Subsídios para esportes profissionais e de primeira linha (inscrição)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para o envio de uma solicitação de contribuição com um procedimento de avaliação para o esporte profissional e para a participação na liga principal.

Descrição

É uma contribuição para apoiar as despesas relacionadas a atividades esportivas profissionais reconhecidas pelo CONI (futebol, ciclismo, boxe, golfe, motociclismo, basquete) ou de natureza não profissional, se estiver participando de campeonatos nacionais de primeira divisão.

As seguintes despesas são elegíveis se estiverem relacionadas ao desempenho da atividade profissional ou do campeonato de primeira divisão referente à temporada esportiva em que a atividade objeto da subvenção ocorre e que termina no ano seguinte ao ano em que a solicitação é apresentada
(a) custos para técnicos esportivos inscritos em registros profissionais e para os seguintes trabalhadores esportivos: atletas, técnicos, instrutores, diretores técnicos, treinadores esportivos, diretores de jogos
b) custos de serviços: reembolsos a voluntários esportivos; serviços autônomos; transporte; acomodação e refeições; execução de competições; encargos sobre recibos; taxas de competição; inscrição em competições/campeonatos;
c) custos gerais de atividades esportivas: treinamento e retiros; custos de saúde; compra e aluguel de equipamentos; testes de jogadores; custos de relacionamento com equipes locais; encargos acessórios para transferências de jogadores.

A contribuição é concedida até o limite de 50% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite da perda operacional, do déficit operacional, de qualquer auxílio "de minimis" já concedido nos três anos anteriores e levando em conta os recursos disponibilizados.

O subsídio é previsto pelo artigo 17 da Lei Provincial de 21 de abril de 2016, nº 4 "Lei Provincial do Esporte de 2016", enquanto a atividade de natureza profissional é identificada pela Lei de 23 de março de 1981, nº 91 "Regras sobre as relações entre empresas e esportistas profissionais".

Restrições

A solicitação de contribuição deve ser enviada entre 1º e 30 de novembro de cada ano e estar relacionada à temporada esportiva em que a atividade objeto da contribuição é realizada e que termina no ano seguinte ao ano em que a solicitação é enviada.

Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Executivo Provincial, todas as solicitações aceitas são financiadas. Caso os recursos disponíveis sejam insuficientes para financiar totalmente as solicitações aceitas, a contribuição será proporcionalmente recalculada em relação às solicitações para as quais a contribuição elegível exceda € 20.000 e somente para a parte da contribuição que exceder esse valor.

A quem se destina

Associações e clubes esportivos, inclusive aqueles constituídos sob a forma de sociedades anônimas e sociedades limitadas, registrados no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras, que realizam atividades de natureza profissional reconhecidas pelo CONI.

Associações e clubes esportivos, registrados no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras, que realizam atividades de natureza não profissional e participam dos campeonatos nacionais da primeira divisão.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

A inscrição deve ser enviada no formulário preenchível preparado pela administração e enviado em formato PDF ou JPG estático para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it, ou entregue em mãos no Escritório de Atividades Esportivas.

Casos específicos

Para contribuições superiores a € 150.000, o Escritório deve adquirir as informações antimáfia exigidas pelos artigos 91 e 92 do Decreto Legislativo 159 de 6 de setembro de 2011 "Código de leis antimáfia e medidas de prevenção, bem como novas disposições sobre documentação antimáfia".

A subvenção é concedida em conformidade com o Regulamento (UE) nº 2831/2023 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis e desde que a organização esportiva também realize iniciativas para promover e divulgar os esportes juvenis.

O novo auxílio concedido não deve fazer com que os beneficiários em questão ultrapassem o limite máximo de 300.000 euros de financiamento total nos três anos anteriores, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 2831/2023 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Relatório descritivo da atividade esportiva profissional ou de alto nível planejada, datado e assinado.
3. Programa de atividades para a promoção e disseminação do esporte que o clube se compromete a implementar, datado e assinado.
4. Plano financeiro relativo à atividade profissional ou de primeira divisão prevista, datado e assinado.
5. Divulgação nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE n.º 679 de 2016, datada e assinada.
6. Fotocópia de um documento de identidade do candidato, se a solicitação for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

120 dias

Dias máximos de espera

O período de 120 dias para a conclusão do procedimento começa em 1º de dezembro, o dia seguinte ao prazo final para o envio de solicitações. Se for solicitada documentação adicional, o prazo final do procedimento permanecerá suspenso até que ela seja recebida.

Custos

Selo fiscal
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Documentos

Normas de referência

Deliberazione della Giunta provinciale n. 1897 del 22 novembre 2024, modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024

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Última atualização: 10/06/2025 15:37

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