Subsídios para atividades esportivas de pessoas com deficiência (inscrição)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para apresentar um pedido de contribuição com um procedimento de avaliação para a prática esportiva de pessoas com deficiência, para implementar intervenções, eventos, conferências ou reuniões que promovam a prática esportiva de pessoas com deficiência, para ativar serviços e/ou iniciativas que favoreçam a integração, a agregação e a melhoria da condição psicofísica de pessoas com deficiência.

Descrição

Trata-se de uma contribuição para apoiar projetos que visem a um ou mais dos seguintes objetivos
(a) incentivar e apoiar a prática de esportes por pessoas com deficiência;
b) implementar intervenções, eventos, encontros que promovam a prática de esportes por pessoas com deficiência
c) ativar serviços e/ou iniciativas que, por meio da prática esportiva, favoreçam a integração, a agregação e a melhoria da condição psicofísica das pessoas com deficiência.

São elegíveis os seguintes tipos de despesas relacionadas à implementação da atividade e referentes à temporada esportiva na qual a atividade objeto da subvenção é realizada e que termina no ano seguinte ao ano em que a solicitação é apresentada
(a) promoção e divulgação da iniciativa;
(b) aluguel de equipamentos, instalações ou espaços esportivos
(c) materiais sanitários;
(d) alojamento de atletas, acompanhantes, organizadores, colaboradores
e) transporte de atletas, acompanhantes, organizadores, colaboradores (no caso de veículo particular, somente será permitido o reembolso de quilometragem)
f) alimentação e hospedagem de atletas, acompanhantes, organizadores, colaboradores para viagens também fora do território provincial
g) reembolsos e compensações aos seguintes trabalhadores esportivos: treinadores, instrutores, diretores técnicos, gerentes esportivos, treinadores esportivos, diretores de competição, atletas com função de guia acompanhante
(h) reembolsos e compensações a treinadores esportivos profissionais;
(i) reembolsos a voluntários esportivos;
(j) serviços de trabalho autônomo de colaboradores.

As solicitações de subsídios são apresentadas
a) de forma simples, pela associação ou clube esportivo individual
b) de forma agregada pela associação ou pelo clube esportivo individual, como parceiro principal, em parceria com outras associações ou clubes esportivos ou outros órgãos públicos ou entidades privadas, com sede na Província de Trento e reconhecidos pelo CONI ou pela CIP ou inscritos no registro de organizações voluntárias, estabelecido de acordo com a Lei Provincial nº 8 de 13 de fevereiro de 1992. Nesse caso, todas as relações administrativas e financeiras devem ser mantidas com a organização líder, enquanto as organizações parceiras devem se declarar participantes ativos do projeto.

A contribuição é concedida até o limite de 80% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit, dos recursos disponíveis e do valor máximo de 20.000 euros.

A contribuição está prevista no artigo 15(1)(f) da Lei Provincial nº 4 "Lei Provincial do Esporte 2016", de 21 de abril de 2016.

Restrições

A solicitação de subsídio deve ser enviada entre 1º e 30 de novembro de cada ano, referindo-se a iniciativas que se destinam a ser realizadas no ano seguinte ou na temporada esportiva que terminará no ano seguinte àquele em que a solicitação for enviada.

Cada candidato poderá apresentar apenas uma candidatura por ano, referente a cada uma das iniciativas, respectivamente.

Os solicitantes que, para a mesma iniciativa, solicitaram ou obtiveram financiamento de outros órgãos públicos que não a Província devem declarar esse fato na solicitação e fornecer evidências de qualquer financiamento adicional recebido.

CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços que sejam objeto de incentivos públicos para atividades produtivas, desembolsadas por qualquer motivo e sob qualquer forma por uma Administração Pública, inclusive por meio de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma rastreáveis a elas, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023, e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023. As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP constam do Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.

Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todas as solicitações aceitas são financiadas. Caso os recursos disponíveis sejam insuficientes para financiar integralmente as solicitações aceitas, será feita uma redeterminação proporcional da contribuição entre todas elas.

A quem se destina

Associações e clubes de esportes amadores que:
(a) estejam inscritos no registro nacional de atividades esportivas amadoras (RAS)
b) estejam regularmente filiados a federações esportivas nacionais (FSN) ou a modalidades esportivas associadas (DSA) ou a órgãos de promoção do esporte (EPS) ou a associações de mérito (AB) ou a grupos esportivos militares e órgãos estaduais (GSM) reconhecidos pelo CONI ou pela CIP
c) realizam regularmente atividades durante o ano esportivo nas modalidades regulamentadas pela FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pela CIP
d) tenham sua sede registrada no território provincial;
e) tenham seus próprios membros
f) tenham uma atividade específica no território provincial destinada a promover a disciplina esportiva nos setores juvenis, conforme definido e regulamentado pela FSN ou DSA relevante reconhecida pelo CONI ou pela CIP
g) promovam a participação de pessoas com deficiência no esporte.

Associações e clubes esportivos amadores que trabalham exclusivamente com atletas com deficiência e que
(a) estejam registrados no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS)
b) estejam regularmente filiados a federações esportivas nacionais (FSN) ou a modalidades esportivas associadas (DSA) ou a órgãos de promoção do esporte (EPS) ou a associações de mérito (AB) ou a grupos esportivos militares e órgãos estaduais (GSM) reconhecidos pelo CONI ou pela CIP
c) realizam regularmente atividades durante o ano esportivo nas modalidades regulamentadas pela FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pela CIP
d) tenham sua sede registrada no território provincial;
e) têm seus próprios membros
f) não tenham uma atividade específica no território provincial destinada a promover o esporte nos setores juvenis
g) promovam a participação de pessoas com deficiência no esporte.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

A inscrição deve ser enviada no formulário preenchível preparado pela administração e enviado em formato PDF ou JPG estático para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it, ou entregue em mãos no Escritório de Atividades Esportivas.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Relatório explicativo da iniciativa, datado e assinado, destacando os objetivos de promover a prática de esporte para pessoas com deficiência, bem como a integração, agregação e melhoria de sua condição psicofísica, e o período em que a intervenção será implementada.
3. Plano financeiro com previsão de despesas e receitas, datado e assinado.
4. Informações nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datadas e assinadas.
5. Fotocópia de um documento de identidade do candidato, se a solicitação for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

120 dias

Dias máximos de espera

O período de 120 dias para a conclusão do procedimento começa em 1º de dezembro, o dia seguinte ao prazo final para o envio das solicitações. Se for solicitada documentação adicional, o prazo final do procedimento permanecerá suspenso até que ela seja recebida.

Custos

Selo fiscal
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Documentos

Normas de referência

Deliberazione della Giunta provinciale n. 1897 del 22 novembre 2024, modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Mais informações

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Última atualização: 10/06/2025 14:34

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