Descrição
Esta é a solicitação apresentada por associações ou clubes esportivos que obtiveram o subsídio para realizar uma das seguintes iniciativas
(a) estudos, pesquisas, experimentos e levantamentos em assuntos esportivos;
b) organização de conferências e cursos de treinamento para gerentes, técnicos e pessoal médico esportivo.
A contribuição é concedida até o limite de 25% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit e da contribuição concedida.
A contribuição está prevista no artigo 15(1)(c) e (d) da Lei Provincial nº 4 de 21 de abril de 2016 "Lei Provincial do Esporte 2016".
Restrições
O pedido de pagamento deve ser apresentado após a conclusão da atividade e, em qualquer caso, salvo indicação em contrário, até 31 de dezembro do ano seguinte àquele em que o pedido de subsídio foi apresentado.
O solicitante deve ter pedido a contribuição anteriormente e a contribuição deve ter sido concedida a ele por uma ordem do Diretor do Serviço de Turismo e Esporte.
CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos para atividades produtivas, desembolsadas por qualquer motivo e sob qualquer forma por uma Administração Pública, inclusive por meio de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma rastreáveis a elas, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da concessão do incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023. As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP estão definidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.