Descrição
É uma contribuição para apoiar as despesas relacionadas a atividades esportivas profissionais reconhecidas pelo CONI (futebol, ciclismo, boxe, golfe, motociclismo, basquete) ou de natureza não profissional, se estiver participando de campeonatos nacionais de primeira divisão.
As seguintes despesas são elegíveis se estiverem relacionadas ao desempenho da atividade profissional ou do campeonato de primeira divisão referente à temporada esportiva em que a atividade objeto da subvenção ocorre e que termina no ano seguinte ao ano em que a solicitação é apresentada
(a) custos para técnicos esportivos inscritos em registros profissionais e para os seguintes trabalhadores esportivos: atletas, técnicos, instrutores, diretores técnicos, treinadores esportivos, diretores de jogos
b) custos de serviços: reembolsos a voluntários esportivos; serviços autônomos; transporte; acomodação e alimentação; realização de competições; encargos sobre recibos; taxas de competição; inscrições para competições/campeonatos;
c) custos gerais para atividades esportivas: treinamento e retiros; custos de saúde; compra e aluguel de equipamentos; testes de jogadores; custos de relacionamento com equipes locais; taxas acessórias para transferências de jogadores.
A contribuição é concedida até o limite de 50% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite da perda operacional, do déficit operacional, de qualquer auxílio "de minimis" já concedido nos três anos anteriores e levando em conta os recursos disponibilizados.
O subsídio é previsto pelo artigo 17 da Lei Provincial de 21 de abril de 2016, nº 4 "Lei Provincial do Esporte de 2016", enquanto a atividade de natureza profissional é identificada pela Lei de 23 de março de 1981, nº 91 "Regras sobre as relações entre empresas e esportistas profissionais".
Restrições
Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todos os pedidos admitidos são financiados.
Se os recursos disponíveis não forem suficientes para financiar integralmente todas as solicitações admitidas, será feita uma redeterminação proporcional da contribuição em relação às solicitações para as quais a contribuição elegível exceder 20.000 euros e somente para a parte da contribuição que exceder esse valor.