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Subsídios para estudos, pesquisas, conferências, treinamento esportivo (inscrição)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para o envio de uma solicitação de subsídio com um procedimento de avaliação.

Descrição

É uma contribuição para a realização de uma das seguintes iniciativas
(a) estudos, pesquisas, experimentos e investigações em assuntos esportivos;
b) organização de conferências e cursos de treinamento para gerentes, técnicos e pessoal médico esportivo.

As seguintes despesas são elegíveis e se referem a documentos emitidos após a data de apresentação do pedido de subsídio
(a) promoção da iniciativa
(b) compra de materiais e serviços para apoiar a iniciativa;
(c) preparação e uso do espaço dedicado à atividade;
d) remuneração e reembolso de despesas a palestrantes, conferencistas e pesquisadores.

As iniciativas que envolvam uma despesa não inferior a 5.000 euros e não superior a 8.000 euros são elegíveis para financiamento.

A contribuição é concedida até o limite de 25% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit e dos recursos disponíveis.

A contribuição está prevista no artigo 15, parágrafo 1, letras c) e d) da Lei Provincial nº 4 de 21 de abril de 2016 "Lei Provincial do Esporte 2016".

Restrições

São elegíveis para financiamento as iniciativas que envolvam despesas não inferiores a 5.000 euros e não superiores a 8.000 euros.

Cada candidato pode enviar apenas uma solicitação por ano, respectivamente relacionada a: a) estudos, pesquisas, experimentos e levantamentos sobre o esporte; b) organização de conferências e cursos de treinamento para gerentes, técnicos e pessoal médico esportivo.

CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, também por intermédio de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas rastreáveis, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023, e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023. As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP constam do Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.

Com base nos recursos disponíveis estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todas as solicitações aceitas são financiadas. Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para financiar integralmente as solicitações aceitas, será feita uma redeterminação proporcional da contribuição entre todas elas.

A quem se destina

Associações e clubes de esportes amadores que:
(a) estejam inscritos no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS)
b) estejam regularmente filiados a federações esportivas nacionais (FSN) ou a modalidades esportivas associadas (DSA) ou a órgãos de fomento ao esporte (EPS) ou a associações de mérito (AB) ou a grupos esportivos militares e órgãos estaduais (GSM) reconhecidos pelo CONI ou CIP
c) realizam regularmente atividades durante o ano esportivo nas modalidades regulamentadas pela FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pela CIP
d) tenham sua sede registrada no território provincial;
e) tenham seus próprios membros
f) tenham uma atividade específica no território provincial destinada a promover o esporte nos setores juvenis, conforme definido e regulamentado pela FSN ou DSA relevante reconhecida pelo CONI ou pela CIP.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

O pedido de subsídio deve ser enviado no formulário preenchível fornecido pela administração e enviado em formato PDF ou JPG estático para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Solicitação preenchida por completo, datada e assinada.
2. Relatório preliminar.
3. Plano financeiro com despesas e receitas planejadas.
4. Informações nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datadas e assinadas.
5. Fotocópia de um documento de identidade do candidato, se a solicitação for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

A solicitação de contribuições de acordo com o procedimento automático deve ser enviada entre 1º e 30 de novembro de cada ano.

120 dias

Dias máximos de espera

Os 120 dias para a conclusão do procedimento começam em 1º de dezembro, o dia seguinte à apresentação da solicitação. Se for solicitada documentação adicional, o prazo para o procedimento será suspenso até que ela seja recebida.

Custos

Selo fiscal
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Documentos

Normas de referência

Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024, già modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024, "Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 ''Legge provinciale sullo sport 2016''.".

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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