1. Solicitação de pagamento do saldo total, datada e assinada.
2. Relatório final da atividade esportiva profissional ou da liga principal, datado e assinado.
3. Relatório final sobre a promoção e divulgação de atividades esportivas, datado e assinado.
4. Plano financeiro final da atividade esportiva profissional ou da liga principal, datado e assinado.
5. Lista de documentos de despesas em um formulário preparado, em formato PDF ou planilha eletrônica, datada e assinada.
6. Divulgação de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datada e assinada.
7. Fotocópia de um documento de identidade do solicitante, se a solicitação for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.
No caso de um subsídio superior a €78.000, além dos documentos listados acima
a) relatório do órgão de auditoria interna, no qual pelo menos o presidente esteja inscrito no registro de auditores ou no registro de contadores credenciados
ou
b) um relatório de especialista juramentado de uma pessoa inscrita no registro de auditores ou no registro de contadores credenciados ou de especialistas em contabilidade
ou
c) um relatório emitido por uma empresa de auditoria mencionada na Lei nº 1966 de 23 de novembro de 1939.
O relatório ou parecer de especialista deve atestar
i. a veracidade do que é declarado no relatório
ii. a existência e a regularidade da documentação que comprova as receitas e despesas indicadas nas demonstrações financeiras apresentadas;
iii. que a receita obtida e as despesas incorridas são atribuíveis ao ano fiscal em que a subvenção foi concedida e à atividade objeto da subvenção
iv. que as despesas incorridas são compatíveis com os critérios de elegibilidade da subvenção
v. quais critérios foram adotados para a alocação e cobrança de receitas e despesas gerais.