Descrição
Esta é a solicitação apresentada por associações ou clubes esportivos, sociedades anônimas e sociedades de responsabilidade limitada que obtiveram a contribuição para despesas relacionadas a atividades esportivas profissionais e de alto nível.
A contribuição é paga até o limite de 50% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite da contribuição concedida, da perda ou do déficit operacional.
A contribuição está prevista no artigo 17 da Lei Provincial de 21 de abril de 2016, nº 4 "Lei Provincial do Esporte de 2016", enquanto a atividade de natureza profissional é identificada pela Lei de 23 de março de 1981, nº 91 "Regulamentos sobre as relações entre empresas e esportistas profissionais".
Restrições
O pedido de pagamento deve ser apresentado após a conclusão da atividade e, em qualquer caso, salvo indicação em contrário, até 31 de dezembro do ano seguinte àquele em que o pedido de subsídio foi apresentado.
O solicitante deve ter pedido a contribuição anteriormente e a contribuição deve ter sido concedida a ele por uma provisão do gerente do Serviço de Turismo e Esporte.