Subsídios para estudos, pesquisas, conferências, treinamento esportivo (inscrição)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para a apresentação de um pedido de concessão e pagamento de uma contribuição por meio de um procedimento de avaliação para a implementação de estudos, pesquisas, experimentos e investigações no campo do esporte, bem como para a organização de conferências, treinamento e cursos de atualização para gerentes, técnicos e pessoal de medicina esportiva

Descrição

É uma contribuição para a realização de uma das seguintes iniciativas
(a) estudos, pesquisas, experimentos e investigações em assuntos esportivos;
b) organização de conferências e cursos de treinamento para gerentes, técnicos e pessoal médico esportivo.

As seguintes despesas são elegíveis e referem-se a documentos emitidos após a data de apresentação do pedido de subsídio
(a) promoção da iniciativa
b) compra de materiais e serviços para apoiar a iniciativa;
(c) preparação e uso do espaço dedicado à atividade;
d) remuneração e reembolso de despesas a palestrantes, conferencistas e pesquisadores.

As iniciativas que envolvam uma despesa não inferior a 5.000 euros e não superior a 8.000 euros são elegíveis para financiamento.

A contribuição é concedida até o limite de 25% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit e dos recursos disponíveis.

A contribuição está prevista no artigo 15, parágrafo 1, letras c) e d) da Lei Provincial nº 4 de 21 de abril de 2016 "Lei Provincial do Esporte 2016".

Restrições

O pedido de apoio no âmbito do procedimento automático deve ser apresentado entre 1 e 30 de novembro de cada ano.

São elegíveis para financiamento as iniciativas que envolvam despesas não inferiores a 5.000 euros e não superiores a 8.000 euros.

Cada candidato pode apresentar apenas um pedido por ano, relacionado, respectivamente, a: a) estudos, pesquisas, experimentos e investigações no campo do esporte; b) organização de conferências e cursos de treinamento para gerentes, técnicos e pessoal médico esportivo.

CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos para atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, também por meio de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas rastreáveis, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023, e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023. As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP constam do Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.

Com base nos recursos disponíveis estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todas as solicitações aceitas são financiadas. Caso os recursos disponíveis sejam insuficientes para financiar integralmente as solicitações aceitas, será feita uma redeterminação proporcional da contribuição entre todas elas.

A quem se destina

Associações e clubes de esportes amadores que:
(a) estejam inscritos no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS)
b) estejam regularmente filiados a federações esportivas nacionais (FSN) ou a modalidades esportivas associadas (DSA) ou a órgãos de fomento ao esporte (EPS) ou a associações de mérito (AB) ou a grupos esportivos militares e órgãos estaduais (GSM) reconhecidos pelo CONI ou CIP
c) realizam regularmente atividades durante o ano esportivo nas modalidades regulamentadas pela FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pela CIP
d) tenham sua sede registrada no território provincial;
e) tenham seus próprios membros
f) tenham uma atividade específica no território provincial destinada a promover o esporte nos setores juvenis, conforme definido e regulamentado pela FSN ou DSA relevante reconhecida pelo CONI ou pela CIP.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

A inscrição deve ser enviada no formulário preenchível preparado pela administração e enviado em formato PDF ou JPG estático para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it, ou entregue em mãos no Escritório de Atividades Esportivas.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Relatório preliminar.
3. Plano financeiro com despesas e receitas planejadas.
4. Informações nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datadas e assinadas.
5. Fotocópia de um documento de identidade do candidato, se a solicitação for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

120 dias

Dias máximos de espera

O período de 120 dias para a conclusão do procedimento começa em 1º de dezembro, o dia seguinte ao envio da solicitação. Se for solicitada documentação adicional, o prazo para o procedimento será suspenso até que ela seja recebida.

Custos

Selo fiscal
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Documentos

Normas de referência

Deliberazione della Giunta provinciale n. 1897 del 22 novembre 2024, modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Mais informações

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Última atualização: 10/06/2025 10:02

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