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Subsídios para atividades esportivas de pessoas com deficiência (liberação)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para o envio de uma solicitação de pagamento do subsídio concedido.

Descrição

Esta é a solicitação apresentada pelas associações ou clubes esportivos que obtiveram a subvenção para promover e apoiar a prática de esportes por pessoas com deficiência ou para implementar intervenções, eventos, convenções ou reuniões que promovam a prática de esportes por pessoas com deficiência ou para ativar serviços e/ou iniciativas que favoreçam a integração, a agregação e a melhoria da condição psicofísica de pessoas com deficiência.

A contribuição é concedida até o limite de 80% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit e da contribuição concedida.

A contribuição está prevista no artigo 15, parágrafo 1, letra f) da Lei Provincial nº 4 de 21 de abril de 2016 "Lei Provincial do Esporte 2016".

Restrições

O candidato deve ter solicitado uma contribuição anteriormente e a contribuição deve ter sido concedida a ele por ordem do Diretor do Serviço de Turismo e Esporte.

CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos a atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, incluindo através de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas rastreáveis, devem conter o código único de projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento do pedido do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.
As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP estão definidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.

A quem se destina

Associações e clubes esportivos aos quais a contribuição solicitada tenha sido concedida por ordem do gerente do Serviço de Turismo e Esporte.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

A inscrição deve ser enviada no formulário preenchível preparado pela administração e enviado em formato PDF ou JPG estático para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it, ou entregue em mãos no Escritório de Atividades Esportivas.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Relatório ilustrativo final, datado e assinado.
3. Declaração de despesas incorridas e receitas recebidas.
4. Lista de documentos de despesas em formulário preparado, em formato PDF ou planilha eletrônica.
5. Informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datadas e assinadas.
6. Fotocópia de um documento de identidade do candidato, se a solicitação for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

O pedido de pagamento deve ser apresentado após a conclusão da atividade e, em qualquer caso, salvo indicação em contrário na decisão de concessão do subsídio, até 31 de dezembro do ano seguinte ao ano em que o pedido foi apresentado.

30 dias

Dias máximos de espera

O pagamento do subsídio concedido é feito após a conclusão do exame preliminar da documentação apresentada, com uma ordem de pagamento para a conta corrente indicada na solicitação. Caso seja solicitada documentação adicional, o prazo do procedimento permanecerá suspenso até o recebimento da mesma

Documentos

Normas de referência

Deliberazione della Giunta provinciale n. 1897 del 22 novembre 2024, modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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