsídios para o apoio a jovens talentos esportivos (pagamento)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentação e formulários para apresentar o pedido de pagamento do subsídio concedido.

Descrição

Trata-se do pedido apresentado pelas associações ou clubes esportivos que obtiveram o subsídio para a execução de projetos destinados a desenvolver jovens com talento esportivo.

O subsídio é concedido no valor de 70% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit e do subsídio concedido.

O subsídio está previsto no artigo 16, parágrafo 3, da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.

Restrições

O requerente deve ter apresentado previamente um pedido de subsídio, e o subsídio deve ter-lhe sido concedido por decisão do diretor da estrutura provincial competente em matéria de esportes.

CUP

As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, concedidos a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, mesmo por intermédio de outros entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas atribuíveis, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado no ato de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação foi introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do decreto-lei de 24 de fevereiro de 2023, nº 13 — convertido pela Lei n.º 41, de 21 de abril de 2023, e alterado pela Lei n.º 213, de 30 de dezembro de 2023.
As orientações operacionais relativas à aplicação do CUP estão definidas no Anexo A dadeliberação da Junta Provincial n.º 728, de 23 de maio de 2024.

Caso o CUP não tenha sido indicado na fatura eletrônica ou tenha sido indicado incorretamente pelo cedente/prestador de serviços e este não tenha providenciado sua reemissão de forma correta (= nota de crédito que anula a fatura e emissão de uma nova fatura), o adquirente/cliente poderá integrar o CUP na fatura utilizando o serviço web disponível no portal “Faturas e Pagamentos”, na área “Faturas eletrônicas e outros dados de IVA”, na seção “Comunicações”, link “Integração do CUP” da Agência de Receitas. Mais informações sobre o assunto estão disponíveis no Guia específico:https://www.agenziaentrate.gov.it/portale/documents/d/guest/guida-all-utilizzo-del-servizio-di-integrazione-del-cup-in-fattura.

A quem se destina

Associações e clubes esportivos aos quais o subsídio solicitado foi concedido por decisão do diretor da estrutura provincial competente em matéria de esportes.

O pedido deve ser assinado pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

O pedido de liquidação da contribuição deve ser apresentado no formulário preenchível disponibilizado pela administração e enviado em formato PDF estático ou JPG para o endereço de e-mail certificadoserv.sport@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Formulário preenchido em todas as partes, datado e assinado.
2. Relatório das despesas realizadas e das receitas obtidas.
3. Lista dos documentos de despesas no formulário previsto, tanto em formato PDF quanto em planilha.
4. Relatório explicativo final do projeto realizado.
5. No caso de curso de inglês, certificado de frequência individual que comprove a participação em pelo menos 70% das aulas.
6. Informação nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) n.º 679 de 2016.
7. Cópia de um documento de identidade do requerente, caso o pedido seja assinado com assinatura autógrafa em documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

O pedido de liquidação deve ser apresentado ao término da atividade e, em qualquer caso — salvo indicação em contrário na decisão de concessão do subsídio —, até 31 de dezembro do ano seguinte àquele em que o pedido de subsídio foi apresentado.

30 dias

Dias máximos de espera

O pagamento do subsídio concedido ocorre após a conclusão da análise da prestação de contas apresentada, por meio de ordem de pagamento na conta corrente indicada no pedido.

Caso seja solicitada documentação complementar, o prazo do processo fica suspenso até o recebimento da mesma.

Documentos

Normas de referência

Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024, già modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024, "Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 ''Legge provinciale sullo sport 2016''.".

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Mais informações

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Última atualização: 09/07/2026 18:09

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